- 1 -As pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, que executem, sem qualquer contrapartida de caráter pecuniário, comercial ou urbanístico, projetos de intervenção no âmbito das operações de qualificação, reabilitação e modernização do espaço, equipamentos e infraestruturas públicas, definidos pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, podem beneficiar de isenção ou redução de taxas relativamente aos atos e factos constantes do respetivo programa.
- 2 -Podem beneficiar de isenção ou redução do pagamento de taxas os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o Município, nomeadamente aqueles que promovam a fixação de empresas em Miranda do Corvo, criação de postos de trabalho, desenvolvimento económico e cultural, promoção do desporto, inovação tecnológica, coesão social e proteção do ambiente.
Artigo 13.º — Outras isenções e reduções de interesse municipal
Vigente desde: 23/06/2025
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