Aprova o Regulamento de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular o acesso e ingresso nos cursos do 1.º ciclo (licenciaturas) do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULISBOA), pelos regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se:
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para a candidatura a reingresso
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matrícula e inscreve num par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pela alínea a) do n.º 2 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Conhecimento da língua portuguesa
Candidaturas
Vagas
Prazos
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
Falsas declarações
Ordenação dos candidatos
Os candidatos a mudança de par instituição/curso são ordenados pela aplicação sucessiva dos critérios de seriação constantes do Anexo I.
Colocação
Divulgação da decisão final
O resultado final é tornado público através da plataforma de candidaturas do ISCSP-ULISBOA nos prazos divulgados nos termos do artigo 12.º
Reclamação
Matrículas e inscrições
Integração curricular
Casos omissos
Os casos omissos que se verificarem na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do ISCSP-ULISBOA.
Publicação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de março de 2023.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas em vigor desde 1 de março de 2019.
Aprovado pelo Presidente do ISCSP-ULISBOA em 28 de fevereiro de 2023.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
ANEXO I
Critérios de seriação
Mudança de par instituição/curso
Os critérios de seriação são os seguintes:
ANEXO II
Instrução do Processo
Documentação obrigatória:
Candidatos oriundos do sistema de ensino superior Português
Candidatos oriundos de sistemas de ensino superior estrangeiros
316563256