Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas da União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Objeto
O presente Regulamento estabelece nos termos da lei as taxas e licenças, fixando os respetivos valores quantitativos a cobrar nesta Junta de Freguesia, para cumprimento de um serviço público local, nas atribuições que dizem respeito aos interesses próprios comuns específicos da Freguesia.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter Urgente
Determina-se a criação de uma taxa de urgência aplicada a Atestados, Declarações e outros documentos.
Incumprimento
Atualização de valores das taxas e preços
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e no respetivo endereço eletrónico o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caducos se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas anteriormente vigente na União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça).
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
TSA = Tme x vh +Ct/n
TSA - Taxa de Serviços Administrativos;
Tme - tempo médio de execução, em horas;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n - Número de habitantes da freguesia.
Cálculos de custos para serviços administrativos:
(ver documento original)
Fórmula de cálculo:
TSA = tme * vh + ct/n
Foram encontrados os seguintes valores:
(ver documento original)
Extração e Certificação de Fotocópias
1) O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia competências para a extração e conferência de fotocópias, sendo que as fotocopias assim conferidas têm o valor probatório das originais e cabendo às entidades fixar os preços que cobram pelos serviços de certificação que, constituem receita própria, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos Cartórios Notariais.
2) Em concretização das faculdades previstas naquele diploma, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade como original, o local e a data da realização do ato, o nome e a assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou selo branco em uso na entidade que procede à certificação.
3) As taxas de emissão e certificação de fotocópias constantes do anexo II deste regulamento e têm por base de cálculo os valores do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCF = i * Vre + Ct/n
TCF: Taxa de Certificação de Fotocópias i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução comparativamente com os cartórios notariais e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses;
Vre: valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Ct: custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n: número de habitantes da freguesia;
As taxas a aplicar são as seguintes:
95 % * 18 + (19000/38098) = 17,60(euro)
95 % * 1 + (19000/38098) = 1,45(euro)
30 %*(19000/38098) = 0,15(euro)
170 %*0,15 = 0,25(euro)
150 % * (19000/38098) = 0,75(euro)
180 % * 0,75 = 1,35(euro)
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Taxa N de profilaxia médica - 5,00(euro)
Taxas de Registo, Cancelamento e Transferência
Todas as Categorias - 2,50(euro)
Taxas de licenciamento
(ver documento original)
Cedência de Instalações
TCI = Vh + Ct/n
onde:
TCI - Taxa de cedência das instalações
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais para a manutenção do serviço;
n - Número de habitantes da freguesia.
(ver documento original)
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 7,70(euro)/h
Cedência fora do período normal expediente - 11,50(euro)/h
Mercados e Feiras
Cálculo do Valor Mensal da Banca
TBM = (CMM x TDM)/N
onde:
TBM = Taxa de Banca de Mercado
CMM = Custo de Manutenção do Mercado
N = Número de Bancas de Mercados
TDM = Taxa de Depreciação do Mercado
Cálculo do Valor Mensal do Estabelecimento
TEM = TBM + (A x TA)
onde:
TEM = Taxa de estabelecimento de mercado;
TBM = Taxa de banca de mercado;
A = Área do Estabelecimento em metros quadrados;
TA = Taxa, para os estabelecimentos, por metro quadrado.
Mercado do Rio Azul
CMM - Custo manutenção do mercado - 57 505,20 (euro)
N - Número de bancas de mercados - 52
TDM - Taxa de Depreciação do Mercado (20 anos) - 5,00 %
CMM - Custo Manutenção do Mercado
(ver documento original)
Valores encontrados para as bancadas:
(ver documento original)
A União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) assume esta despesa a fim de manter a taxa a cobrar dentro dos valores praticados.
Outros Licenciamentos
Licenciamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Outras receitas
9 de junho de 2020. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
(1) A taxa de juro a aplicar é definida, para cada ano, pela Agência de Gestão de Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através de aviso publicado no Diário da República. Aviso nº 212/2020 (D.R. nº 6/2020, série II, 4 de janeiro).
(2) Informação extraída do INE com base nos Censos 2011 e com as devidas alterações de reorganização administrativa das freguesias - CAOP 2013 (dados corrigidos em 19 de junho 2019).
(3) Dados extraídos do INE.
ANEXO II
Tabela geral de taxas e outras receitas
Serviços administrativos
(nível 11 da Tabela Remuneratória única - 7,11 (euro)/hora)
(ver documento original)
Tabela geral de taxas e outras receitas
Licenças canídeos e gatídeos
(ver documento original)
Tabela geral de taxas e outras receitas
Cedência das instalações
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos sediadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 7,70(euro)/h
Cedência fora do período normal de expediente - 11,50(euro)/h
Coletividades e outras instituições sem fins lucrativos não sediadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 9,63(euro)/h
Cedência fora do período normal de expediente - 14,38(euro)/h
Empresas sedeadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 15,40(euro)/h
Cedência fora do período normal de expediente - 23,00(euro)/h
Empresas não sedeadas na freguesia
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 19,25(euro)/h
Cedência fora do período normal de expediente - 28,75(euro)/h
Aos valores acima mencionados acresce IVA à taxa em vigor.
Tabela geral de taxas e outras receitas
Mercados e quiosques
(ver documento original)
Tabela geral de taxas e outras receitas
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e de atividades ruidosas de caracter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Licenciamento de vendedor ambulante de lotarias
Emissão de licença anual - 16,20(euro)
Renovação anual de licença - 8,10(euro)
Licenciamento de arrumador de automóveis
Emissão de licença anual - 53,85(euro)
Renovação anual de licença - 26,95(euro)
Averbamento - 5,40(euro)
Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes:
Entardecer (dias úteis) período das 20:00 às 23:00 horas - 50,10(euro)
Noturno (dias úteis) período das 23:00 às 07:00 horas - 133,60(euro)
Diurno (dias úteis) período das 07:00 às 20:00 horas - 16,70(euro)
Sábados, Domingos e feriados - 183,70(euro)
Taxa de Apreciação - 10,50(euro)
Tabela geral de taxas e outras receitas
Serviços de Recolha de Resíduos
(ver documento original)
Aos valores acima mencionados acresce IVA à taxa em vigor.
Outras Receitas
Inscrição em diversas iniciativas - 5,00(euro)
Cedência de conjunto de mesa e dois bancos de madeira, por 3 dias - 10,00(euro)
Tabela geral de taxas e outras receitas
Fest'Asso
(ver documento original)
313456047