O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caducos se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Artigo 15.º — Caducidade
Vigente desde: 04/09/2020
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Em vigor desde 04/09/2020