Publicação do Regulamento Geral de Taxas do Município de Miranda do Corvo.
Legislação habilitante e subsidiária
Âmbito e objeto
Princípios do procedimento tributário
Na liquidação, cobrança e pagamento de taxas são realizadas todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos, da celeridade, da eficiência, da razoabilidade e da pragmaticidade, no respeito pelas garantias dos sujeitos passivos.
Fórmula de cálculo do valor das taxas
O valor das taxas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, conforme Tabela de Taxas Municipais, Relatório de Fundamentação Económico-Financeira e Fundamentação das Isenções e Reduções, anexos ao presente Regulamento.
Incidência objetiva das taxas
As taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais anexa ao presente Regulamento, são devidas como contrapartida, entre outras:
Incidência subjetiva das taxas
Atualização do valor das taxas
Fundamentação das isenções e reduções
Isenções e reduções subjetivas
Isenções e reduções objetivas
Sem prejuízo do previsto na lei ou em regulamento municipal, estão isentos de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa:
Isenções e reduções de taxas no âmbito da urbanização e edificação
Reduções à TMU
Outras isenções e reduções de interesse municipal
Reconhecimento das isenções e reduções
Regras gerais relativas à liquidação
Conteúdo e forma do ato de liquidação
Notificação do ato de liquidação
Extinção da obrigação tributária
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
Autoliquidação
Garantias graciosas
Pagamento
Prazos de pagamento e contagem
Pagamento em prestações
Consequências do não pagamento das taxas
Licenças e autorizações renováveis
Âmbito de aplicação
Incidência
A TMU é devida:
Zonamento
Cálculo da TMU
1 - A TMU é determinada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, da localização das operações urbanísticas, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais.
2 - O cálculo das taxas referidas no artigo anterior obedece à seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 × K3 × K4 × C × A + K5 × β × A
na qual:
TMU: Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1: Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas de acordo com os valores constantes no Quadro:
Zona
Valores K1
Zona A
Zona Consolidada (ZC)
0,020
Zona a Consolidar (ZaC)
0,025
Zona B
Zona Consolidada (ZC)
0,032
Zona a Consolidar (ZaC)
0,040
Zona C
0,040
Zona D
0,100
K2: Coeficiente que traduz a influência da tipologia da edificação de acordo com os valores constantes no Quadro a seguir:
Tipologias
Valores de K2
Habitação unifamiliar
0,20
Anexos ou garagens
0,20
Edifícios destinados a habitação, até 4 unidades de utilização
0,25
Edifícios destinados a habitação, com mais de 4 unidades de utilização
0,35
Estabelecimento de restauração e bebidas
0,35
Estabelecimento de comércio ou serviços
0,30
Edifícios industriais e armazéns
0,20
Empreendimentos turísticos e equipamentos sociais
0,20
Construções agrícolas e pecuárias
0,15
Estabelecimentos comerciais e ou de serviços com mais de 450 m2 de área de construção
1,00
K3: Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local em que se realiza a operação urbanística de acordo com o previsto no quadro a seguir:
Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Valores de K3
Arruamentos
0,40
Passeios
0,10
Estacionamento público
0,10
Águas pluviais
0,10
Iluminação pública
0,10
Abastecimento de água
0,10
Águas residuais
0,10
K4: Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos de acordo com o previsto no Quadro, a seguir:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização coletiva
Valores de K4
É igual ao valor calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou outros instrumentos de planeamento municipal, ou em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março
1,00
É superior até 1,25 vezes a área referida
0,95
É superior até 1,50 vezes a área referida
0,90
É superior em mais de 1,50 vezes a área referida
0,80
C: Corresponde ao custo/m2 de construção cujo valor é fixado anualmente por portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, sendo que para as construções industriais considerar-se-á 60 % do valor definido no diploma referido;
A: Corresponde à área bruta de construção da edificação;
K5: Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de catividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e que toma consoante as zonas, o valor indicado no Quadro, a seguir:
Zona
Valores de K5
Zona A
Área inserida nos Centros históricos e zonas antigas definidas no Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e zonas sujeitas a Plano Pormenor de Semide e Senhor da Serra. Aglomerados urbanos abrangidos pelo Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, exceto sedes de freguesia, de acordo com planta de zonamento.
0,80
Zona B
Sedes de Freguesia e restante área abrangida pelo Plano de Urbanização de Miranda do Corvo, de acordo com planta de zonamento.
1,00
Zona C
Zonas Industriais, de acordo com planta de zonamento.
1,00
Zona D
Restante área do concelho, de acordo com planta de zonamento.
0,70
β: Coeficiente entre o investimento plurianual municipal, em execução, manutenção e reforço de infraestruturas e o solo urbano definido pelo PDM e PU, para o concelho.
Contraordenações
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património municipal recai sobre o sujeito passivo das taxas, o qual incorre no dever de indemnizar o Município na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Integração de lacunas
A todos os casos não previstos no presente Regulamento aplica-se, sucessivamente, a Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; a Lei Geral Tributária; a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; o Código de Procedimento e de Processo Tributário; o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código do Procedimento Administrativo.
Disposição transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a respetiva Tabela de Taxas entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Fundamentação das isenções e reduções
A - Isenções e reduções subjetivas (artigo 9.º)
Número
Alínea
Isenção/Redução
Fundamentação
1
-
São isentas do pagamento de taxas, as entidades a quem a lei confira expressamente tal isenção.
A fundamentação desta isenção decorre das leis que conferem as mesmas.
2
-
Mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, podem ainda beneficiar da isenção ou redução das taxas previstas na Tabela de Taxas
-
a)
As empresas municipais criadas pelo Município, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos fins estatutários;
Desenvolvimento das atribuições do Município na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em articulação com as freguesias (n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
As empresas locais e as sociedades constituídas ou participadas pelo Município, que integram o setor empresarial local, assim como as participações locais, incluindo as fundações, prosseguem os mesmos fins ou fins de idêntica natureza e alcance, de acordo com os estatutos e ou poderes delegados, visando a isenção promover as suas atividades e apoiar a sua sustentabilidade, nomeadamente para garantia da consolidação financeira e repartição de recursos (Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual). A gestão das empresas locais deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelas entidades públicas participantes no respetivo capital social, visando a satisfação das necessidades de interesse geral ou a promoção do desenvolvimento local e regional, assegurando a viabilidade económica e o equilíbrio financeiro, com especial destaque para as empresas locais de gestão de serviços de interesse geral (artigos 31.º e 45.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais).
b)
Pessoas coletivas de utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social, associações profissionais, humanitárias, desportivas, recreativas, culturais e sociais sem fins lucrativos, legalmente constituídas, e com sede no Município, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos fins estatutários;
A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade e sustentabilidade da atividade desenvolvida pelas as associações e demais entidades que promovam atividades de caráter social, cultural, humanitário, educativo, desportivo e recreativo, entre outras, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a valorização e divulgação do património cultural; bem como das instituições de beneficência, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços e assistência a grupos vulneráveis da comunidade, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
c)
As comissões e associações de moradores, as associações religiosas e as comissões fabriqueiras de igrejas pelos atos que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários ou para os quais foram constituídas;
A isenção das taxas devidas promove o apoio às atividades comunitárias e religiosas, fortalece o tecido social, preserva o património cultural e religioso e estimula o voluntariado cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º e nas alíneas v) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
d)
As cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que registadas e que funcionem nos termos da legislação cooperativa, relativamente a atividades que se destinem à realização de fins estatutários;
A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade e sustentabilidade da atividade desenvolvida pelas as associações e demais entidades que promovam atividades de caráter social, humanitário e recreativo, entre outras, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
e)
Os atletas federados que utilizem as piscinas municipais ou o pavilhão gimnodesportivo relativamente aos treinos destinados a preparação de competições;
A isenção das taxas justifica-se em função das atribuições e competências dos Municípios, de apoio a atividades de natureza social, desportiva ou outra de interesse para o Município, bem como de promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e realização de eventos relacionados com as atividades de interesse do Município (conforme alíneas p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
f)
As entidades que se encontram a desenvolver/realizar eventos ou iniciativas em coorganização com o Município que sejam consideradas de relevante interesse municipal;
A isenção e redução das taxas justifica-se em função das atribuições e competências dos Municípios, de apoio a atividades de natureza social, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, bem como de promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e realização de eventos relacionados com as atividades de interesse do Município (conforme alínea p) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). Cabe ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
g)
O agrupamento de escolas de Miranda do Corvo, quanto às taxas devidas pela realização de projetos educativos em espaço público;
A isenção e redução das taxas justifica-se em função das atribuições e competências dos Municípios, de apoio a atividades de natureza social e educativa, cabendo ao Município apoiá-lo ao abrigo do disposto do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
h)
Os trabalhadores do Município no que respeita às taxas devidas pela emissão de declarações e/ou certidões sobre a sua situação profissional.
Facilitação do acesso, sob a forma de declaração, aos dados sobre a situação profissional do trabalhador e que estão na posse do Município, considerando a simplicidade do procedimento, que deverá ser gratuito, e dada a proximidade com os certificados multiúso, nos termos do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que aprovou medidas de modernização administrativa.
3
-
Aplicam-se, nos mesmos termos dispostos no presente Regulamento, as isenções e reduções definidas nos demais regulamentos municipais em vigor.
No exercício das competências do Município pode revelar-se do interesse municipal o reconhecimento de isenções, discriminadas em regulamentos municipais específicos sobre a matéria em causa, sendo competência da Assembleia Municipal a aprovação de regulamento contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
4
-
Os sujeitos passivos podem, em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, bem como situações excecionais devidamente justificadas, podem ser isentas, a título excecional e temporário, as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas de Miranda do Corvo e respetiva Tabela Anexa, mediante deliberação da Câmara Municipal.
As responsabilidades dos Municípios em situações de pandemia ou epidemia são principalmente definidas em regulamentos e orientações emitidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Entre elas, após ponderação por parte da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, adequa-se a isenção de taxas.
A Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada em anexo à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, estabelece a responsabilidade dos Municípios em cooperar e colaborar com as entidades de proteção civil, assim como em desenvolver ações de sensibilização, planeamento, prevenção e resposta a situações de emergência. Essas ações podem incluir o apoio aos munícipes, em caso de catástrofes naturais.
Este apoio almeja maximizar o bem-estar e a segurança dos munícipes afetados pelos infortúnios, no processo de restauração da estabilidade e normalidade nas suas vidas.
B - Isenções e reduções objetivas (artigo 10.º)
Número
Alínea
Isenção/Redução
Fundamentação
-
-
Sem prejuízo do previsto na lei ou em regulamento municipal, estão isentos de pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa:
-
-
a)
As trasladações realizadas dentro do mesmo cemitério, provenientes de exumações.
A trasladação na mera mudança de local no interior do cemitério consiste em causa suficiente para que esta isenção seja justificada, dados os irrelevantes custos a serem considerados para a realização do procedimento.
-
b)
A sala de espetáculos da Casa das Artes, no máximo de até 2 (duas) cedências por ano civil, para as associações sem fins lucrativos com sede no Concelho.
A presente isenção visa contribuir ativamente para o incentivo, dinamização, valorização e divulgação do património cultural, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º e na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
C - Isenções e reduções de taxas no âmbito da urbanização e edificação (artigo 11.º)
Número
Alínea
Isenção/Redução
Fundamentação
1
-
Estão isentas totais ou parcialmente do pagamento de taxas previstas no presente Regulamento quando efetuem pedidos referentes a operações urbanísticas, a ocupação da via pública para efeitos de obra, a vistorias e outros atos administrativos associados:
-
a)
As entidades a quem a lei expressamente confira tal isenção;
A fundamentação desta isenção decorre das leis que conferem as mesmas.
b)
As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social, associações desportivas, recreativas, culturais, religiosas e sociais sem fins lucrativos legalmente constituídas relativamente aos atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários;
As instituições de beneficência desempenham um papel crucial na prestação de serviços e apoio às comunidades, pois oferecem assistência a grupos vulneráveis, promovem a solidariedade e contribuem para o bem-estar social. Estas instituições desempenham funções que muitas vezes são consideradas de interesse público, como cuidados de saúde, apoio social, proteção civil e socorro em situações de emergência. Isentar estas entidades de taxas municipais
pode garantir a continuidade e a sustentabilidade dos serviços essenciais que oferecem à comunidade. Além disso, ao aliviar as despesas dessas organizações, estas têm mais recursos disponíveis para investir em programas e projetos dos quais beneficia diretamente a população, gerando um impacto social e económico positivo (conforme alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
O apoio e o tratamento diferenciado no desenvolvimento dos fins estatutários das entidades elencadas justificam-se, igualmente, pelos fins e atividades societários reconhecidos por lei e ou estatuto de utilidade pública de que podem gozar, quando prossigam fins de interesse geral, regional ou local, cooperando com a administração Central e Local (conforme Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprovou a lei-quadro do estatuto de utilidade pública).
c)
Pessoas singulares com comprovada insuficiência económica;
O IAS constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares (n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual), sendo atualizado anualmente tendo em conta alguns indicadores de referência como o crescimento do Produto Interno Bruto e a variação média mensal dos últimos 12 meses do IPC (artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual). Assim, o Município define a situação de insuficiência económica quando os requerentes integrem agregado familiar cujos rendimentos anuais sejam de até 14 (catorze) vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).
Consta-se, então, que as pessoas singulares, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas a taxas municipais, conforme os n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
d)
As pessoas singulares abrangidas por Programa de Habitação;
Visando a reabilitação de edifícios e frações habitacionais em mau estado, proporcionar apoios e incentivos para a reabilitação, melhorar as condições de vida dos cidadãos, revitalizar áreas urbanas e impulsionar o desenvolvimento económico local. Consta-se então que as pessoas singulares, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas a taxas municipais nos termos da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019 de 3 de setembro.
e)
As pessoas singulares ou coletivas destinadas a obras localizadas em área consolidada e núcleos antigos;
O Município tem como principal objetivo estimular o turismo e a atividade económica, e contribuir para a manutenção da identidade cultural da cidade e para o desenvolvimento sustentável do município, para a continuidade da política da RU já iniciada com a criação das ARU´S.
f)
As pessoas singulares com idade não superior a 35 anos ou, tratando-se de um casal com uma média de idades não superior a 37 anos destinadas a obras de habitação própria e permanente;
Medida que, em articulação com outras medidas governamentais, pretende promover pró-ativamente a fixação de população jovem no Concelho, contrariando as tendências do envelhecimento e desertificação do território, potenciando o regular crescimento e desenvolvimento da economia social do Município, ao abrigo das alíneas o), r) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
g)
As pessoas singulares que integrem o corpo ativo dos Bombeiros Voluntários de Miranda do Corvo há mais de 1 ano, destinadas a obras de habitação própria e permanente;
A isenção das taxas devidas reconhece o serviço prestado por estes voluntários à comunidade, e incentiva a sua fixação na região, promovendo a sua segurança e bem-estar e estimula o voluntariado, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
h)
As pessoas singulares ou coletivas, quando efetuem pedidos referentes a obras enquadradas no regime aplicável a reabilitação de edifícios ou frações autónomas;
Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar, no quadro do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 3 de outubro, na sua redação atual, e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam, assim como, o Município poderá estabelecer um regime especial de taxas municipais, constante de regulamento municipal, para incentivo à realização das operações urbanísticas em áreas de reabilitação urbana (artigo 5.º e artigo n.º 67 do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).
i)
As pessoas singulares ou coletivas, quando efetuem pedidos referentes a obras de conservação, de reconstrução, de alteração e de ampliação não superior a 50 % da área de construção licenciada, localizadas nos parques empresariais e zonas industriais municipais;
j)
As entidades, em casos excecionais devidamente justificados pela Câmara Municipal, quando estejam em causa situações de calamidade pública;
A Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada em anexo à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, estabelece a responsabilidade dos Municípios em cooperar e colaborar com as entidades de proteção civil, assim como em desenvolver ações de sensibilização, planeamento, prevenção e resposta a situações de emergência. Essas ações podem incluir o apoio aos munícipes, em caso de catástrofes naturais.
