- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária, titular do direito de exigir o pagamento das taxas e licenças é a Junta de Freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas no cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitas ao recebimento de taxas o estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 04/09/2020
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