- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são divulgados anualmente no sítio na Internet do ISCSP-ULISBOA.
- 2 -Os requerimentos de reingresso, no decurso do ano letivo, só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis e desde que existam condições para a integração académica e curricular dos requerentes.
Artigo 12.º — Prazos
Vigente desde: 06/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2023