- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
- a)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído.
- b)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa e não o tenham concluído.
- 2 -Os estudantes referidos no número anterior podem requerer a mudança para um determinado curso desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Tenham realizado os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam e tenham obtido a classificação mínima exigida numa das provas de ingresso fixadas para acesso aos cursos do ISCSP-ULISBOA (História, Geografia ou Português).
- b)Tenham ingressado no ensino superior através da prestação de provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, ou através da prestação de provas com idêntica finalidade ao abrigo das disposições legais anteriores.
- c)Tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa tendo obtido aprovação nas disciplinas fixadas para acesso aos cursos do ISCSP-ULISBOA (História, Geografia ou Português) no decurso do seu ensino secundário ou equivalente.
- 3 -Não são aceites candidaturas de alunos do ISCSP-ULISBOA que não tenham a sua situação financeira devidamente regularizada com a Instituição.
- 4 -Os exames a que se refere a alínea a) do n.º 2 podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 5 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso do curso de técnico superior profissional ou outros que lhes sejam correspondentes na legislação do país onde tenham sido obtidos.
- 6 -Os critérios de seriação das candidaturas constam do Anexo I, o qual integra o presente Regulamento.
Artigo 6.º — Condições para a candidatura a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023