- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que cumprem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em curso que o tenha antecedido.
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- c)Não tenham frequentado outro curso no qual tenham ingressado por via do Regime de Mudança de Par Instituição/Curso ou Regimes Precedentes.
- 2 -Para se poder candidatar ao ISCSP-ULISBOA através deste regime, o aluno deve ter a sua situação financeira devidamente regularizada com a Instituição.
Artigo 4.º — Condições para a candidatura a reingresso
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023