Este apoio almeja maximizar o bem-estar e a segurança dos munícipes afetados pelos infortúnios, no processo de restauração da estabilidade e normalidade nas suas vidas.
k)
As obras de conservação em imóveis classificados;
Prevê-se a isenção e redução das taxas para os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da da alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar, no quadro do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 3 de outubro, na sua redação atual, e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam, assim como o Município poderá estabelecer um regime especial de taxas municipais, constante de regulamento municipal, para incentivo à realização das operações urbanísticas em áreas de reabilitação urbana (artigo 5.º e artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 3 de outubro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana).
l)
As obras de reconstrução, em prédio que se encontre em situação de degradação;
De acordo com o artigo 5.º e artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 307/2019, de 3 de outubro, na sua redação atual, é da responsabilidade do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, promover medidas necessárias à reabilitação urbana. Neste sentido, o Município pode estabelecer um regime mais favorável de taxas municipais (estipulado em regulamento municipal), de forma a incentivar as operações urbanísticas. É de grande interesse municipal melhorar as condições de vida dos cidadãos, bem como revitalizar as áreas urbanas (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro).
3
Gozam de uma redução de 75 % ao valor das taxas urbanísticas, os agregados familiares que se enquadrem nas situações de carência económica prevista no n.º 6 do artigo 13.º do presente Regulamento, desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos:
O IAS constitui o referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e das receitas da administração central do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, qualquer que seja a sua natureza, previstos em atos legislativos ou regulamentares (n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual), sendo atualizado anualmente tendo em conta alguns indicadores de referência como o crescimento do Produto Interno Bruto e a variação média mensal dos últimos 12 meses do IPC (artigo 4.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual). Assim, o Município define a situação de insuficiência económica quando os requerentes integrem agregado familiar cujos rendimentos anuais sejam de até 14 (catorze) vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS).
Consta-se, então, que as pessoas singulares, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas a taxas municipais, conforme os n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
4
Gozam de uma redução de 40 % ao valor das taxas previstas no presente Regulamento quando esteja em causa a construção de primeira habitação na Zona A, desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes requisitos:
Medida que, em articulação com outras medidas governamentais, pretende promover pró-ativamente a fixação de população jovem no Concelho, contrariando as tendências do envelhecimento e desertificação do território, potenciando o regular crescimento e desenvolvimento da economia social do Município, ao abrigo das alíneas o), r) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
6
Beneficiam de isenção das taxas previstas no presente Regulamento para o fornecimento de plantas topográficas, em papel, as entidades ou pessoas que solicitem estes serviços administrativos no âmbito de trabalhos de formação ou pesquisa de cariz académico, devendo para o efeito apresentar declaração da entidade de ensino respetiva que indique a utilização a dar à informação a fornecer.
Em concordância com as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições dos municípios a educação, ensino e ciência, entre outros domínios.
É da competência da Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social e educativa ou outra de interesse para o Município segundo a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
D - Reduções à TMU (artigo 12.º)
Número
Isenção/Redução
Fundamentação
1
Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJUE, pode autorizar-se reduções à taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas, na sequência de celebração de contrato entre a Câmara Municipal e o interessado, que verta os compromissos assumidos entre as partes.
Esta redução promove a coesão social e promove a inclusão urbana, o que pode resultar em uma comunidade mais vibrante e sustentável, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º e n.º 1 do artigo 117.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua redação atual.
E - Outras isenções e reduções de interesse municipal (artigo 13.º)
Número
Isenção/Redução
Fundamentação
1
As pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, que executem, sem qualquer contrapartida de caráter pecuniário, comercial ou urbanístico, projetos de intervenção no âmbito das operações de qualificação, reabilitação e modernização do espaço, equipamentos e infraestruturas públicas, definidos pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo, podem beneficiar de isenção ou redução de taxas relativamente aos atos e factos constantes do respetivo programa.
A Administração Pública prossegue o interesse público, com sujeição a regras e princípios, aos quais deve total obediência, e cabe à lei, em sentido amplo, definir os exatos termos e princípios a que deve obedecer a atuação administrativa, a começar na previsão do interesse público concreto a prosseguir em cada caso (n.º 1 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 3.º e 4.º do Código do Procedimento Administrativo).
O «interesse público» é um conceito indeterminado, pelo que a Administração goza de liberdade de escolha do elemento ou elementos atendíveis para o preenchimento de tal conceito, desde que se essa escolha se faça com observância dos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente o da legalidade, da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e do interesse público.
Esta isenção ou redução fundamenta-se no manifesto e relevante interesse municipal do objeto da isenção ou redução das taxas e preços, a demonstrar em concreto na proposta do seu reconhecimento, sem prejuízo do dever do interessado em fundamentar o pedido de isenção ou redução.
Em concordância com as alíneas h), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições dos municípios a ação social, a promoção do desenvolvimento e o urbanismo.
É da competência da Câmara Municipal assegurar, o levantamento, administração, manutenção e recuperação do património cultural, paisagístico e urbanístico do Município, segundo, a alínea t), bem como promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, segundo a alínea ff), ambos do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2
Podem beneficiar de isenção ou redução do pagamento de taxas os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o Município, nomeadamente aqueles que promovam a fixação de empresas em Miranda do Corvo, criação de postos de trabalho, desenvolvimento económico e cultural, promoção do desporto, inovação tecnológica, coesão social e proteção do ambiente.
ANEXO I
Tabela Geral de Taxas Municipais
Descrição
Valor a cobrar
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1
Certidões:
1.1
Pela apresentação do pedido
10,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidões de teor - por cada página A4 ou fração
10,00 €
1.2.1.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 a mais
5,00 €
1.2.2
Certidões narrativas - por cada página A4 ou fração:
13,00 €
1.2.2.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 a mais
5,00 €
1.2.3
Certidão de número de polícia/toponímia
9,00 €
1.2.4
Certidão comprovativa do ano de construção
9,00 €
1.2.5
Certidão de compropriedade
30,00 €
1.2.6
Certidão de destaque
40,00 €
1.2.7
Certidão de propriedade horizontal
50,00 €
1.2.8
Outras certidões não especificamente previstas na tabela:
1.2.8.1
No âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
10,00 €
1.2.8.2
Certidões administrativas
15,00 €
2
Junção de elementos ao processo no âmbito do Urbanismo
23,00 €
3
Fotocópias:
3.1
Não autenticada:
3.1.1
Por cada página A4
3,00 €
3.1.2
Em formato digital
2,50 €
3.2
Autenticada
3.2.1
Por cada página A4
5,00 €
3.2.2
Em formato digital
3,00 €
4
Fotocópias de Plantas dos planos municipais de ordenamento do território:
4.1
Fotocópia por cada página A4
5,00 €
4.2
Em formato digital
3,00 €
5
Plantas de cartografia:
5.1
Fotocópia por cada página A4
5,00 €
5.2
Em formato digital
3,00 €
6
Averbamentos não especificamente previstos na tabela:
6.1
No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
20,00 €
6.2
No âmbito administrativo
10,70 €
7
Buscas
7.1
Pela apresentação do pedido
8,00 €
7.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
7.2.1
Via informática
8,00 €
7.2.2
Em arquivo físico
10,00 €
8
Fornecimento de segundas vias de documentos em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
12,50 €
9
Emissão e renovação do Cartão Sénior Municipal e do Cartão Famílias Numerosas
5,00 €
10
Prestação do serviço de acesso mediado a plataformas online
20,00 €
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A1 = 8A4; A0 = 16A4;
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160 ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4:
1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104 ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1
Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1
Pela apresentação da Mera Comunicação Prévia
10,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a finalidade admissível e o prazo:
1.2.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,00 €
1.2.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,00 €
1.2.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.2.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
6,50 €
1.2.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.2.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
5,00 €
1.2.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.2.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
5,00 €
1.3
Pela apresentação do pedido de Autorização
15,00 €
1.4
Acresce à alínea 1.3 de acordo com a finalidade admissível e o prazo:
1.4.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,00 €
1.4.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.4.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,00 €
1.4.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.4.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
6,50 €
1.4.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
5,00 €
1.4.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
5,00 €
1.4.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,50 €
1.4.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
5,00 €
2
Licenciamento:
2.1
Pela apresentação do pedido de Licenciamento
20,00 €
2.2
Acresce à alínea 2.1 de acordo com a tipologia da ocupação:
2.2.1
Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano
50,00 €
2.2.2
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano
12,50 €
2.2.3
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada e por ano
11,50 €
2.2.4
Passarelas ou outras construções e ocupações - por m2 sobre a via pública e por ano
5,50 €
2.2.5
Alpendres fixos ou articulados e esplanada fechada - por m2 ou fração e por ano
3,00 €
2.2.6
Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por mês ou fração
5,00 €
2.2.7
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fração e por ano
12,50 €
2.2.8
Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia
2,00 €
2.2.9
Stands para promoção e ou venda de imóveis - por m2 ou fração por mês
5,00 €
2.2.10
Pavilhões, quiosques e similares - por m2 ou fração por mês
6,50 €
2.2.11
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por mês
5,00 €
2.2.12
Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por m2 ou fração e por dia
3,50 €
2.2.13
Circos e outras instalações temporárias para diversões - por m2 e por dia
0,10 €
2.2.14
Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia
7,50 €
2.2.15
Outras ocupações do espaço público - por m2 ou fração e por dia
5,00 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2).
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1
Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos:
1.1
Pela apresentação do pedido
50,00 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dois veículos elétricos)
959,08 €
1.3
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
95,24 €
Artigo 4.º
Estacionamento
1.
Ocupação de lugares privativos:
1.1
Zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar
465,00 €
1.2
Outra zona, por ano e por lugar
465,00 €
2
Estacionamento condicionado:
2.1
Título de estacionamento permanente para todas as zonas, por ano
510,50 €
2.2
Título de estacionamento permanente para uma zona, por ano
510,50 €
2.3
Emissão ou alteração dos dados do cartão de residente, por ano e por lugar
445,50 €
3
Zonas de estacionamento Limitado:
3.1
Valores de ocupação de lugares de estacionamento por cada:
3.1.1
15 minutos ou fração
Gratuito
3.1.2
30 minutos ou fração
Gratuito
3.1.3
45 minutos ou fração
0,30 €
3.1.4
60 minutos ou fração
0,40 €
3.1.5
120 minutos ou fração
2,30 €
3.1.6
180 minutos ou fração
3,40 €
3.1.7
240 minutos ou fração
4,50 €
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1
Licenciamento:
1.1
Pela apresentação do pedido de Licenciamento
20,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
4,00 €
1.2.2
Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por m2 ou fração e por dia
4,00 €
1.2.3
Transportes públicos, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por m2 ou fração e por dia
4,00 €
1.2.4
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por m2 ou fração e por dia
4,00 €
1.2.5
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia
13,00 €
1.2.6
Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por m2 ou fração e por dia
16,00 €
1.2.7
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês
5,50 €
1.2.8
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia
6,50 €
1.2.9
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por m2 ou fração e por dia
25,00 €
1.2.10
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia
6,00 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.2).
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 6.º
TÁXIS
1
Emissão de licença
370,00 €
2
Emissão de segunda via
57,00 €
3
Transmissão de licença
57,00 €
4
Pedido de substituição de veículo
57,00 €
5
Averbamento
25,00 €
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 7.º
Licença Especial de Ruído
1
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
1.1
Pela apresentação do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas, fogo de artifício e outras atividades
12,50 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
5,00 €
1.2.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
7,00 €
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil
12,50 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
6,50 €
1.3.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
8,00 €
Artigo 8.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1
Licenciamento:
1.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença para:
1.2.1
Ações de destruição do revestimento vegetal sem fins agrícolas
45,00 €
1.2.1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior por cada 1000 m2 ou fração
5,00 €
1.2.2
Ações de aterro ou escavação não resultantes de processos de urbanização ou edificação
45,00 €
1.2.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior por cada 1000 m2 ou fração
5,00 €
Artigo 9.º
Ações de arborização e rearborização
1
Autorização de ação de arborização e rearborização
249,66 €
2
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
133,50 €
Artigo 10.º
Serviços diversos de âmbito florestal
1
Emissão de pareceres
1.1
Pela submissão do pedido
50,00 €
1.2
Pela emissão do parecer
128,00 €
Artigo 11.º
Uso do Fogo
1
Autorização para a realização de queimadas:
1.1
Pela apresentação do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
4,00 €
2
Autorização para a realização de queimas:
2.1
Pela apresentação do pedido
5,00 €
2.2
Pela emissão da autorização
4,00 €
3
Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos:
3.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
3.2
Pela emissão da licença
12,50 €
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 12.º
Atividades Diversas
1
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Exercício da atividade de Guarda noturno (emissão de licença e sua renovação)
18,50 €
1.2.2
Acampamento ocasional
9,00 €
1.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
2,00 €
1.2.3
Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
9,00 €
1.2.4
Realização de fogueiras tradicionais de Santos Populares e de Natal
6,00 €
2
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1
Registo de máquinas, por cada máquina
135,00 €
2.2
Averbamento de transferência de propriedade
86,00 €
2.3
Segunda via do título de registo, por cada máquina
86,00 €
Artigo 13.º
Licenciamento de recintos
1
Pelo licenciamento de recintos de diversão provisória, recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística:
9,00 €
1.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
6,00 €
2
Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
37,00 €
2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
6,00 €
Artigo 14.º
Espetáculos de natureza artística
1
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística:
1.1
Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias
113,00 €
1.2
Promovidos por promotores ocasionais
113,00 €
Artigo 15.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
64,50 €
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 16.º
Piscinas Municipais
1
Piscina Municipal Coberta:
1.1
Frequência individual (por hora)
1.1.1
Dos 0 aos 5 anos, para crianças quando acompanhadas por adultos com entrada paga
Gratuito
1.1.2
Dos 0 aos 5 anos, para crianças quando não acompanhadas por adultos
1,00 €
1.1.3
Dos 6 aos 17 anos e a partir dos 60 anos
1,00 €
1.1.4
A partir dos 17 anos até aos 59 anos
2,00 €
1.2
Frequência pelo sistema de Cartão/Passe:
1.2.1
Dos 6 aos 17 anos e dos 0 aos 5 anos, para crianças quando não acompanhadas por adultos:
1.2.1.1
5 vezes/mês
6,60 €
1.2.1.2
10 vezes/mês
9,10 €
1.2.1.3
15 vezes/mês
11,80 €
1.2.1.4
20 vezes/mês
16,50 €
1.2.2
A partir dos 17 anos:
1.2.2.1
5 vezes/mês
12,50 €
1.2.2.2
10 vezes/mês
25,00 €
1.2.2.3
15 vezes/mês
37,00 €
1.2.2.4
20 vezes/mês
49,00 €
1.3
Utilização de sauna:
1.3.1
Preço Individual (por cada 45 minutos)
2,50 €
1.4
Utilização de Pistas:
1.4.1
Por parte de clubes e outras entidades jurídicas, por hora e por pista
5,40 €
1.4.2
Clubes natação federados, por hora e por pista
5,40 €
1.4.3
Outros clubes federados e entidades sem fins lucrativos, por hora e por pista
12,00 €
1.4.4
Entidades com fins lucrativos, por hora e por pista
20,00 €
1.4.5
Utilização das pistas por parte das Escolas oficiais, da rede pré-escolar e 1.º ciclo, do Concelho
Gratuito
1.4.6
Utilização das pistas por parte das restantes escolas do Concelho
Protocolo
2
Piscinas Municipais Descobertas:
2.1
Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva:
2.1.1
Até aos 5 anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga
Gratuito
2.1.2
Dos 6 aos 17 anos e a partir dos 60 anos e jovens portadores do cartão de estudante:
2.1.2.1
Período da manhã
1,50 €
2.1.2.2
Período da tarde
2,00 €
2.1.2.3
Por dia
2,50 €
2.1.2.4
Cartão de livre-trânsito mensal
30,00 €
2.1.2.5
Período da Tarde das 18 horas às 20 horas
1,20 €
2.1.3
Dos 18 aos 59 anos, inclusive:
2.1.3.1
Período da manhã
1,80 €
2.1.3.2
Período da tarde
2,30 €
2.1.3.3
Por dia
3,60 €
2.1.3.4
Cartão de livre-trânsito mensal
45,30 €
2.1.3.5
Período da Tarde das 18 horas às 20 horas
1,20 €
2.2
Piscina Municipal Descoberta de Semide e Vila Nova:
2.2.1
Até aos 5 anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga
Gratuito
2.2.2
Dos 6 aos 17 anos e a partir dos 60 anos e jovens portadores do cartão de estudante:
2.2.2.1
Período da tarde
1,50 €
2.2.2.2
Cartão de livre-trânsito mensal
19,10 €
2.2.2.3
Período da Tarde das 18 horas às 20 horas
1,20 €
2.2.3
Dos 18 aos 59 anos, inclusive:
2.2.3.1
Período da tarde
1,90 €
2.2.3.2
Cartão de livre-trânsito mensal
19,10 €
2.2.3.3
Período da Tarde das 18 horas às 20 horas
1,20 €
Artigo 17.º
Pavilhão Gimnodesportivo Municipal:
1
Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal por:
1.1
Atividades Desportivas ou Culturais da Escola EB 2,3 C/SEC José Falcão:
1.1.1
até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
Protocolo
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
Protocolo
1.2
Atividades Desportivas ou Culturais das Escolas da rede pré-escolar e 1.º ciclo, do Concelho
1.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
Gratuito
1.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
Gratuito
1.3
Atividades Desportivas ou Culturais das restantes Escolas Oficiais
1.3.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
9,70 €
1.3.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
9,70 €
1.4
Atividades Desportivas dos Clubes com atletas federados (Iniciados, Infantis, Juvenis e Juniores)
1.4.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
9,70 €
1.4.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
9,70 €
1.5
Atividades Desportivas das Restantes Coletividades/Associações/Clubes e outros
1.5.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
21,00 €
1.5.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
21,00 €
1.6
Atividades não desportivas
1.6.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
41,00 €
1.6.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
41,00 €
2
Utilização de Sala polivalente:
2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
5,20 €
2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
8,00 €
Artigo 18.º
Biblioteca Municipal
1
Utilização da Sala Polivalente Biblioteca Municipal:
1.1
até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
25,00 €
1.2
depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
30,00 €
Artigo 19.º
Casa das Artes
1
Utilização:
1.1
Sala/Foyer de Exposições:
1.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
18,00 €
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
22,50 €
1.2
Sala de espetáculos:
1.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
78,00 €
1.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
110,50 €
Artigo 20.º
Auditório Paços do Concelho
1
Utilização:
1.1
Auditório Paços do Concelho
1.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
64,60 €
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
88,32 €
Artigo 21.º
Mercado Municipal
1
Mercado Municipal:
1.1
Lojas, por mês
30,00 €
1.2
Bancas para a venda de peixe, por banca e por mês ou fração
18,00 €
1.3
Bancas para a venda de produtos indiferenciados, por banca e por mês ou fração
14,00 €
1.4
Bancas para venda por pequenos produtores, por banca e por dia ou fração
0,40 €
1.5
Lugares de terrado para venda de flores e barros, por m2 e por dia
0,30 €
Artigo 22.º
Feira
1
Feira Semanal:
1.1
Espaço de venda, por m2 ou fração e por dia
0,10 €
1.2
Espaço de venda ocasional, por m2 ou fração e por dia
0,10 €
Artigo 23.º
Cemitério Municipal
1.
