Aprova a alteração do Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação em Regime de Renda Apoiada do Município de Lagoa ― Açores.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, assim como aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a habitação.
Regime aplicável
As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitas às normas do arrendamento apoiado para a habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, às normas do Código Civil e do novo Código Procedimento e Processo Administrativo.
Princípios gerais
Na atribuição dos apoios em sede de habitação, deve-se ter em conta não só o princípio da boa prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, mas também os princípios da boa administração, justiça, da igualdade e o da proporcionalidade.
Conceitos
Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
Fim das habitações municipais
Princípios gerais de atribuição
A atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais baseia-se na avaliação das condições de habitabilidade, socioeconómicas e familiares das pessoas e/ou agregados familiares.
Regime de atribuição
A atribuição do direito ao arrendamento em habitação municipal será efetuada mediante concurso por inscrição, em formulário próprio junto do Gabinete de Ação Social do Município de Lagoa, a realizar nos termos previstos na Lei aplicável e no presente regulamento.
Condições de acesso
Impedimentos
Critérios de classificação
Atribuição de habitação
Habitação adequada
Formalização da candidatura
Apreciação liminar e saneamento
Exclusão e Improcedência Liminar do pedido
Deferimento dos pedidos e integração na base de dados
O deferimento do pedido de habitação significa que o candidato reúne, no momento, as condições para a atribuição de uma habitação em regime de renda apoiada e que passa a integrar a base de dados de carência habitacional do concelho de Lagoa.
Atualização do pedido de habitação
Aplicação da matriz de classificação
Critérios e guião de análise técnica
Análise processual das candidaturas
Audiência dos interessados
Formalização da atribuição da habitação
Aceitação e formalização do contrato em regime de renda apoiada
Desistência/Exclusão
Extinção do procedimento
Considera-se extinto o procedimento com:
Forma, Conteúdo e Prazo do Contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar; IAS = indexante dos apoios sociais.
Aplicação das Rendas
Atualização e revisão da renda
Mora do Arrendatário
Celebração de Acordo Regularização de Divida
Transmissão de arrendamento em caso de divorcio ou separação judicial
Transmissão por morte do Titular
Transferência por iniciativa do Município
Transferência por Subocupação e por alienação
Transferência por iniciativa do Arrendatário
Condições gerais de Transferência
Procedimento da Transferência
Obrigações do Município
São obrigações do Município:
Direitos do Arrendatário
São direitos do arrendatário:
Obrigações do Arrendatário
Sem prejuízo das demais legalmente previstas, constituem, em especial, obrigações de todos os arrendatários municipais:
Vistoria do Imóvel Município
Executar trabalhos e serviços indispensáveis à realização de propósitos municipais, tais como implementar medidas de segurança, corrigir vícios nas habitações ou em habitações contíguos ou adjacentes, proceder à elaboração de plantas, medições, e outros estudos destinados à execução de trabalhos de reabilitação e de restauro.
Resolução pelo senhorio
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo senhorio subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o senhorio tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais, acrescidas de 25 %.
Despejo
Dados pessoais
Isenções e outros benefícios
Tipo de Comunicações
Ocupações sem título
Dúvidas e omissões na aplicação do regulamento
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim exigirem ou a Câmara Municipal assim entender como necessário e benéfico para com os seus munícipes.
Disposições finais
Após a aprovação final e publicação, o presente regulamento será disponibilizado no site institucional do Município www.lagoa-acores.pt para consulta de todos os munícipes.
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação na página eletrónica do Município.
Anexos
ANEXO I
Formulário de Pedido de Habitação
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Matriz de Classificação de Candidaturas
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO III
Guião de Análise
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO IV
Tabela de Tipologias
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
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