- 1 -Os trabalhos são avaliados por um júri, composto entre 3 e 5 elementos, obedecendo à seguinte estrutura:
- a)Um representante da Direção Regional do IPDJ, I. P., para as candidaturas apresentadas em Portugal continental ou da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira, para as candidaturas apresentadas, respetivamente, na RAA e RAM, que presidem.
- b)Um representante do Conselho Nacional de Juventude, para cada região continental e insular;
- c)Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis, para cada região continental e insular;
- 2 -Em Portugal Continental, o júri funciona de acordo com a estrutura prevista no número anterior, na sede de cada serviço desconcentrado do IPDJ, I. P. sendo presidido pelo respetivo Diretor Regional.
- 3 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, o júri funciona na cidade onde se encontram localizadas as respetivas Direções Regionais de Juventude, sendo presidido pelo respetivo Diretor Regional.
- 4 -As atribuições do júri terminam após a homologação dos resultados do concurso por parte do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., para as candidaturas apresentadas em Portugal continental, e da Direção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores e da Direção Regional de Juventude da Região Autónoma da Madeira, para as candidaturas apresentadas, respetivamente, na RAA e RAM.
Artigo 6.º — Composição do Júri
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022