Inumação:
1.1
Sepultura temporária
232,98 €
1.2
Sepultura perpétua
236,01 €
1.3
Jazigo particular
57,04 €
1.4
Gavetão
57,04 €
1.5
Sarcófago
86,91 €
1.6
Ossário
46,39 €
1.7
Columbário
46,39 €
2
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação
236,01 €
3
Trasladação
231,16 €
4
Concessão de terrenos:
4.1
Para sepultura perpétua
2 783,00 €
4.2
Para jazigo particular:
4.2.1
Os primeiros 5 m2 ou fração
5 304,10 €
4.2.2
Por cada m2 ou fração a mais - entre 5 e 6 m2
1 224,01 €
5
Ocupação de ossário municipal:
5.1
Por cada ano ou fração
34,95 €
5.2
Com caráter perpétuo
393,87 €
6
Ocupação de columbário municipal:
6.1
Por cada ano ou fração
34,95 €
6.2
Com caráter perpétuo
376,58 €
7
Ocupação de gavetão:
7.1
Por cada ano ou fração
42,50 €
7.2
Com caráter perpétuo
1 550,00 €
8
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
8.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
8.1.1
Jazigo
62,02 €
8.1.2
Sepultura perpétua
62,02 €
8.1.3
Ossário
62,02 €
8.1.4
Columbário
62,02 €
8.2
Transmissão para outras pessoas:
8.2.1
Jazigo
970,00 €
8.2.2
Sepultura perpétua
776,00 €
8.2.3
Ossário
420,78 €
8.2.4
Columbário
403,49 €
9
Licença para a colocação de revestimento e adornos em sepulturas, por cada sepultura
28,00 €
10
Outros serviços
13,00 €
11
Obras em jazigos e sepulturas:
11.1
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação:
11.1.1
Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo
96,89 €
Artigo 24.º
Centro de Recolha Oficial de Animais
1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado pelo dono
85,40 €
2
Captura em propriedade privada a pedido do dono
85,40 €
3
Acresce às alíneas anteriores o alojamento e alimentação:
3.1
Pelos três primeiros dias
2,50 €
3.2
Por cada dia a mais além dos três primeiros
3,00 €
4
Recolha de cadáver de animal na via pública, que venha a ser reclamado/identificado pelo dono
47,72 €
4.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1,00 €
5
Occisão de animal nos termos legalmente previstos
78,00 €
5.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1,00 €
6
Eliminação de cadáver
84,40 €
6.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1,00 €
Artigo 25.º
Parque de Autocaravanas
1
Valores de ocupação de lugares de estacionamento:
1.1
Por lugar ocupado e por dia
1,00 €
2
Outros Fornecimentos:
2.1
Por cada m3 de água abastecimento
0,05 €
2.2
Por cada m3 de água residual de descarga
0,72 €
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 26.º
Informação
1
Direito à Informação, nos termos do previsto no artigo 110.º do RJUE
62,50 €
2
Pela apreciação do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE:
2.1
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, com obras de urbanização
192,43 €
2.2
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, sem obras de urbanização
192,43 €
2.3
Para obras de edificação
73,43 €
2.4
Para trabalhos de remodelação de terrenos
58,52 €
2.5
Para as outras operações urbanísticas e alteração de utilização
56,49 €
3
Pela apreciação do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
3.1
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, com obras de urbanização
248,50 €
3.2
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, sem obras de urbanização
218,00 €
3.3
Para obras de edificação
200,00 €
3.4
Para trabalhos de remodelação de terrenos
114,00 €
3.5
Para as outras operações urbanísticas e alteração de utilização
135,00 €
4
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
115,00 €
Artigo 27.º
Início dos Trabalhos
1
Comunicação de trabalhos de início de obras
46,50 €
Artigo 28.º
Legalização
1
Procedimento de legalização sem Obras:
1.1
Pela apresentação do pedido
230,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção:
1.2.1
Habitação
1,10 €
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
5,00 €
1.2.3
Indústria e armazéns
1,50 €
1.2.4
Turismo
1,50 €
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
4,50 €
1.2.6
Estufas
3,50 €
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
200,00 €
1.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
2,50 €
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
7,00 €
1.2.10
Piscinas
10,00 €
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
1,50 €
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,50 €
1.3
Acresce à alínea 1.2:
1.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
1,00 €
1.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
2,00 €
1.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
1,00 €
1.4
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.4.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
20,00 €
1.4.2
18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2
22,50 €
1.4.3
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
25,00 €
2
Procedimento de legalização com Obras:
2.1
Pela submissão do pedido
270,00 €
2.2
Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
1,10 €
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
5,00 €
2.2.3
Indústria e armazéns
1,50 €
2.2.4
Turismo
1,50 €
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
4,50 €
2.2.6
Estufas
3,50 €
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
200,00 €
2.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
2,50 €
2.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
7,00 €
2.2.10
Piscinas
10,00 €
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
1,50 €
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,50 €
2.3
Acresce à alínea 1.2:
2.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
1,00 €
2.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
2,00 €
2.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
1,00 €
2.4
Acresce à alínea 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
25,00 €
Artigo 29.º
Obras de Edificação
1
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
70,86 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
1.2.1
Habitação
0,61 €
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
0,95 €
1.2.3
Indústria e armazéns
0,95 €
1.2.4
Turismo
1,96 €
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,96 €
1.2.6
Estufas
1,96 €
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
200,00 €
1.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
2,50 €
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
6,70 €
1.2.10
Piscinas
20,10 €
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
1,50 €
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,50 €
1.3
Acresce à alínea 1.2:
1.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
11,70 €
1.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
0,70 €
1.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
0,35 €
1.4
Acresce à alínea 1.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
6,09 €
2
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
100,00 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
0,61 €
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
0,95 €
2.2.3
Indústria e armazéns
0,95 €
2.2.4
Turismo
1,96 €
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,96 €
2.2.6
Estufas
1,96 €
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
200,00 €
2.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
2,50 €
2.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
6,70 €
2.2.10
Piscinas
20,10 €
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
1,50 €
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,50 €
2.3
Acresce à alínea 2.2:
2.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
11,70 €
2.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
0,70 €
2.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
0,35 €
2.4
Acresce à alínea 2.1, em função do prazo, por cada mês ou fração
6,09 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
26,30 €
Artigo 30.º
Operações de Loteamentos
1
Licenciamento de operações de loteamentos:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
135,14 €
1.2.
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por lote
69,97 €
1.2.2
Por fogo
69,97 €
1.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
61,00 €
1.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
2
Comunicação prévia de operações de loteamentos:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
135,14 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por lote
69,97 €
2.2.2
Por fogo
69,97 €
2.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
61,00 €
2.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
26,30 €
Artigo 31.º
Operações de Loteamento com Obras de Urbanização
1
Licenciamento de operações de loteamento com obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
135,14 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por lote
69,97 €
1.2.2
Por fogo
69,97 €
1.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
61,00 €
1.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
2
Comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
135,14 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por lote
69,97 €
2.2.2
Por fogo
69,97 €
2.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
61,00 €
2.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
26,30 €
Artigo 32.º
Obras de Urbanização
1
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
245,02 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por área do solo a urbanizar
0,20 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
2
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
245,02 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por área do solo a urbanizar
0,20 €
2.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de obras de urbanização (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
26,30 €
Artigo 33.º
Remodelação de Terrenos
1
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
81,52 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
0,67 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
2
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela apresentação da comunicação prévia
30,32 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
0,67 €
2.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
3
Prorrogação do prazo de licenciamento ou comunicação prévia para a execução de remodelação de terrenos (1.2 e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
26,30 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
Artigo 34.º
Licença Parcial
1
Emissão de licença parcial - 100 % do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Artigo 35.º
Obras inacabadas
1
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1
Pela apresentação do pedido
20,10 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas em função do prazo, por cada mês ou fração
6,31 €
Artigo 36.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido
30,88 €
1.2
Pelo auto de receção
261,55 €
2
Pela apresentação e apreciação do pedido de redução de caução
116,30 €
Artigo 37.º
Ficha técnica de habitação
1
Depósito de ficha técnica de habitação, por cada
13,13 €
2
Emissão de segunda via - por cada
24,79 €
Artigo 38.º
Utilização de edifícios
1
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio:
1.1
Entrega de documentos
52,21 €
2
Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia:
2.1
Comunicação prévia com prazo
86,91 €
3
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico:
3.1
Comunicação prévia com prazo
116,66 €
Artigo 39.º
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
1
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença ou de alteração à licença
110,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
254,52 €
1.2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
451,47 €
2
Emissão de declaração de conformidade do funcionamento e a exploração das instalações:
2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
120,00 €
2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
120,00 €
3
Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município:
3.1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas:
3.1.1
Sujeitos a licenciamento não simplificado
356,51 €
3.1.2
Sujeitos a licenciamento simplificado:
3.1.2.1
Classe A1
356,51 €
3.1.2.2
Classe A2
356,51 €
3.1.2.3
Classe A3
356,51 €
4
Isenção de licenciamento:
4.1
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
78,18 €
5
Averbamentos dos processos
64,86 €
6
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
6.1
Autorização de execução
126,40 €
6.2
Autorização de entrada em funcionamento
126,40 €
7
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
103,02 €
Artigo 40.º
Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água
1
Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração
147,00 €
2
Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração
147,00 €
Artigo 41.º
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas na Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro, na sua redação atual, ou outra que lhe suceder.
Artigo 42.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1
Comunicação prévia com prazo para o acesso à atividade de alojamento local - com atendimento mediado
8,15 €
2
Vistoria para verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
72,59 €
Artigo 43.º
Vistorias
1
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização
251,33 €
2
Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
2.1
Pela realização de vistoria
280,66 €
2.2
Pela realização de vistoria complementar
280,66 €
3
Auditoria de classificação
72,59 €
4
Auditoria de reclassificação
54,95 €
5
Outras vistorias
280,66 €
Artigo 44.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
1
Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
198,32 €
2
Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
298,12 €
3
Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE
298,12 €
4
Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
198,32 €
Artigo 45.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1
Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas:
1.1
Pela apresentação do pedido
24,74 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Tapumes e outros resguardos, por ml ou fração
3,50 €
1.2.2
Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração
3,50 €
1.2.3
Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento
34,50 €
1.2.4
Bailéus e plataformas elevatórias, por m2 ou fração
3,50 €
1.2.5
Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade
34,50 €
1.2.6
Depósito de entulhos ou materiais em contentores de resíduos, por unidade
34,50 €
1.2.7
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2 ou fração de espaço público ocupado
3,50 €
1.2.8
Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores, por dia
5,00 €
1.2.9
Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores a interrupção do trânsito em vias públicas, por dia:
1.2.9.1
Dias úteis
10,00 €
1.2.9.2
Sábados, domingos e feriados
15,00 €
Artigo 46.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1
Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
109,00 €
2
Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
501,00 €
Artigo 47.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1
Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Pela apresentação da comunicação prévia para a instalação
237,50 €
1.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento
12,50 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
15,00 €
Artigo 48.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1
Inspeções periódicas, extraordinárias e reinspeções, por cada
116,90 €
Artigo 49.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
90,00 €
2
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
90,00 €
3
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
133,66 €
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
133,66 €
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
133,66 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1.do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 50.º
Licenciamento da Atividade Industrial
1
Pela apresentação da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3
131,81 €
2
Pela realização de vistorias
305,23 €
3
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
272,62 €
4
Prestação do serviço de acesso mediado
25,07 €
Artigo 51.º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TMU
1
A TMU é determinada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, da localização das operações urbanísticas, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais.
2
O cálculo das taxas referidas no artigo anterior obedece à seguinte fórmula:
TMU = K1 × K2 × K3 × K4 × C × A + K5 × β × A
Na qual:
TMU: Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1: Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas de acordo com os valores constantes no Quadro TMU1:
Zona
Valores K1
Zona A
Zona Consolidada (ZC)
0,020
Zona a Consolidar (ZaC)
0,025
Zona B
Zona Consolidada (ZC)
0,032
Zona a Consolidar (ZaC)
0,040
Zona C
0,040
Zona D
0,100
K2: Coeficiente que traduz a influência da tipologia da edificação de acordo com os valores constantes no Quadro TMU2 a seguir:
Tipologias
Valores K2
Habitação unifamiliar
0,20
Anexos ou garagens
0,20
Edifícios destinados a habitação, até 4 unidades de utilização
0,25
Edifícios destinados a habitação, com mais de 4 unidades de utilização
0,35
Estabelecimento de restauração e bebidas
0,35
Tipologias
Valores K2
Estabelecimento de comércio ou serviços
0,30
Edifícios industriais e armazéns
0,20
Empreendimentos turísticos e equipamentos sociais
0,20
Construções agrícolas e pecuárias
0,15
Estabelecimentos comerciais e ou de serviços com mais de 450 m2 de área de construção
1,00
K3: Coeficiente que traduz o nível de infra -estruturação do local em que se realiza a operação urbanística de acordo com o previsto no Quadro TMU3 a seguir:
Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Valores K3
Arruamentos
0,40
Passeios
0,10
Estacionamento público
0,10
Águas pluviais
0,10
Iluminação pública
0,10
Abastecimento de água
0,10
Águas residuais
0,10
K4: Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos de acordo com o previsto no Quadro TMU4, a seguir:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização coletiva
Valores K4
É igual ao valor calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou outros instrumentos de planeamento municipal, ou em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março
1,00
É superior até 1,25 vezes a área referida
0,95
É superior até 1,50 vezes a área referida
0,90
É superior em mais de 1,50 vezes a área referida
0,80
C: Corresponde ao custo/m2 de construção cujo valor é fixado anualmente por portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, sendo que para as construções industriais considerar -se -á 60 % do valor definido no diploma referido;
A: Corresponde à área bruta de construção da edificação;
C: Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de catividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e que toma consoante as zonas, o valor indicado no Quadro TMU5, a seguir:
Zona
Valores K5
Zona A
Área inserida nos Centros históricos e zonas antigas definidas no Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e zonas sujeitas a Plano Pormenor de Semide e Senhor da Serra. Aglomerados urbanos abrangidos pelo Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, exceto sedes de freguesia, de acordo com planta de zonamento.
