- 1 -A renovação do direito de ocupação pode ser efetuada através de declaração de manifestação de interesse do ocupante mediante requerimento entregue no Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe (GM), com uma antecedência mínima de 30 dias, antes de findo o prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -Os atuais ocupantes, de forma a manterem o seu direito de ocupação, após a entrada em vigor do presente Regulamento terão que efetuar a manifestação de interesse em manter o espaço de venda/lugar no prazo de 15 dias.
Artigo 10.º — Renovação do direito de ocupação
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021