- 1 -O processo de candidatura é obrigatoriamente instruído com a documentação identificada no Anexo II, o qual integra o presente Regulamento.
- 2 -A candidatura deve ser apresentada exclusivamente online através da plataforma de candidaturas do ISCSP-ULISBOA, nos prazos definidos.
- 3 -A candidatura, no mesmo ano letivo, apenas pode ser feita a um único curso lecionado no ISCSP-ULISBOA.
- 4 -As candidaturas são válidas apenas para o ano letivo em que se realizam.
- 5 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura, fixada na Tabela de Emolumentos aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão do ISCSP-ULISBOA.
- 6 -As omissões ou erros cometidos no preenchimento da candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 7 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 06/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023