- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e à inscrição exclusivamente online.
- 2 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e à inscrição no prazo fixado para o efeito perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 3 -No caso referido no número anterior, a vaga será atribuída ao candidato seguinte da lista resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos ao regime em causa.
- 4 -Os candidatos provenientes do ISCSP-ULISBOA cuja candidatura tenha sido liminarmente indeferida ou que não tenham sido colocados e que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior, podem proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos nos prazos estabelecidos.
- 5 -Os candidatos colocados pelo regime de mudança de par instituição/curso efetuam a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do curso em que foram colocados, sem prejuízo de, posteriormente à matrícula, solicitarem creditação da formação anteriormente obtida, nos termos da regulamentação em vigor no ISCSP-ULISBOA.
- 6 -Os alunos de reingresso são colocados no ano curricular determinado após a aplicação das regras de creditação previstas em regulamento próprio.
Artigo 19.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023