0,80
Zona B
Sedes de Freguesia e restante área abrangida pelo Plano de Urbanização de Miranda do Corvo, de acordo com planta de zonamento.
1,00
Zona
Valores K5
Zona C
Zonas Industriais, de acordo com planta de zonamento.
1,00
Zona D
Restante área do concelho, de acordo com planta de zonamento.
0,70
β: Coeficiente entre o investimento plurianual municipal, em execução, manutenção e reforço de infraestruturas e o solo urbano definido pelo PDM e PU, para o concelho.
ANEXO II
Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira das Taxas do Município de Miranda do Corvo
Introdução
Este relatório foi elaborado pela SMART Vision - Assessores e Auditores Estratégicos, L.da
As taxas das autarquias locais são tributos que redundam da prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.
O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Figura 1 - Valor das taxas das autarquias locais
O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
As taxas municipais incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade dos municípios, designadamente:
a) Pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
b) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
c) Pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
d) Pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
e) Pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva;
f) Pela prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos e da proteção civil;
g) Pelas atividades de promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
h) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento e competitividade local e regional.
As taxas municipais podem, também, incidir sobre a realização de atividades dos particulares, geradoras de impacto ambiental negativo.
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, prevê que as taxas atualmente em vigor devem ser revistas em conformidade com aquele pilar normativo.
1 - Objetivos:
Constituem objetivos do presente relatório caracterizar e delimitar a matriz de custos, no sentido de determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local.
Conforme supra aludido, o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
Entende-se, assim, que o valor das taxas, cuja base/indexante é o custo da atividade pública, deve ser calculado tendo como referencial a seguinte função:
Figura 2 - Fórmula da determinação do valor da taxa a fixar
A fórmula que deve concorrer para a determinação do valor da taxa a fixar deve ter em conta as três componentes: Económica, Envolvente/Ambiental e Social.
Considera-se, pois, que as taxas indexadas ao benefício auferido pelo particular não poderão ser calculadas tendo por base o referido no parágrafo anterior, a não ser na exata medida do dispêndio de recursos, humanos e materiais, para a sua liquidação e cobrança.
Na fixação final do valor da taxa deverá ser tida em conta a heterogeneidade do Município de Miranda do Corvo, promovendo uma fixação que garanta equidade relativa como fonte de dissipação das assimetrias existentes no concelho.
No presente relatório é também apresentada a determinação do custo da atividade pública local (componente económica), de cada uma das taxas dos vários regulamentos existentes no Município, comparando-o com o valor da taxa praticada no corrente exercício ou com o valor das taxas aplicadas a processos tipo, com dimensões e prazos médios.
2 - Pressupostos do Estudo e Condicionantes:
Para a elaboração deste estudo, importa salientar que foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) O Município de Miranda do Corvo tem implementada a contabilidade de gestão no ano económico de 2021, no entanto, não permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas (centros de custos), assim como dos equipamentos municipais onde se cobram taxas;
b) Tendo em consideração o referido, apuraram-se os custos por centro de responsabilidade, com referência aos valores do exercício de 2021, através da repartição das contas 61, 62 (exceto contas 62 de custos específicos não associados à cobrança de taxas), 63 e 64 (exceto a 641 e 6420), subtraídas dos custos diretos com pessoal, em proporção dos custos com pessoal de cada centro de responsabilidade. Foram então considerados estes custos como custos indiretos para efeitos de aplicação aos valores dos processos;
c) No caso do equipamento do Cemitério da Município de Miranda do Corvo, para se estimar o valor da concessão de terrenos para jazigos particulares, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno de cada cemitério, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80 % do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério.
d) Assumiu-se que todos os elementos contabilísticos fornecidos pelo Município foram corretamente classificados e refletiam adequadamente a sua situação económico-financeira.
e) Não foi objeto deste relatório garantir a fiabilidade dos elementos contabilísticos, nem proferir uma opinião sobre a sua situação económico-financeira.
3 - Abordagem Metodológica:
3.1 - Fases:
O presente estudo decorreu de acordo com as seguintes fases:
Fase I:
1 - Matriz de Taxas por Centro de Responsabilidade (Unidade Orgânica Flexível - Divisão/Subunidade Orgânica).
FASE II:
1 - Matriz de Custos Diretos por Centro de Responsabilidade (Custos de Funcionamento);
2 - Matriz de Custos de Serviços de Suporte por Centro de Responsabilidade;
3 - Definição de Critérios de Imputação de Custos Indiretos;
4 - Matriz de Custos Indiretos por Centros de Responsabilidade.
Fase III:
1 - Matriz de Custos Diretos por Taxa:
a) Caracterização Técnica da Taxa;
b) Caracterização do Processo com Recursos Afetos;
c) Fatores Diferenciadores das Taxas.
Fase IV:
1 - Distribuição dos Custos Diretos dos Centros de Responsabilidade por Taxa;
2 - Matriz de Custos Totais por Taxa;
3 - Matriz de Custos Totais por Taxa em Unidades de Medida.
3.2 - Especificações da abordagem metodológica para determinação do custo real da atividade municipal
Atendendo aos objetivos do projeto, a abordagem metodológica assentou na justificação do custo real da atividade municipal, agrupando para efeitos do estudo os seguintes grupos de taxas:
Tipo A - As que decorrem de um ato administrativo;
Tipo B - As que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional;
Tipo C - As que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, entendendo-se os equipamentos municipais;
Tipo D - As que decorrem da compensação ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, doravante designado de RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
No que se refere à aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo D, o referido framework legal define no n.º 5 do seu artigo 116.º que o projeto de regulamento municipal da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da fundamentação do cálculo das taxas previstas, tendo em conta, designadamente, os seguintes elementos:
a) Programa plurianual de investimentos municipais na execução, manutenção e reforço das infraestruturas gerais, que pode ser definido por áreas geográficas diferenciadas;
b) Diferenciação das taxas aplicáveis em função dos usos e tipologias das edificações e, eventualmente, da respetiva localização e correspondentes infraestruturas locais.
Consoante cada um dos restantes grupos acima referidos, foram determinados os seus custos recorrendo a:
Tipo A - Ao arrolamento dos custos diretos e indiretos por fase do processo administrativo;
Tipo B - À soma dos custos totais (diretos e indiretos) do ato administrativo detalhado por fases do processo com os custos diretos e indiretos associados ao processo operacional de produção ou prestação do serviço;
Tipo C - Ao arrolamento dos custos anuais dos equipamentos municipais, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa.
Na abordagem metodológica associada às taxas do Tipo A verificaram-se dois tipos de situação:
a) O custo do processo administrativo não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, deste modo foram solicitados custos médios para a realização de cada fase do processo, tendo sido fundamentado, neste caso, o custo de um processo tipo de acordo com os indicadores/unidades de medida médias.
De modo a demonstrar a relação entre o custo da atividade e a taxa praticada, calcularam-se as taxas aplicando as unidades de medida médias respetivas. Pretende-se, assim, comparar o custo real da atividade municipal com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo tipo (com prazos e dimensões médias).
b) Custo do processo administrativo e/ou operacional é equivalente à unidade de medida da taxa aplicável. Neste caso é aplicada por cada ato final, resultante do processo arrolado.
Por aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo B verificou-se que na generalidade dos casos existe correlação entre a unidade de medida de aplicação da taxa, deduzindo neste caso que o custo da atividade municipal para um processo administrativo e operacional pode ser comparável ao valor da taxa cobrada para a prestação do serviço. Nos casos em que não existia a referida correlação adotou-se o referido para as taxas do Tipo A.
No âmbito de aplicação da abordagem metodológica associada às taxas do Tipo C, a determinação do custo unitário por unidade de medida de aplicação da taxa assentou nos seguintes pressupostos:
a) O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis;
b) Existem equipamentos cujas taxas a aplicar têm duas componentes, o tipo B e o tipo C, pelo que se determinaram os custos totais anuais de funcionamento desses equipamentos pressupondo também a sua ocupação total, na sua capacidade máxima, e utilizou-se estes valores para acrescer aos custos apurados pelo processo administrativo e operacional.
3.3 - Pressupostos comuns às várias abordagens metodológicas:
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade municipal foram atendidos princípios de eficiência organizacional.
A lei prevê ainda que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Deste modo, e atendendo ao princípio da equivalência jurídica determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável, ou seja, por exemplo, quem licencia mais frações deverá ter um benefício proporcionalmente maior.
Por outro lado, o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.4 - Método de Apuramento do Custo real da Atividade Pública Local:
3.4.1 - Custos dos processos administrativos e operacionais:
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO = Tm × (CMOD + CMOC + CMAQV + CDEPREC + CIND)
Tm - Tempo médio de execução (em minutos);
CMOD - Custo de mão-de-obra direta por minuto, em função da carreira/categoria profissional respetiva;
CMOC - Custo de materiais e outros custos por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CMAQV - Custo de máquinas e viaturas por minuto;
CDEPREC - Custo das depreciações dos bens por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
CIND - Custo indireto por minuto, em função do centro de responsabilidade a que a mão-de-obra direta em cada uma das fases do processo está afeta;
O método de cálculo dos valores por minutos referido é explicado de seguida.
3.4.1.1 - Método de cálculo do Custo da mão-de-obra Direta:
No que diz respeito aos custos com a mão-de-obra direta foram calculados os custos por minuto médios de cada carreira/categoria profissional, tendo em conta a respetiva remuneração e aplicação à data no Município de Miranda do Corvo.
Para o número de minutos por ano, considerou-se 22 dias de férias e 8 dias de feriados em dias de semana no ano 2021:
Figura 3 - Cálculo do número de minutos anuais de trabalho
3.4.1.2 - Método de cálculo do Custo de Materiais e Outros custos:
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, o Município de Miranda do Corvo tem implementada uma contabilidade de gestão, no entanto, esta não permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
3.4.1.3 - Método de cálculo do custo das máquinas e viaturas:
Os custos anuais de cada máquina e viatura com amortizações, consumo de combustíveis, manutenções, reparações e seguros considerados, foram os inseridos na contabilidade de custos de 2021 (n-1), a partir dos quais se dividiu pelo número de horas anuais de trabalho e pelo número de minutos de uma hora, para se alcançar o custo de utilização por minuto.
3.4.1.4 - Método de cálculo do Custo das Depreciações de Bens:
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, o Município de Miranda do Corvo tem implementada uma contabilidade de gestão, no entanto, esta não permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
3.4.1.5 - Método de Apuramento de Custos Indiretos:
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, o Município de Miranda do Corvo tem implementada uma contabilidade de gestão, no entanto, esta não permite identificar os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Área de Recursos Humanos (DAF);
Área Financeira, Património e Aprovisionamento (DAF);
Gabinete Informático e Qualidade (GIQ).
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
O critério adotado neste âmbito consubstancia o pressuposto que o funcionário para exercer determinada tarefa utiliza, num determinado período de tempo, os recursos disponíveis do Município e a sua função é suportada por outros setores que prestam serviços internos à sua Unidade Orgânica.
3.4.2 - Método de Apuramento de Outros custos específicos:
Apurou-se o custo da análise de um assunto numa reunião do Órgão Executivo, com base no tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:
a) Em média, cada reunião dura cerca de 2 horas (120 minutos);
b) Em cada reunião são tratados cerca de 60 assuntos;
c) Existe 3 vereadores a receber senhas de presença (69,50 €), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 120 minutos da reunião;
d) Tem dois funcionários afetos à Reunião de Câmara, nomeadamente, um Assistente técnico e uma Coordenadora Técnica, da Área Administrativa e Jurídica (DAF), que ocupam, respetivamente, 1 hora e 56 horas, sendo executadas as seguintes tarefas:
Elaboração e comunicação da ordem de trabalhos;
Preparação e elaboração da ata;
Secretariar a reunião;
Comunicação das deliberações;
Listagem de presenças dos Vereadores da oposição.
3.5 - Custos dos Equipamentos Municipais de Utilização Coletiva:
A fórmula utilizada para o cálculo dos custos anuais dos equipamentos de utilização coletiva foi a seguinte:
CDEMUC = CAFunc. + CADEPREC + CAIND
CAFunc. - Custos Anuais diretos de funcionamento e/ou manutenção de equipamento - incluem despesas com recursos humanos e outros custos associados ao funcionamento;
CADEPREC - Custos Anuais com a Depreciação dos Equipamentos (Móveis e Imóveis);
CAIND - Repartição de custos indiretos anuais em função das unidades orgânicas a que os equipamentos estão afetos.
3.6 - Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar:
Uma vez apurado o custo total da atividade pública local para cada taxa (ou taxas, quando o custo apurado não tem correlação direta com as unidades de medida de aplicação da taxa, mas sim com o valor das taxas aplicadas para unidades médias de um processo (com prazos e dimensões médias), procedeu-se a uma análise comparativa entre este e os valores das taxas, inferindo-se coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município (nos casos em que o custo da atividade pública local é superior ao valor das taxas aplicadas, sendo a percentagem indicada a do custo que o Município suporta face ao valor que arrecada com a taxa) e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações (nos casos em que o custo da atividade pública local é inferior ao valor das taxas aplicadas).
O valor da taxa (ou das taxas, tal como referido) a cobrar pelo Município de Miranda do Corvo apresenta-se assim calculado pela seguinte fórmula:
Valor da Taxa = TC × BPART × (1 – CSOCIAL) × (1 + DESINC)
a) TC = Total do Custo;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos atos ou operações.
3.7 - Caso Específico da Taxa pela realização, reforço e manutenção de Infraestruturas Urbanísticas:
3.7.1 - Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas:
A taxa devida pela realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas, doravante designada apenas por TMU, constitui a contraprestação devida ao Município pelo acréscimo dos encargos por este suportado com a realização, a manutenção ou o reforço de infraestruturas e equipamentos gerais da sua competência, sendo fixada nos termos do artigo 51.º da Tabela de Taxas, tendo em consideração o Plano Plurianual de Investimentos e a diferenciação, em função das áreas geográficas e usos, nos termos do n.º 5 do artigo 116.º do RJUE.
A TMU é devida em todos os licenciamentos, submissões de comunicações prévias e autorizações decorrentes de:
a) Operações de loteamento e suas alterações;
b) Obras de edificação, sendo que nos casos de ampliações de edificações existentes aplica-se apenas à área ampliada;
c) Nas situações previstas no n.º 6 do artigo 23.º do RJUE, ou seja, na emissão de licença parcial para construção da estrutura.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é devida nas operações de loteamento, nas obras de construção, e ainda, nas obras de ampliação e alteração sempre que estas pela sua natureza impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das infraestruturas.
Aquando da emissão da licença ou admissão de comunicação prévia relativamente a obras de construção, ampliação e alteração, não são devidas as taxas referidas anteriormente se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou admissão da comunicação prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização.
A base de incidência da taxa é sempre o acréscimo, quer em termos de áreas, quer em termos de utilização, quando a operação urbanística prevê a alteração do uso para uma ou várias atividades a que correspondem as taxas mais elevadas.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas varia proporcionalmente ao investimento municipal que a operação urbanística em causa implicou ou venha a implicar.
Para a fundamentação da TMU do Município de Miranda do Corvo foram apurados os custos relativos ao ano de 2022 associados à realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas. Entende-se aqui como investimento em infraestruturas urbanísticas, o investimento municipal na execução, ampliação e manutenção daquelas que são criadas para colmatar as necessidades básicas da população, designadamente: infraestruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento e recolha de lixo, de reabilitação urbana e arranjo de espaços públicos, de proteção do ambiente e natureza, de proteção civil e segurança pública, e também de estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar e de ação social no âmbito da terceira idade.
