- 1 -A matriz de classificação, prevista no artigo anterior, aprofunda o diagnóstico e a intervenção junto dos candidatos e seus agregados familiares registados na base de dados, visando a criação de respostas, a procura de alternativas e a sustentabilidade dos processos.
- 2 -O guião de análise técnica, conforme consta do anexo III, do presente regulamento, serve como ponto de referência, define os conceitos, orienta o preenchimento da matriz e a respetiva pontuação às candidaturas.
Artigo 21.º — Critérios e guião de análise técnica
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024