- 1 -A colocação dos candidatos a mudança de par instituição/curso é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos, a que se refere o artigo anterior.
- 2 -A colocação dos candidatos a mudança de par instituição/curso ou a reingresso é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual a candidatura se realiza.
Artigo 16.º — Colocação
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023