Assim, apuraram-se os custos das amortizações do exercício de 2022 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas (Taxa de amortização média – 2,23 %). Para além disso, calculou-se a amortização anual expectável do imobilizado em curso associado a infraestruturas urbanísticas, aplicando-se a mesma taxa de amortização média.
A terceira componente corresponde aos custos diretos anuais com pessoal afeto à manutenção das referidas infraestruturas.
Por último a quarta componente corresponde aos custos anuais com transferências para as juntas de freguesia, para a manutenção e conservação de infraestruturas
Somando-se estas quatro componentes apurou-se o custo total anual associado à realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias, por metro quadrado de área Urbana (PDM).
Considerando que as referidas infraestruturas deverão ser mantidas por um período nunca inferior à sua vida útil média, considerou-se que o custo acumulado expectável que o Município irá ter atualizado aos dias de hoje (considerando esse período médio de 44,84 anos), será de 6,85 € por metro quadrado de área Urbana (PDM).
Assim demonstrando:
Descrição
Valor
1 - Amortização do exercício de 2022 dos imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias (Taxa de depreciação média - 2,23 %)
1 504 106,31 €
Total de imobilizado em curso associado a imóveis de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias
744 921,64 €
2 - Total de amortização anual expectável do imobilizado em curso aquando da sua conclusão (aplicando a taxa de amortização média para este tipo de infraestruturas - 2,23 %)
16 611,75 €
3 - Custos Diretos com Pessoal 2022 (afeto às funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias)
915 917,59 €
4 - Transferências para Juntas de Freguesia 2022 (afeto às funções de manutenção/reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias)
243 161,87 €
Total de custos (1 + 2 + 3 + 4)
2 679 797,53 €
AUM - Área Urbana do Município, correspondendo ao somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas, em metros quadrados
17 551 700
Custo anual com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos/Total Área Urbana do Concelho)
0,15 €
N.º de anos médio de vida útil das infraestruturas a reforçar/manter (aplicando a taxa de amortização média para este tipo de infraestruturas - 5,212 %) (1/taxa amortização média)
44,84
tmum = Custo espectável por m2 no período de vida útil médio com a realização, reforço e manutenção de infraestruturas por m2 de Área Bruta de Construção (Total de Custos Anuais*N.º de anos médio de vida útil dos equipamentos reforçar/manter)
6,85 €
Em síntese, e de acordo com o quadro supra apresentado, de forma cumprir com o Princípio da Proporcionalidade, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor da TMU a cobrar pelo Município de Miranda do Corvo não deverá exceder 6.85€ por cada metro quadrado de área urbana que aprovar.
Em face disto, vamos demonstrar, através de exemplos reais do ano 2022, que a aplicação TMU através das fórmulas de cálculo estipuladas no artigo 51.º da Tabela de Taxas não excedem o valor do custo associado.
3.7.2 - Fórmula aplicada na Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço de Infraestruturas Urbanísticas:
TMU = (K1 × K2 × K3 × K4 × C × A) + (K5 × β × A)
na qual:
TMU (€): é o valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
K1: Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas de acordo com os valores constantes na seguinte tabela:
Aglomerados
Valores K
Zona A
ZC
0,020
ZAC
0,025
Zona B
ZC
0,032
ZAC
0,040
Zona C
0,040
Zona D
0,100
K2: Coeficiente que traduz a influência da tipologia da edificação de acordo com os valores constantes na seguinte tabela:
Tipologias
Parâmetros
Habitação unifamiliar
0,20
Anexos ou garagens
0,20
Edifícios destinados a habitação, até 4 unidades de utilização
0,25
Edifícios destinados a habitação, com mais de 4 unidades de utilização
0,35
Estabelecimento de restauração e bebidas
0,35
Estabelecimento de comércio ou serviços
0,30
Edifícios industriais e armazéns
0,20
Empreendimentos turísticos e equipamentos sociais
0,20
Construções agrícolas e pecuárias
0,15
Estabelecimentos comerciais e ou de serviços com mais de 450 m2 de área de construção
1,00
K3: Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local em que se realiza a operação urbanística de acordo com os valores constantes na seguinte tabela:
Infraestruturas públicas existentes e em funcionamento
Parâmetros
Arruamentos
0,40
Passeios
0,10
Estacionamento público
0,10
Águas pluviais
0,10
Iluminação pública
0,10
Abastecimento de água
0,10
Águas residuais
0,10
K4: Coeficiente que traduz a influência das áreas cedidas para zonas verdes e ou instalação de equipamentos de acordo com os valores constantes na seguinte tabela:
Valor das áreas de cedência para espaços verdes públicas e equipamento de utilização coletiva
Parâmetros
É igual ao valor calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal ou outros instrumentos de planeamento municipal, ou em caso de omissão, pela Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março
1,00
É superior até 1,25 vezes a área referida
0,95
É superior até 1,50 vezes a área referida
0,90
É superior em mais de 1,50 vezes a área referida
0,80
K5: Coeficiente que traduz a influência do programa plurianual de atividades e das áreas correspondentes aos solos urbanizados ou cuja urbanização seja possível programar e que toma consoante as zonas, os valores constantes na seguinte tabela:
Zonas
Parâmetros
Zona A
0,80
Zona B
1,00
Zona C
1,00
Zona D
0,70
Zona
Descrição
Zona A
Área inserida nos Centros históricos e zonas antigas definidas no Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e zonas sujeitas a Plano Pormenor de Semide e Senhor da Serra. Aglomerados urbanos abrangidos pelo Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, exceto sedes de freguesia, de acordo com planta de zonamento.
Zona B
Sedes de Freguesia e restante área abrangida pelo Plano de Urbanização de Miranda do Corvo, de acordo com planta de zonamento.
Zona C
Zonas Industriais, de acordo com planta de zonamento.
Zona D
Restante área do concelho, de acordo com planta de zonamento.
ZC
Zona Consolidada: terreno localizado dentro do perímetro urbano onde se verifica maior densidade de construção, que não se encontre em ZAC de acordo com planta de zonamento.
ZAC
Zona a Consolidar: terreno localizado dentro do perímetro urbano onde se verifica a existência de construção dispersa, fora da área urbana consolidada, de acordo com planta de zonamento.
C: Corresponde ao custo/m2 de construção cujo valor é fixado anualmente por portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, sendo que para as construções industriais considerar -se -á 60 % do valor definido no diploma referido;
A: Corresponde à área bruta de construção da edificação;
β: Coeficiente entre o investimento plurianual municipal em execução, manutenção e reforço de infraestruturas (PPI) e o solo urbano definido pelo PDM e PU, para o concelho (AUM):
Exemplo 1:
TMU Edifício Habitacional - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição exemplo: Moradia unifamiliar e muro de vedação com 197 m2, localizada na zona B, com infraestruturação no local que traduz um K3 de 0,7, com área de cedência para espaços verdes de acordo com a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Exemplo 2:
TMU Edifício Habitacional - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição exemplo: Habitação multifamiliar com 343,30 m2, localizada na zona A (ZC), com infraestruturação no local que traduz um K3 de 0,7, com área de cedência para espaços verdes de acordo com a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Exemplo 3:
TMU Turismo - Taxa devida nas Edificações Não Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição exemplo: Turismo com 383,45 m2, localizado na zona B (ZC), com infraestruturação no local que traduz um K3 de 0,9, com área de cedência para espaços verdes de acordo com a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
Exemplo 4:
TMU Operação de Loteamento - Taxa devida nas Edificações Inseridas em Loteamentos Urbanos
Descrição exemplo: Operação de loteamento com 2844,49 m2, localizada na zona C, com infraestruturação no local que traduz um K3 de 0,9, com área de cedência para espaços verdes de acordo com a Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março.
4 - Relatório Detalhado:
4.1 - Taxas do Regulamento da tabela de taxas do Município de Miranda do Corvo.
Assuntos Administrativos
Neste artigo as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 84 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1
Certidões:
1.1
Pela apresentação do pedido
10,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidões de teor - por cada página A4 ou fração
12,59 €
0,00 €
0,00 €
14,13 €
26,72 €
10,00 €
25,00 €
1
6 %
0 %
1.2.1.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 a mais
1
5,00 €
1.2.2
Certidões narrativas - por cada página A4 ou fração:
13,44 €
0,00 €
0,00 €
15,37 €
28,81 €
13,00 €
28,00 €
1
3 %
0 %
1.2.2.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 a mais
1
5,00 €
1.2.3
Certidão de número de polícia/toponímia
22,89 €
0,00 €
0,00 €
29,43 €
52,32 €
9,00 €
19,00 €
1
64 %
0 %
1.2.4
Certidão comprovativa do ano de construção
22,54 €
0,00 €
0,00 €
28,52 €
51,06 €
9,00 €
19,00 €
1
63 %
0 %
1.2.5
Certidão de compropriedade
21,09 €
0,00 €
0,00 €
26,05 €
47,14 €
30,00 €
40,00 €
1
15 %
0 %
1.2.6
Certidão de destaque
21,99 €
0,00 €
0,00 €
30,02 €
52,01 €
40,00 €
50,00 €
1
4 %
0 %
1.2.7
Certidão de propriedade horizontal
26,34 €
0,00 €
0,00 €
34,86 €
61,20 €
50,00 €
60,00 €
1
2 %
0 %
1.2.8
Outras certidões não especificamente previstas na tabela:
1.2.8.1
No âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
17,69 €
0,00 €
0,00 €
20,72 €
38,41 €
10,00 €
20,00 €
1
48 %
0 %
1.2.8.2
Certidões administrativas
12,59 €
0,00 €
0,00 €
14,13 €
26,72 €
15,00 €
25,00 €
1
6 %
0 %
2
Junção de elementos ao processo no âmbito do Urbanismo:
10,57 €
0,00 €
0,00 €
12,55 €
23,12 €
23,00 €
23,00 €
1
1 %
0 %
3
Fotocópias:
3.1
Não autenticada:
3.1.1
Por cada página A4
3,91 €
0,00 €
0,00 €
8,08 €
11,99 €
1
3,00 €
3,00 €
1
75 %
0 %
3.1.2
Em formato digital
6,71 €
5,00 €
0,00 €
9,42 €
21,13 €
3
2,50 €
7,50 €
1
65 %
0 %
3.2
Autenticada:
3.2.1
Por cada página A4
6,53 €
0,00 €
0,00 €
7,68 €
14,21 €
2
5,00 €
10,00 €
1
30 %
0 %
3.2.2
Em formato digital
7,27 €
5,00 €
0,00 €
11,66 €
23,93 €
2
3,00 €
6,00 €
1
75 %
0 %
4
Fotocópias de Plantas dos planos municipais de ordenamento do território:
4.1
Fotocópia por cada página A4
6,03 €
0,00 €
0,00 €
8,43 €
14,46 €
2
5,00 €
10,00 €
1
31 %
0 %
4.2
Em formato digital
5,86 €
5,00 €
0,00 €
8,18 €
19,04 €
3,00 €
3,00 €
1
84 %
0 %
5
Plantas de cartografia:
5.1
Fotocópia por cada página A4
6,03 €
0,00 €
0,00 €
8,43 €
14,46 €
2
5,00 €
10,00 €
1
31 %
0 %
5.2
Em formato digital
5,86 €
5,00 €
0,00 €
8,18 €
19,04 €
3,00 €
3,00 €
1
84 %
0 %
6
Averbamentos não especificamente previstos na tabela:
6.1
No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
22,34 €
0,00 €
0,00 €
29,66 €
52,00 €
20,00 €
20,00 €
1
62 %
0 %
6.2
No âmbito administrativo
12,78 €
0,00 €
0,00 €
14,62 €
27,40 €
10,70 €
10,70 €
1
61 %
0 %
7
Buscas:
7.1
Pela apresentação do pedido
8,00 €
7.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
7.2.1
Via informática
6,81 €
0,00 €
0,00 €
9,42 €
16,23 €
8,00 €
16,00 €
1
1 %
0 %
7.2.2
Em arquivo físico
8,00 €
0,00 €
0,00 €
11,15 €
19,15 €
10,00 €
18,00 €
1
6 %
0 %
8
Fornecimento de segundas vias de documentos em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
5,35 €
0,00 €
0,00 €
7,44 €
12,79 €
12,50 €
12,50 €
1
2 %
0 %
9
Emissão e renovação do Cartão Sénior Municipal e do Cartão Famílias Numerosas
14,89 €
0,00 €
0,00 €
13,89 €
28,78 €
5,00 €
5,00 €
1
83 %
0 %
10
Prestação do serviço de acesso mediado a plataformas online
10,20 €
0,00 €
0,00 €
14,87 €
25,07 €
20,00 €
20,00 €
1
20 %
0 %
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3 = 2A4; A2 = 4A4; A1 = 8A4; A0 = 16A4;
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160 ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4:
1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104 ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.8.1 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.8.2 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 7.2.1 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 7.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 7.2.2 do artigo 1.º inclui o valor da taxa das alíneas 7.1 do mesmo artigo.
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica.
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
Ocupação do Espaço Público
Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização mensal por m2 do espaço público-alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de amortização do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Além do referido anteriormente foram tidas em conta as tipologias específicas de procedimentos por mera comunicação prévia, autorização e licenciamento municipal.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 89 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1
Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1
Pela apresentação da Mera Comunicação Prévia
10,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a finalidade admissível e o prazo:
1.2.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
17,10 €
0,00 €
8,31 €
20,83 €
46,24 €
3
2,00 €
16,00 €
1
65 %
0 %
1.2.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
17,10 €
0,00 €
69,27 €
20,83 €
107,20 €
25
2,50 €
72,50 €
1
32 %
0 %
1.2.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
17,10 €
0,00 €
69,27 €
20,83 €
107,20 €
25
3,00 €
85,00 €
1
21 %
0 %
1.2.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
17,10 €
0,00 €
0,18 €
20,83 €
38,12 €
2
5,00 €
20,00 €
1
48 %
0 %
1.2.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
17,10 €
0,00 €
0,18 €
20,83 €
38,12 €
2
6,50 €
23,00 €
1
40 %
0 %
1.2.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
17,10 €
0,00 €
0,28 €
20,83 €
38,21 €
3
5,00 €
25,00 €
1
35 %
0 %
1.2.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
17,10 €
0,00 €
5,54 €
20,83 €
43,47 €
2
5,00 €
20,00 €
1
54 %
0 %
1.2.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
17,10 €
0,00 €
33,25 €
20,83 €
71,18 €
12
2,50 €
40,00 €
1
44 %
0 %
1.2.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
17,10 €
0,00 €
8,31 €
20,83 €
46,24 €
3
5,00 €
25,00 €
1
46 %
0 %
1.3
Pela apresentação do pedido de Autorização
15,00 €
1.4
Acresce à alínea 1.3 de acordo com a finalidade admissível e o prazo:
1.4.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
8,31 €
28,28 €
58,15 €
3
2,00 €
21,00 €
1
64 %
0 %
1.4.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
69,27 €
28,28 €
119,10 €
25
2,50 €
77,50 €
1
35 %
0 %
1.4.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
69,27 €
28,28 €
119,10 €
25
3,00 €
90,00 €
1
24 %
0 %
1.4.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
21,55 €
0,00 €
0,18 €
28,28 €
50,02 €
2
5,00 €
25,00 €
1
50 %
0 %
1.4.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
21,55 €
0,00 €
0,18 €
28,28 €
50,02 €
2
6,50 €
28,00 €
1
44 %
0 %
1.4.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
21,55 €
0,00 €
0,28 €
28,28 €
50,11 €
3
5,00 €
30,00 €
1
40 %
0 %
1.4.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
5,54 €
28,28 €
55,37 €
2
5,00 €
25,00 €
1
55 %
0 %
1.4.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
33,25 €
28,28 €
83,08 €
12
2,50 €
45,00 €
1
46 %
0 %
1.4.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
8,31 €
28,28 €
58,15 €
3
5,00 €
30,00 €
1
48 %
0 %
2
Licenciamento:
2.1
Pela apresentação do pedido de Licenciamento
20,00 €
2.2
Acresce à alínea 2.1 de acordo com a tipologia da ocupação:
2.2.1
Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano
38,34 €
0,00 €
66,50 €
47,88 €
152,72 €
2
50,00 €
120,00 €
1
21 %
0 %
2.2.2
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano
38,34 €
0,00 €
0,00 €
47,88 €
86,22 €
5
12,50 €
82,50 €
1
4 %
0 %
2.2.3
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada e por ano
38,34 €
0,00 €
0,00 €
47,88 €
86,22 €
3
11,50 €
54,50 €
1
37 %
0 %
2.2.4
Passarelas ou outras construções e ocupações - por m2 sobre a via pública e por ano
38,34 €
0,00 €
33,25 €
47,88 €
119,47 €
1
5,50 €
25,50 €
1
79 %
0 %
2.2.5
Alpendres fixos ou articulados e esplanada fechada - por m2 ou fração e por ano
38,34 €
0,00 €
498,75 €
47,88 €
584,97 €
15
3,00 €
65,00 €
1
89 %
0 %
2.2.6
Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por mês ou fração
38,34 €
0,00 €
33,25 €
47,88 €
119,47 €
12
5,00 €
80,00 €
1
33 %
0 %
2.2.7
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fração e por ano
38,34 €
0,00 €
33,25 €
47,88 €
119,47 €
1
12,50 €
32,50 €
1
73 %
0 %
2.2.8
Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia
38,34 €
0,00 €
1,57 €
47,88 €
87,79 €
17
2,00 €
54,00 €
1
38 %
0 %
2.2.9
Stands para promoção e ou venda de imóveis - por m2 ou fração por mês
38,34 €
0,00 €
13,85 €
47,88 €
100,07 €
5
5,00 €
45,00 €
1
55 %
0 %
2.2.10
Pavilhões, quiosques e similares - por m2 ou fração por mês
38,34 €
0,00 €
13,85 €
47,88 €
100,07 €
5
6,50 €
52,50 €
1
48 %
0 %
2.2.11
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por mês
38,34 €
0,00 €
13,85 €
47,88 €
100,07 €
5
5,00 €
45,00 €
1
55 %
0 %
2.2.12
Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por m2 ou fração e por dia
38,34 €
0,00 €
0,83 €
47,88 €
87,05 €
9
3,50 €
51,50 €
1
41 %
0 %
2.2.13
Circos e outras instalações temporárias para diversões - por m2 e por dia
38,34 €
0,00 €
277,08 €
47,88 €
363,30 €
3000
0,10 €
320,00 €
1
12 %
0 %
2.2.14
Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia
38,34 €
0,00 €
0,00 €
47,88 €
86,22 €
1
7,50 €
27,50 €
1
38 %
0 %
2.2.15
Outras ocupações do espaço público - por m2 ou fração e por dia
38,34 €
0,00 €
0,09 €
47,88 €
86,31 €
1
5,00 €
25,00 €
1
71 %
0 %
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2).
