- 1 -Podem candidatar-se à atribuição do direito ao arrendamento em habitação municipal, as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras (com títulos válidos de permanência, no território nacional), com idade igual ou superior a 18 anos, que residam no concelho de Lagoa e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residam no concelho de Lagoa, há pelo menos dois anos consecutivos;
- b)Não apresente o candidato ou algum elemento do seu agregado familiar, condições económico-financeiras suficientes para prover solução habitacional própria, condigna e adequada à satisfação das suas necessidades habitacionais;
- c)Não se encontrar, o candidato ou qualquer elemento do seu agregado familiar, realojado, em qualquer habitação pertencente a entidade pública;
- d)Não ser o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor, a qualquer título de prédio ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, exceto, se estiver confirmado que o prédio ou fração não se encontra em condições de habitabilidade e de segurança, e/ou quando o mesmo é detido ou foi adquirido, apenas em parte, pelo candidato, cabendo aos serviços de Ação Social, avaliar a situação e emitir parecer técnico, sendo que a aprovação final caberá à Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou ao membro do executivo com competência na área;
- e)Não tenha, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, por opção própria, beneficiado de uma indemnização por parte do Município, em alternativa à atribuição de uma habitação social, exceto, se até à data do contrato em regime de arrendamento apoiado, for feita prova da cessação desta titularidade;
- f)Não ter sido, o candidato ou qualquer elemento do agregado familiar, despejado de uma habitação social, há pelo menos dois anos ou tenha abandonado uma habitação social municipal ou de gestão pública, salvaguardando as situações de despejo ou abandono, em que à data, os candidatos fossem menores ou adultos não titulares, com mais de 70 anos ou estivessem em situações de violência doméstica;
- g)Não tenha existido recusa injustificada por parte do candidato, ou de qualquer elemento do seu agregado familiar, de uma habitação cedida por uma entidade pública;
- h)Não integrem no agregado familiar algum elemento que tenha ocupado ilegalmente uma habitação municipal.
- 2 -As condições descritas no n.º 1 deste artigo são confirmadas por documentos e/ou declarações dos requerentes, assim como por diligências internas do Gabinete de Ação Social, do Município de Lagoa, sendo que a atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, confere ao Município, o direito de aceder aos dados dos beneficiários e respetivo agregado familiar, nos termos previstos, no presente regulamento.
- 3 -Ao acesso e à atribuição das habitações municipais é aplicável o regime constante do presente regulamento, ao diploma legal em vigor, e subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Condições de acesso
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024