- 1 -São devidos Juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento de taxas das autarquias locais.
- 2 -A taxa legal de Juros de mora é de 4,786 % (1), se o pagamento se fizer dentro do mês de calendário em que se verificou a sujeição aos mesmos juros, aumentando-se uma unidade por cada mês de calendário ou fração se o pagamento se fizer posteriormente.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento Tributário.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020