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.1 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.2 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.3 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.4 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.5 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.6 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.7 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.8 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.4.9 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.3 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.2 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.3 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.4 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.5 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.6 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.7 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.8 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.9 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.10 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.11 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.12 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.13 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.14 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 2.2.15 do artigo 2.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado.
Postos de Carregamento de veículos elétricos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 3 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total de custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1
Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos:
1.1
Pela apresentação do pedido
50,00 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento dois veículos elétricos)
77,44 €
0,20 €
831,25 €
109,00 €
1 017,89 €
959,08 €
1 009,08 €
1
1 %
0 %
1.3
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
65,39 €
0,00 €
0,00 €
84,49 €
149,88 €
95,24 €
145,24 €
1
3 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 3.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3 do artigo 3.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Estacionamento
Neste Artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização anual do lugar de estacionamento alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi multiplicado por 12,5 m2 (área média de um lugar de estacionamento) e posteriormente dividido por 20 anos médios de amortização do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25 % deste valor.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva esta atividade no máximo em 204 % do valor do custo. Este desincentivo suporta-se em razões de índole urbanística e ambiental, pretendendo o município reduzir a utilização do transporte individual por forma a descongestionar os estacionamentos e vias de comunicação, simultaneamente reduzindo as emissões de CO2 por estes causadas.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 4.º
Estacionamento
1
Ocupação de lugares privativos:
1.1
Zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar
21,55 €
0,00 €
415,63 €
28,28 €
465,46 €
465,00 €
1
0 %
0 %
1.2
Outra zona, por ano e por lugar
21,55 €
0,00 €
415,63 €
28,28 €
465,46 €
465,00 €
1
0 %
0 %
2
Estacionamento condicionado:
2.1
Título de estacionamento permanente para todas as zonas, por ano
37,84 €
0,20 €
415,63 €
57,01 €
510,67 €
510,50 €
1
0 %
0 %
2.2
Título de estacionamento permanente para uma zona, por ano
37,84 €
0,20 €
415,63 €
57,01 €
510,67 €
510,50 €
1
0 %
0 %
2.3
Emissão ou alteração dos dados do cartão de residente, por ano e por lugar
12,54 €
0,00 €
415,63 €
17,37 €
445,53 €
445,50 €
1
0 %
0 %
3
Zonas de estacionamento Limitado:
3.1
Valores de ocupação de lugares de estacionamento por cada:
3.1.1
15 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
0,09 €
0,00 €
0,09 €
Gratuito
1
100 %
0 %
3.1.2
30 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
0,19 €
0,00 €
0,19 €
Gratuito
1
100 %
0 %
3.1.3
45 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
0,28 €
0,00 €
0,28 €
0,30 €
1
0 %
6 %
3.1.4
60 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
0,38 €
0,00 €
0,38 €
0,40 €
1
0 %
6 %
3.1.5
120 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
0,76 €
0,00 €
0,76 €
2,30 €
1
0 %
204 %
3.1.6
180 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
1,14 €
0,00 €
1,14 €
3,40 €
1
0 %
199 %
3.1.7
240 minutos ou fração
0,00 €
0,00 €
1,51 €
0,00 €
1,51 €
4,50 €
1
0 %
197 %
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização mensal por m2 do espaço público-alvo de ocupação publicitária. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de amortização do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apurou-se que o custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 54 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1
Licenciamento:
1.1
Pela apresentação do pedido de Licenciamento
20,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
21,55 €
0,00 €
2,77 €
28,28 €
52,60 €
1
4,00 €
24,00 €
1
54 %
0 %
1.2.2
Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,09 €
28,28 €
49,93 €
1
4,00 €
24,00 €
1
52 %
0 %
1.2.3
Transportes públicos, quando não relacionados com a atividade principal do respetivo proprietário - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,18 €
28,28 €
50,02 €
2
4,00 €
28,00 €
1
44 %
0 %
1.2.4
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,37 €
28,28 €
50,20 €
4
4,00 €
36,00 €
1
28 %
0 %
1.2.5
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia
21,55 €
0,00 €
0,00 €
28,28 €
49,83 €
1
13,00 €
33,00 €
1
34 %
0 %
1.2.6
Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,09 €
28,28 €
49,93 €
1
16,00 €
36,00 €
1
28 %
0 %
1.2.7
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês
21,55 €
0,00 €
2,77 €
28,28 €
52,60 €
1
5,50 €
25,50 €
1
52 %
0 %
1.2.8
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,09 €
28,28 €
49,93 €
1
6,50 €
26,50 €
1
47 %
0 %
1.2.9
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,09 €
28,28 €
49,93 €
1
25,00 €
45,00 €
1
10 %
0 %
1.2.10
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia
21,55 €
0,00 €
0,09 €
28,28 €
49,93 €
1
6,00 €
26,00 €
1
48 %
0 %
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.2).
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado;
* O total da taxa da alínea 1.2.10 do artigo 5.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado.
Táxis
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 52 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 6.º
Táxis
1
Emissão de licença
237,84 €
0,00 €
232,28 €
470,12 €
370,00 €
1
21 %
0 %
2
Emissão de segunda via
23,84 €
0,00 €
33,48 €
57,32 €
57,00 €
1
1 %
0 %
3
Transmissão de licença
23,84 €
0,00 €
33,48 €
57,32 €
57,00 €
1
1 %
0 %
4
Pedido de substituição de veículo
23,84 €
0,00 €
33,48 €
57,32 €
57,00 €
1
1 %
0 %
5
Averbamento
21,99 €
0,00 €
30,57 €
52,56 €
25,00 €
1
52 %
0 %
Licença Especial de Ruído
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 65 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo município
Desincentivo
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 7.º
Licença Especial de Ruído
1
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário:
1.1
Pela apresentação do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença para espetáculos, eventos, feiras, mercados, festas, fogo de artifício e outras atividades
12,50 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
20,89 €
0,00 €
21,09 €
41,98 €
1
5,00 €
27,50 €
1
34 %
0 %
1.2.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
20,89 €
0,00 €
21,09 €
41,98 €
2
7,00 €
36,50 €
1
13 %
0 %
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil
12,50 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
33,49 €
0,20 €
48,51 €
82,20 €
1
6,50 €
29,00 €
1
65 %
0 %
1.3.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
33,49 €
0,20 €
48,51 €
82,20 €
6
8,00 €
70,50 €
1
14 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1.1 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.1.2 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3.1.1 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.3.1.2 do artigo 7.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo.
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 16 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 8.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1
Licenciamento:
1.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença para:
1.2.1
Ações de destruição do revestimento vegetal sem fins agrícolas
34,44 €
0,00 €
42,92 €
77,36 €
45,00 €
65,00 €
1
16 %
0 %
1.2.1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior por cada 1000 m2 ou fração
5,00 €
1.2.2
Ações de aterro ou escavação não resultantes de processos de urbanização ou edificação
34,44 €
0,00 €
42,92 €
77,36 €
45,00 €
65,00 €
1
16 %
0 %
1.2.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior por cada 1000 m2 ou fração
5,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 8.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 8.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2 2.1 do mesmo artigo.
Ações de arborização e rearborização
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública é sempre igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 9.º
Ações de arborização e rearborização
1
Autorização de ação de arborização e rearborização
124,10 €
0,00 €
125,57 €
249,66 €
249,66 €
1
0 %
0 %
2
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
61,80 €
0,00 €
71,70 €
133,50 €
133,50 €
1
0 %
0 %
Serviços diversos de âmbito florestal
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública é sempre igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 10.º
Serviços diversos de âmbito florestal
1
Emissão de pareceres:
1.1
Pela submissão do pedido
50,00 €
1.2
Pela emissão do parecer
90,15 €
0,00 €
88,09 €
178,24 €
128,00 €
178,00 €
1
0 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 10.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Uso do Fogo
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 89 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 11.º
Uso do Fogo
1
Autorização para a realização de queimadas:
1.1
Pela apresentação do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
35,89 €
0,00 €
45,40 €
81,29 €
4,00 €
9,00 €
1
89 %
0 %
2
Autorização para a realização de queimas:
2.1
Pela apresentação do pedido
5,00 €
2.2
Pela emissão da autorização
25,49 €
0,00 €
33,24 €
58,73 €
4,00 €
9,00 €
1
85 %
0 %
3
Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos:
3.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
3.2
Pela emissão da licença
24,78 €
0,00 €
33,08 €
57,86 €
12,50 €
27,50 €
1
52 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 11.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2 do artigo 11.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 11.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1 do mesmo artigo.
Atividades Diversas
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 91 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 12.º
Atividades Diversas
1
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Exercício da atividade de Guarda noturno (emissão de licença e sua renovação)
194,04 €
0,00 €
184,98 €
379,02 €
18,50 €
33,50 €
1
91 %
0 %
1.2.2
Acampamento ocasional
20,48 €
0,00 €
26,80 €
47,28 €
9,00 €
26,00 €
1
45 %
0 %
1.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
2,00 €
1.2.3
Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
20,04 €
0,00 €
26,37 €
46,41 €
9,00 €
24,00 €
1
48 %
0 %
1.2.4
Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal
18,59 €
0,00 €
24,74 €
43,33 €
6,00 €
21,00 €
1
52 %
0 %
2
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1
Registo de máquinas, por cada máquina
60,94 €
0,00 €
77,21 €
138,15 €
135,00 €
135,00 €
1
2 %
0 %
2.2
Averbamento de transferência de propriedade
35,44 €
0,20 €
52,70 €
88,34 €
86,00 €
86,00 €
1
3 %
0 %
2.3
Segunda via do título de registo, por cada máquina
60,94 €
0,00 €
77,21 €
138,15 €
86,00 €
86,00 €
1
38 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 12.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 12.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 12.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 12.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Licenciamento de recintos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 25 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 13.º
Licenciamento de recintos
1
Pelo licenciamento de recintos de diversão provisória, recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística:
9,00 €
1.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
18,94 €
0,00 €
25,06 €
44,00 €
4
6,00 €
33,00 €
1
25 %
0 %
2
Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
37,00 €
2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
21,33 €
0,00 €
28,04 €
49,37 €
2
6,00 €
49,00 €
1
1 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.1 do artigo 13.º inclui o valor da taxa das alíneas 1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.1 do artigo 13.º inclui o valor da taxa das alíneas 2 do mesmo artigo.
