- 1 -O Prémio «Europa para ti AEJ 2022» é promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) e é atribuído no ano de 2022, mediante concurso, a associações de jovens e respetivas federações, inscritas e efetivas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem (Continente) ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O Prémio Europa para ti AEJ 2022 visa selecionar, a nível nacional e regional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, as associações de jovens que se destacam pelas atividades desenvolvidas em 2022, no âmbito do «Ano Europeu da Juventude».
- 3 -São objetivos do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»:
- a)Premiar, em cada região do Continente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, e a nível nacional, a entidade que, pela sua atividade e características, mais se tenha destacado em 2022 no âmbito das ações e atividades enquadradas no «Ano Europeu da Juventude»;
- b)Promover o reconhecimento da importância da transição verde e digital e de outras políticas da União Europeia relevantes em prol da juventude;
- c)Promover o apoio aos jovens na aquisição de conhecimento e competências;
- d)Promover as oportunidades disponíveis para os jovens;
- e)Assegurar a transversalidade das políticas de juventude;
- f)Promover o reconhecimento da importância da atividade das associações de jovens, junto dos jovens;
- g)Distinguir a qualidade da intervenção associativa jovem, premiando projetos inovadores e com impacto relevante e duradouro nos jovens;
- h)Estimular a participação ativa dos jovens na vida democrática, nomeadamente mediante o apoio à participação de jovens de diferentes origens.
- 4 -São tipologias de atividades do Prémio «Europa para ti AEJ 2022»:
- a)Conferências, eventos e iniciativas que promovam o debate inclusivo e acessível sobre os desafios, incluindo o impacto da pandemia da COVID-19, que os jovens enfrentam;
- b)Promoção da participação dos jovens e a melhoria das ferramentas, canais e programas existentes que permitam aos jovens alcançar os decisores políticos por meio da identificação, recolha e partilha de experiências e de boas práticas;
- c)Recolha de ideias através de métodos participativos, num esforço de cocriação do Ano Europeu da Juventude;
- d)Campanhas de informação, educação e sensibilização para transmitir valores como a igualdade, a solidariedade, o voluntariado, o sentimento de pertença e de segurança, o sentimento de ser ouvido e respeitado, para estimular uma contribuição ativa dos jovens para a construção de uma sociedade mais inclusiva, verde e digital;
- e)Criação de um espaço de intercâmbio para transformar desafios em oportunidades, num espírito empreendedor;
- f)Realização de estudos e investigações sobre a situação da juventude na União, nomeadamente através da produção de estatísticas europeias harmonizadas e da sua utilização, bem como da promoção e divulgação desses resultados a nível europeu, nacional, regional ou local;
- g)Promoção de programas, oportunidades de financiamento, projetos, ações e redes relevantes para os jovens, inclusive através das redes sociais e demais comunidades online.
- h)Outras atividades que contribuam para os objetivos do Ano Europeu da Juventude, podendo os participantes identificá-las e sugeri-las aquando da sua candidatura.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022