Espetáculos de natureza artística
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre igual ao valor da taxa a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 14.º
Espetáculos de natureza artística
1
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística:
1.1
Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias
45,84 €
0,20 €
67,00 €
113,04 €
113,00 €
1
0 %
0 %
1.2
Promovidos por promotores ocasionais
45,84 €
0,20 €
67,00 €
113,04 €
113,00 €
1
0 %
0 %
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é igual ao valor da taxa a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 15.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
Pela apresentação do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
33,74 €
0,00 €
45,76 €
79,50 €
64,50 €
79,50 €
1
0 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 15.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Piscinas Municipais
As taxas do artigo 16.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, que inclui uma piscina coberta e uma descoberta, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo do processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela piscina coberta e descoberta em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
Artigo 16.º
Piscinas Municipais
1
Piscina Municipal Coberta:
1.1
Frequência individual (por hora):
1.1.1
Dos 0 aos 5 anos, para crianças quando acompanhadas por adultos com entrada paga
0,00 €
0,00 €
4,02 €
0,00 €
4,02 €
Gratuito
1
100 %
0 %
1.1.2
Dos 0 aos 5 anos, para crianças quando não acompanhadas por adultos
0,00 €
0,00 €
4,02 €
0,00 €
4,02 €
1,00 €
1
75 %
0 %
1.1.3
Dos 6 aos 17 anos e a partir dos 60 anos
0,00 €
0,00 €
4,02 €
0,00 €
4,02 €
1,00 €
1
75 %
0 %
1.1.4
A partir dos 17 anos até aos 59 anos
0,00 €
0,00 €
4,02 €
0,00 €
4,02 €
2,00 €
1
50 %
0 %
1.2
Frequência pelo sistema de Cartão/Passe:
1.2.1
Dos 6 aos 17 anos e dos 0 aos 5 anos, para crianças quando não acompanhadas por adultos:
1.2.1.1
5 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
20,11 €
0,00 €
20,11 €
6,60 €
1
67 %
0 %
1.2.1.2
10 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
40,23 €
0,00 €
40,23 €
9,10 €
1
77 %
0 %
1.2.1.3
15 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
60,34 €
0,00 €
60,34 €
11,80 €
1
80 %
0 %
1.2.1.4
20 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
80,45 €
0,00 €
80,45 €
16,50 €
1
79 %
0 %
1.2.2
A partir dos 17 anos:
1.2.2.1
5 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
20,11 €
0,00 €
20,11 €
12,50 €
1
38 %
0 %
1.2.2.2
10 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
40,23 €
0,00 €
40,23 €
25,00 €
1
38 %
0 %
1.2.2.3
15 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
60,34 €
0,00 €
60,34 €
37,00 €
1
39 %
0 %
1.2.2.4
20 vezes/mês
0,00 €
0,00 €
80,45 €
0,00 €
80,45 €
49,00 €
1
39 %
0 %
1.3
Utilização de sauna:
1.3.1
Preço Individual (Por cada 45 minutos)
0,00 €
0,00 €
3,58 €
0,00 €
3,58 €
2,50 €
1
30 %
0 %
1.4
Utilização de Pistas:
1.4.1
Por parte de clubes e outras entidades jurídicas, por hora e por pista
0,00 €
0,00 €
20,07 €
0,00 €
20,07 €
5,40 €
1
73 %
0 %
1.4.2
Clubes natação federados, por hora e por pista
0,00 €
0,00 €
20,07 €
0,00 €
20,07 €
5,40 €
1
73 %
0 %
1.4.3
Outros clubes federados e entidades sem fins lucrativos, por hora e por pista
0,00 €
0,00 €
20,07 €
0,00 €
20,07 €
12,00 €
1
40 %
0 %
1.4.4
Entidades com fins lucrativos, por hora e por pista
0,00 €
0,00 €
20,07 €
0,00 €
20,07 €
20,00 €
1
0 %
0 %
1.4.5
Utilização das pistas por parte das Escolas oficiais, da rede pré-escolar e 1.º ciclo, do Concelho
0,00 €
0,00 €
20,07 €
0,00 €
20,07 €
Gratuito
1
1000 %
0 %
1.4.6
Utilização das pistas por parte das restantes escolas do Concelho
0,00 €
0,00 €
20,07 €
0,00 €
20,07 €
Protocolo
1
100 %
0 %
2
Piscinas Municipais Descobertas:
2.1
Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva:
2.1.1
Até aos 5 anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga
0,00 €
0,00 €
1,81 €
0,00 €
1,81 €
Gratuito
1
100 %
0 %
2.1.2
Dos 6 aos 17 anos e a partir dos 60 anos e jovens portadores do cartão de estudante:
2.1.2.1
Período da manhã
0,00 €
0,00 €
1,81 €
0,00 €
1,81 €
1,50 €
1
17 %
0 %
2.1.2.2
Período da tarde
0,00 €
0,00 €
3,61 €
0,00 €
3,61 €
2,00 €
1
45 %
0 %
2.1.2.3
Por dia
0,00 €
0,00 €
5,42 €
0,00 €
5,42 €
2,50 €
1
54 %
0 %
2.1.2.4
Cartão de livre-trânsito mensal
0,00 €
0,00 €
162,48 €
0,00 €
162,48 €
30,00 €
1
82 %
0 %
2.1.2.5
Período da tarde das 18 horas às 20 horas
0,00 €
0,00 €
1,20 €
0,00 €
1,20 €
1,20 €
1
0 %
0 %
2.1.3
Dos 18 aos 59 anos, inclusive:
2.1.3.1
Período da manhã
0,00 €
0,00 €
1,81 €
0,00 €
1,81 €
1,80 €
1
0 %
0 %
2.1.3.2
Período da tarde
0,00 €
0,00 €
3,61 €
0,00 €
3,61 €
2,30 €
1
36 %
0 %
2.1.3.3
Por dia
0,00 €
0,00 €
5,42 €
0,00 €
5,42 €
3,60 €
1
34 %
0 %
2.1.3.4
Cartão de livre-trânsito mensal
0,00 €
0,00 €
162,48 €
0,00 €
162,48 €
45,30 €
1
72 %
0 %
2.1.3.5
Período da tarde das 18 horas às 20 horas
0,00 €
0,00 €
1,20 €
0,00 €
1,20 €
1,20 €
1
0 %
0 %
2.2
Piscina Municipal Descoberta de Semide e Vila Nova:
2.2.1
Até aos 5 anos, inclusive, desde que acompanhado por um adulto com entrada paga
0,00 €
0,00 €
2,46 €
0,00 €
2,46 €
Gratuito
1
100 %
0 %
2.2.2
Dos 6 aos 17 anos e a partir dos 60 anos e jovens portadores do cartão de estudante:
2.2.2.1
Período da tarde
0,00 €
0,00 €
2,46 €
0,00 €
2,46 €
1,50 €
1
39 %
0 %
2.2.2.2
Cartão de livre-trânsito mensal
0,00 €
0,00 €
73,93 €
0,00 €
73,93 €
19,10 €
1
74 %
0 %
2.2.2.3
Período da tarde das 18 horas às 20 horas
0,00 €
0,00 €
1,39 €
0,00 €
1,39 €
1,20 €
1
14 %
0 %
2.2.3
Dos 18 aos 59 anos, inclusive:
2.2.3.1
Período da tarde
0,00 €
0,00 €
2,46 €
0,00 €
2,46 €
1,90 €
1
23 %
0 %
2.2.3.2
Cartão de livre-trânsito mensal
0,00 €
0,00 €
73,93 €
0,00 €
73,93 €
19,10 €
1
74 %
0 %
2.2.3.3
Período da tarde das 18 horas às 20 horas
0,00 €
0,00 €
1,39 €
0,00 €
1,39 €
1,20 €
1
14 %
0 %
Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
As taxas do artigo 17.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo o processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pelo pavilhão gimnodesportivo em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 100 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 17.º
Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
1
Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal por:
1.1
Atividades Desportivas ou Culturais da Escola EB 2,3 C/SEC José Falcão:
1.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
51,95
0,00 €
51,95 €
1
Protocolo
Protocolo
1
100 %
0 %
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
62,31
0,00 €
62,31 €
1
Protocolo
Protocolo
1
100 %
0 %
1.2
Atividades Desportivas ou Culturais das Escolas da rede pré-escolar e 1.º ciclo, do Concelho:
1.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
51,95
0,00 €
51,95 €
1
Gratuito
Gratuito
1
100 %
0 %
1.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
62,31
0,00 €
62,31 €
1
Gratuito
Gratuito
1
100 %
0 %
1.3
Atividades Desportivas ou Culturais das restantes Escolas Oficiais:
1.3.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
51,95
0,00 €
51,95 €
1
9,70 €
9,70 €
1
81 %
0 %
1.3.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
62,31
0,00 €
62,31 €
1
9,70 €
9,70 €
1
84 %
0 %
1.4
Atividades Desportivas dos Clubes com atletas federados (Iniciados, Infantis, Juvenis e Juniores):
1.4.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
51,95
0,00 €
51,95 €
1
9,70 €
9,70 €
1
81 %
0 %
1.4.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
62,31
0,00 €
62,31 €
1
9,70 €
9,70 €
1
84 %
0 %
1.5
Atividades Desportivas das Restantes Coletividades/Associações/Clubes e outros:
1.5.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
51,95
0,00 €
51,95 €
1
21,00 €
21,00 €
1
60 %
0 %
1.5.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
0,00 €
0,00 €
62,31
0,00 €
62,31 €
1
21,00 €
21,00 €
1
66 %
0 %
1.6
Atividades não desportivas:
1.6.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
103,89
28,66 €
172,65 €
2
41,00 €
82,00 €
1
53 %
0 %
1.6.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
124,62
28,66 €
193,38 €
2
41,00 €
82,00 €
1
58 %
0 %
2
Utilização de Sala polivalente:
2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
17,16
28,66 €
85,92 €
2
5,20 €
10,40 €
1
88 %
0 %
2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
20,59
28,66 €
89,34 €
2
8,00 €
16,00 €
1
82 %
0 %
Biblioteca Municipal
As taxas do artigo 18.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo o processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela biblioteca em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 50 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo Particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Artigo 18.º
Biblioteca Municipal
1
Utilização da Sala Polivalente Biblioteca Municipal:
1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
30,87 €
28,53 €
99,50 €
2
25,00 €
50,00 €
1
50 %
0 %
1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
46,31 €
28,53 €
114,93 €
2
30,00 €
60,00 €
1
48 %
0 %
Casa das Artes
As taxas do artigo 19.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo o processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pela Casa das Artes em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 50 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 19.º
Casa das Artes
1
Utilização:
1.1
Sala/Foyer de Exposições:
1.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
74,02 €
28,53 €
142,64 €
4
18,00 €
72,00 €
1
50 %
0 %
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
111,02 €
28,53 €
179,65 €
4
22,50 €
90,00 €
1
50 %
0 %
1.2
Sala de espetáculos:
1.2.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
447,50 €
28,53 €
516,12 €
4
78,00 €
312,00 €
1
40 %
0 %
1.2.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
671,24 €
28,53 €
739,87 €
4
110,50 €
442,00 €
1
40 %
0 %
Auditório Paços do Concelho
As taxas do artigo 20.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do equipamento, nomeadamente os custos com pessoal, fornecimentos e serviços externos, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica à qual está afeta a mão-de-obra do equipamento, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Para além disso, apurou-se o custo o processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada, assumindo-se esse custo durante o total de dias úteis de funcionamento do equipamento, o qual se somou aos custos apurados acima para se chegar aos custos comuns totais do equipamento.
Os custos comuns totais apurados foram divididos pelo auditório em função das ocupações em proporção do número de dias de funcionamento de cada espaço.
O custo unitário por unidade foi determinado pressupondo a ocupação total, na sua capacidade máxima, ou seja, no horário de funcionamento respetivo mediante o número de utilizações imediatas possíveis.
Apurou-se que custo da atividade pública local é sempre igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 20.º
Auditório Paços do Concelho
1
Utilização:
1.1
Auditório Paços do Concelho
1.1.1
Até às 17h30 m, em dias úteis - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
189,77 €
28,53 €
258,39 €
4
64,60 €
258,39 €
1
0 %
0 %
1.1.2
Depois das 17h30 m, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados - utilização por hora ou fração
40,10 €
0,00 €
284,65 €
28,53 €
353,28 €
4
88,32 €
353,28 €
1
0 %
0 %
Mercado Municipal e Feiras
As taxas do artigo 21.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do Mercado, nomeadamente os custos com pessoal, eletricidade, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica a qual está afeta a mão-de-obra do mercado, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Apurou-se também o custo específico associado ao processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada com a ocupação dos lugares de terrado interior, assumindo-se esse custo durante o número de dias de funcionamento do equipamento, nomeadamente 50 dias.
Para se apurar os custos totais anuais de cada tipo, distribuiu-se os custos comuns da componente do Tipo C apurada como explicado acima proporcionalmente aos m2 ocupados por cada tipo e somou-se os custos específicos (componente do Tipo A) também explicados acima. Apurados os custos totais anuais de cada tipo (lojas; bancas indiferenciadas, bancas de peixe, bancas de pequenos produtores e lugares de terrado interior), dividiu-se o valor anual pela quantidade e por 12 meses, no caso das lojas, bancas indiferenciadas e bancas de peixe e dividiu-se o valor anual pela quantidade e por 50 dias no caso das bancas de pequenos produtores e dos lugares de terrado interiores e, que são sempre superiores ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 88 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 21.º
Mercado Municipal
1
Mercado Municipal:
1.1
Lojas, por mês
0,00 €
0,00 €
425,65 €
0,00 €
425,65 €
12
30,00 €
360,00 €
1
15 %
0 %
1.2
Bancas para a venda de peixe, por banca e por mês ou fração
0,00 €
0,00 €
25,34 €
0,00 €
25,34 €
18,00 €
18,00 €
1
29 %
0 %
1.3
Bancas para a venda de produtos indiferenciados, por banca e por mês ou fração
0,00 €
0,00 €
19,62 €
0,00 €
19,62 €
14,00 €
14,00 €
1
29 %
0 %
1.4
Bancas para venda por pequenos produtores, por banca e por dia ou fração
0,00 €
0,00 €
3,41 €
0,00 €
3,41 €
0,40 €
0,40 €
1
88 %
0 %
1.5
Lugares de terrado para venda de flores e barros, por m2 e por dia
0,00 €
0,00 €
7,30 €
0,00 €
7,30 €
17
0,30 €
5,10 €
1
30 %
0 %
Feira
As taxas desde artigo enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do Feira, nomeadamente os custos com pessoal, eletricidade, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica a qual está afeta a mão-de-obra do mercado, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Apurou-se também o custo específico associado ao processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada com a ocupação dos lugares de terrado, assumindo-se esse custo durante o número de dias de funcionamento do equipamento, nomeadamente 24 dias.
Para se apurar os custos totais anuais de cada tipo, distribuiu-se os custos comuns da componente do Tipo C apurada como explicado acima proporcionalmente aos m2 ocupados por cada tipo e somou-se os custos específicos (componente do Tipo A) também explicados acima. Apurados os custos totais anuais, dividiu-se o valor anual pelo número de lugares de terrado e por 24 dias. O custo da atividade é sempre superior ao valor da taxa aplica pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 54 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 22.º
Feira
1
Feira Semanal:
1.1
Espaço de venda, por m2 ou fração e por dia
0,00 €
0,00 €
11,78 €
0,00 €
11,78 €
54
0,10 €
5,40 €
1
54 %
0 %
1.2
Espaço de venda ocasional, por m2 ou fração e por dia
0,00 €
0,00 €
11,78 €
0,00 €
11,78 €
54
0,10 €
5,40 €
1
54 %
0 %
Cemitério Municipal
Neste artigo, com exceção das taxas das alíneas compreendidas entre os pontos 1.1 a 1.7., as taxas enquadram-se em dois tipos, no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional, sendo que o total do custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, suportando o Município um custo social associado que ascende no máximo a 90 % do valor do custo.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta dois tipos:
1 - O valor apurado para a concessão de terrenos para sepulturas ou jazigos em função do valor de mercado do m2 dos terrenos do cemitério face à área ocupada;
2 - A imputação do valor dos custos de manutenção anuais do cemitério a cada tipo de infraestrutura (sepulturas, jazigos, gavetões, sarcófagos; ossários e columbários), consoante os prazos de ocupação médios. No caso das ocupações com caráter perpétuo, considerou-se como tempo de ocupação 30 anos, como sendo o número de anos que uma geração tende em fazer a sua manutenção do espaço ocupado, pelo que se imputou custos de manutenção do cemitério durante esse período. Após esse tempo, por norma, os proprietários deixam o espaço ocupado ao abandono. No que diz respeito às ocupações temporárias, imputou-se os custos de manutenção tendo em conta o prazo médio de ocupações das diferentes infraestruturas, como abaixo indicado.
Para estimar o valor da concessão de terrenos para sepulturas e jazigos, foi efetuada uma estimativa para o valor de mercado do m2 de terreno do cemitério municipal, com base numa simulação do valor patrimonial tributário do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Considerando que o valor da avaliação da AT corresponde em média a 80 % do valor de mercado, aplicou-se esta proporção ao valor da simulação e dividiu-se pela área total do cemitério (1676,3 m2). Tendo em conta os diferentes tipos de infraestruturas, aplicou-se o valor do m2 obtido pelas áreas médias de ocupação de cada infraestrutura.
A repartição dos custos totais de funcionamento anual comuns pelas várias infraestruturas (sepulturas, jazigos, gavetões, sarcófagos; ossários e columbários) efetuou-se na percentagem da área total ocupada por cada infraestrutura e, posteriormente, pelo número total de cada uma das infraestruturas, face ao total de infraestruturas a repartir. Apurou-se, assim, o custo anual de funcionamento do cemitério que é afeto a atividades de manutenção por infraestrutura, dividindo-se depois pelo número total de infraestruturas existentes, alcançando-se o valor anual de manutenção por infraestrutura, para imputação aos vários processos, que se somou à componente do Tipo B em cada taxa aplicável (na coluna das amortizações dos bens imóveis) para determinar o total do custo da atividade pública local, que é superior ao valor das taxas aplicadas até um máximo de 80 %. Em exceção, o Município desincentiva o ponto 4., correspondente à concessão de terrenos, num máximo de 87 %, devido à sobrelotação do cemitério e à sua localização que não permite um futuro alargamento.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo Particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 23.º
Cemitério Municipal
1
Inumação:
1.1
Sepultura temporária
98,79 €
0,00 €
0,00 €
134,19 €
232,98 €
232,98 €
232,98 €
1
0 %
0 %
1.2
Sepultura perpétua
100,05 €
0,00 €
0,00 €
135,96 €
236,01 €
236,01 €
236,01 €
1
0 %
0 %
1.3
Jazigo particular
24,55 €
0,00 €
0,00 €
32,49 €
57,04 €
57,04 €
57,04 €
1
0 %
0 %
1.4
Gavetão
24,55 €
0,00 €
0,00 €
32,49 €
57,04 €
57,04 €
57,04 €
1
0 %
0 %
1.5
Sarcófago
37,05 €
0,00 €
0,00 €
49,86 €
86,91 €
86,91 €
86,91 €
1
0 %
0 %
1.6
Ossário
20,05 €
0,00 €
0,00 €
26,34 €
46,39 €
46,39 €
46,39 €
1
0 %
0 %
1.7
Columbário
20,05 €
0,00 €
0,00 €
26,34 €
46,39 €
46,39 €
46,39 €
1
0 %
0 %
2
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação
100,05 €
0,00 €
0,00 €
135,96 €
236,01 €
236,01 €
236,01 €
1
0 %
0 %
3
Trasladação
101,07 €
0,00 €
0,00 €
130,09 €
231,16 €
231,16 €
231,16 €
1
0 %
0 %
4
Concessão de terrenos:
4.1
Para sepultura perpétua
22,30 €
0,00 €
1 437,98 €
26,79 €
1 487,07 €
2,5
2 783,00 €
2 783,00 €
1
0 %
87 %
4.2
Para jazigo particular:
4.2.1
Os primeiros 5 m2 ou fração
22,30 €
0,00 €
5 530,70 €
26,79 €
5 579,79 €
5
5 304,10 €
5 304,10 €
1
5 %
0 %
4.2.2
Por cada m2 ou fração a mais - entre 5 e 6 m2
0,00 €
0,00 €
1 106,14 €
0,00 €
1 106,14 €
1 224,01 €
1 224,01 €
1
0 %
11 %
5
Ocupação de ossário municipal:
5.1
Por cada ano ou fração
10,05 €
0,00 €
11,94 €
12,97 €
34,95 €
34,95 €
34,95 €
1
0 %
0 %
5.2
Com caráter perpétuo
10,05 €
0,00 €
370,85 €
12,97 €
393,87 €
393,87 €
393,87 €
1
0 %
0 %
6
Ocupação de columbário municipal:
6.1
Por cada ano ou fração
10,05 €
0,00 €
11,94 €
12,97 €
34,95 €
34,95 €
34,95 €
1
0 %
0 %
6.2
Com caráter perpétuo
10,05 €
0,00 €
353,57 €
12,97 €
376,58 €
376,58 €
376,58 €
1
0 %
0 %
7
Ocupação de gavetão:
7.1
Por cada ano ou fração
14,55 €
0,00 €
51,47 €
19,11 €
85,14 €
42,50 €
42,50 €
1
50 %
0 %
7.2
Com caráter perpétuo
14,55 €
0,00 €
3 062,27 €
19,11 €
3 095,93 €
1 550,00 €
1 550,00 €
1
50 %
0 %
8
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
8.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
8.1.1
Jazigo
29,44 €
0,00 €
0,00 €
32,58 €
62,02 €
62,02 €
62,02 €
1
0 %
0 %
8.1.2
Sepultura perpétua
29,44 €
0,00 €
0,00 €
32,58 €
62,02 €
62,02 €
62,02 €
1
0 %
0 %
8.1.3
Ossário
29,44 €
0,00 €
0,00 €
32,58 €
62,02 €
62,02 €
62,02 €
1
0 %
0 %
8.1.4
Columbário
29,44 €
0,00 €
0,00 €
32,58 €
62,02 €
62,02 €
62,02 €
1
0 %
0 %
8.2
Transmissão para outras pessoas:
8.2.1
Jazigo
24,00 €
0,00 €
4 635,65 €
29,27 €
4 688,92 €
970,00 €
970,00 €
1
79 %
0 %
8.2.2
Sepultura perpétua
22,64 €
0,00 €
1 205,27 €
27,28 €
1 255,19 €
776,00 €
776,00 €
1
38 %
0 %
8.2.3
Ossário
22,64 €
0,00 €
370,85 €
27,28 €
420,78 €
420,78 €
420,78 €
1
0 %
0 %
8.2.4
Columbário
22,64 €
0,00 €
353,57 €
27,28 €
403,49 €
403,49 €
403,49 €
1
0 %
0 %
9
Licença para a colocação de revestimento e adornos em sepulturas, por cada sepultura
30,70 €
0,00 €
0,00 €
33,99 €
64,69 €
28,00 €
28,00 €
1
57 %
0 %
10
Outros serviços
30,70 €
0,00 €
0,00 €
33,99 €
64,69 €
13,00 €
13,00 €
1
80 %
0 %
11
Obras em jazigos e sepulturas:
11.1
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação:
11.1.1
Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo
Centro de Recolha Oficial de Animais
As taxas deste artigo enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo B com a do Tipo C. Apurou-se que o custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 27 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 24.º
Centro de Recolha Oficial de Animais
1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado pelo dono
36,34 €
8,16 €
0,00 €
40,90 €
85,40 €
85,40 €
85,40 €
1
0 %
0 %
2
Captura em propriedade privada a pedido do dono
36,34 €
8,16 €
0,00 €
40,90 €
85,40 €
85,40 €
85,40 €
1
0 %
0 %
3
Acresce às alíneas anteriores o alojamento e alimentação:
3.1
Pelos três primeiros dias
0,00 €
0,00 €
10,28 €
0,00 €
10,28 €
3
2,50 €
7,50 €
1
27 %
0 %
3.2
Por cada dia a mais além dos três primeiros
0,00 €
0,00 €
3,43 €
0,00 €
3,43 €
1
3,00 €
3,00 €
1
12 %
0 %
4
Recolha de cadáver de animal na via pública, que venha a ser reclamado/identificado pelo dono
20,14 €
4,08 €
0,00 €
24,50 €
48,72 €
47,72 €
48,72 €
1
0 %
0 %
4.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1
1,00 €
5
Occisão de animal nos termos legalmente previstos
30,05 €
4,08 €
0,00 €
45,53 €
79,66 €
78,00 €
79,00 €
1
1 %
0 %
5.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1
1,00 €
6
Eliminação de cadáver,
36,34 €
8,16 €
0,00 €
40,90 €
85,40 €
84,40 €
85,40 €
1
0 %
0 %
6.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1
1,00 €
* O total da taxa da alínea 4. do artigo 24.º inclui o valor da taxa das alíneas 4.1. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 5. do artigo 24.º inclui o valor da taxa das alíneas 5.1. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 6. do artigo 24.º inclui o valor da taxa das alíneas 6.1. do mesmo artigo;
Parque de Caravanas
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 43 % do valor do custo
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 25.º
Parque de Autocaravanas
1
Valores de ocupação de lugares de estacionamento
1.1
Por lugar ocupado e por dia
0,00 €
0,00 €
3,49 €
0,00 €
3,49 €
2
1,00 €
2,00 €
1
43 %
0 %
2
Outros Fornecimentos
2.1
Por cada m3 de água abastecimento
0,00 €
0,00 €
0,05 €
0,00 €
0,05 €
1
0,05 €
0,05 €
1
0 %
0 %
2.2
Por cada m3 de água residual de descarga
0,00 €
0,00 €
0,72 €
0,00 €
0,72 €
1
0,72 €
0,72 €
1
0 %
0 %
Informação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 65 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 26.º
Informação
1
Direito à Informação, nos termos do previsto no artigo 110.º do RJUE
27,49 €
0,00 €
35,03 €
62,52 €
62,50 €
1
0 %
0 %
2
Pela apreciação do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE:
2.1
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, com obras de urbanização
113,15 €
5,65 €
129,80 €
248,59 €
192,43 €
1
23 %
0 %
2.2
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, sem obras de urbanização
97,25 €
5,65 €
115,23 €
218,13 €
192,43 €
1
12 %
0 %
2.3
Para obras de edificação
95,45 €
0,00 €
113,63 €
209,08 €
73,43 €
1
65 %
0 %
2.4
Para trabalhos de remodelação de terrenos
48,60 €
0,00 €
65,42 €
114,02 €
58,52 €
1
49 %
0 %
2.5
Para as outras operações urbanísticas e alteração de utilização
59,70 €
0,00 €
76,73 €
136,43 €
56,49 €
1
59 %
0 %
3
Pela apreciação do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
3.1
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, com obras de urbanização
189,95 €
5,65 €
211,67 €
407,27 €
248,50 €
1
39 %
0 %
3.2
Para operação de loteamento urbano e operação de impacte relevante ou semelhante a loteamento, sem obras de urbanização
130,35 €
5,65 €
149,53 €
285,52 €
218,00 €
1
24 %
0 %
3.3
Para obras de edificação
138,75 €
0,00 €
163,15 €
301,90 €
200,00 €
1
34 %
0 %
3.4
Para trabalhos de remodelação de terrenos
92,40 €
0,00 €
120,75 €
213,15 €
114,00 €
1
47 %
0 %
3.5
Para as outras operações urbanísticas e alteração de utilização
96,75 €
0,00 €
120,04 €
216,79 €
135,00 €
1
38 %
0 %
4
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
52,74 €
0,00 €
62,45 €
115,19 €
115,00 €
1
0 %
0 %
Início dos trabalhos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo 50 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 27.º
Início dos trabalhos
1
Comunicação de trabalhos de início de obras
40,44 €
0,00 €
52,40 €
92,84 €
46,50 €
1
50 %
0 %
Legalização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva esta atividade no máximo em 12 % do valor do custo. Este desincentivo suporta-se em razões de índole urbanística, pretendendo o município evitar as construções ilegais e consequente sobrecarga das infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias que carecem de manutenção e reforço.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 28.º
Legalização
1
Procedimento de legalização sem Obras:
1.1
Pela apresentação do pedido
230,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção:
1.2.1
Habitação
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
325
1,10 €
992,50 €
1
22 %
0 %
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
150
5,00 €
1 385,00 €
1
6 %
0 %
1.2.3
Indústria e armazéns
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 580,00 €
1
0 %
7 %
1.2.4
Turismo
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 580,00 €
1
0 %
7 %
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
526,26 €
2,41 €
684,53 €
1 213,19 €
60
4,50 €
905,00 €
1
25 %
0 %
1.2.6
Estufas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
100
3,50 €
985,00 €
1
23 %
0 %
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
2
200,00 €
1 230,00 €
1
4 %
0 %
1.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
200
2,50 €
1 135,00 €
1
11 %
0 %
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
7,00 €
700,00 €
1
45 %
0 %
1.2.10
Piscinas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
10,00 €
850,00 €
1
33 %
0 %
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 430,00 €
1
0 %
12 %
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 430,00 €
1
0 %
12 %
1.3
Acresce à alínea 1.2:
1.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
150
1,00 €
1.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
2,00 €
1.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
1,00 €
1.4
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.4.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
6
20,00 €
1.4.2
18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2
18
22,50 €
1.4.3
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
24
25,00 €
2
Procedimento de legalização com Obras:
2.1
Pela submissão do pedido
270,00 €
2.2
Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
325
1,10 €
777,50 €
1
39 %
0 %
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
150
5,00 €
1 170,00 €
1
21 %
0 %
2.2.3
Indústria e armazéns
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 170,00 €
1
21 %
0 %
2.2.4
Turismo
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 170,00 €
1
21 %
0 %
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
526,26 €
2,41 €
684,53 €
1 213,19 €
60
4,50 €
690,00 €
1
43 %
0 %
2.2.6
Estufas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
100
3,50 €
770,00 €
1
40 %
0 %
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
2
200,00 €
820,00 €
1
36 %
0 %
2.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
200
2,50 €
920,00 €
1
28 %
0 %
2.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
7,00 €
770,00 €
1
40 %
0 %
2.2.10
Piscinas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
10,00 €
920,00 €
1
28 %
0 %
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 020,00 €
1
20 %
0 %
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 020,00 €
1
20 %
0 %
2.3
Acresce à alínea 1.2:
2.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras- por m2 ou fração
150
1,00 €
2.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
2,00 €
2.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
1,00 €
2.4
Acresce à alínea 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
6
25,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.10 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.11 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.12 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.2 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.3 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.4 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.5 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.6 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.7 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.8 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.9 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.10 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.11 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.12 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo.
Obras de Edificação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 76 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 29.º
Obras de Edificação
1
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
70,86 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
1.2.1
Habitação
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
325
0,61 €
415,27 €
1
67 %
0 %
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
150
0,95 €
359,52 €
1
76 %
0 %
1.2.3
Indústria e armazéns
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
0,95 €
692,02 €
1
53 %
0 %
1.2.4
Turismo
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,96 €
1 197,02 €
1
19 %
0 %
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
526,26 €
2,41 €
684,53 €
1 213,19 €
60
1,96 €
334,62 €
1
72 %
0 %
1.2.6
Estufas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
100
1,96 €
413,02 €
1
68 %
0 %
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
2
200,00 €
617,02 €
1
52 %
0 %
1.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
200
2,50 €
717,02 €
1
44 %
0 %
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
6,70 €
552,02 €
1
57 %
0 %
1.2.10
Piscinas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
20,10 €
1 222,02 €
1
4 %
0 %
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
817,02 €
1
36 %
0 %
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
817,02 €
1
36 %
0 %
1.3
Acresce à alínea 1.2:
1.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
150
11,70 €
1.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
0,70 €
1.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
0,35 €
1.4
Acresce à alínea 1.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
24
6,09 €
2
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
100,00 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
325
0,61 €
444,41 €
1
61 %
0 %
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
530,36 €
2,41 €
690,47 €
1 223,24 €
150
0,95 €
388,66 €
1
68 %
0 %
2.2.3
Indústria e armazéns
530,36 €
2,41 €
690,47 €
1 223,24 €
500
0,95 €
721,16 €
1
41 %
0 %
2.2.4
Turismo
530,36 €
2,41 €
690,47 €
1 223,24 €
500
1,96 €
1 226,16 €
1
0 %
0 %
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
468,36 €
2,41 €
622,72 €
1 093,49 €
60
1,96 €
363,76 €
1
67 %
0 %
2.2.6
Estufas
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
100
1,96 €
442,16 €
1
61 %
0 %
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
2
200,00 €
646,16 €
1
43 %
0 %
2.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
200
2,50 €
746,16 €
1
34 %
0 %
2.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
50
6,70 €
581,16 €
1
48 %
0 %
2.2.10
Piscinas
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
50
20,10 €
1 123,27 €
1
0 %
0 %
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
400
1,50 €
846,16 €
1
25 %
0 %
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
480,91 €
2,41 €
643,59 €
1 126,91 €
400
1,50 €
846,16 €
1
25 %
0 %
2.3
Acresce à alínea 2.2:
2.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
150
11,70 €
2.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
0,70 €
2.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
0,35 €
2.4
Acresce à alínea 2.1, em função do prazo, por cada mês ou fração
24
6,09 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
148,79 €
7,06 €
265,70 €
421,55 €
12
26,30 €
335,60 €
1
20 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.10 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.11 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.12 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.2 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.3 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.4 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.5 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.6 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.7 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.8 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.9 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.10 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.11 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.12 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 29.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 do mesmo artigo.
Operações de loteamentos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 51 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 30.º
Operações de loteamentos
1
Licenciamento de operações de loteamentos:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
135,14 €
1.2.
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Por lote
700,47 €
8,06 €
850,06 €
1 558,58 €
3
69,97 €
767,40 €
1
51 %
0 %
1.2.2
Por fogo
3
69,97 €
1.2.3
Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração
100
61,00 €
1.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
24
6,31 €
2
Comunicação prévia de operações de loteamentos:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
135,14 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por lote
586,71 €
2,41 €
743,90 €
1 333,02 €
3
69,97 €
767,40 €
1
42 %
0 %
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
2.2.2
Por fogo
3
69,97 €
2.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
100
61,00 €
2.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
24
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
148,79 €
7,06 €
0,00 €
265,70 €
421,55 €
12
26,30 €
335,60 €
1
20 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 30.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 30.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 30.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1 do mesmo artigo.
Operações de Loteamento com Obras de Urbanização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 55 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 31.º
Operações de Loteamento com Obras de Urbanização
1
Licenciamento de operações de loteamento com obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
135,14 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por lote
763,66 €
8,06 €
916,65 €
1 688,36 €
3
69,97 €
767,40 €
1
55 %
0 %
1.2.2
Por fogo
3
69,97 €
1.2.3
Outras utilizações - por cada 100m2 ou fração
150
61,00 €
1.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
24
6,31 €
2
Comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
135,14 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1
Por lote
563,16 €
2,41 €
719,71 €
1 285,27 €
3
69,97 €
767,40 €
1
40 %
0 %
2.2.2
Por fogo
3
69,97 €
2.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
150
61,00 €
2.3
Acresce em função do prazo, por cada mês ou fração
24
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de operações de loteamento com obras de urbanização (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
148,79 €
7,06 €
265,70 €
421,55 €
12
26,30 €
335,60 €
1
20 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 31.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1, 1.2.2, 1.2.3 e 1.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 31.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1, 2.2.2, 2.2.3 e 2.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 31.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1 do mesmo artigo.
Obras de Urbanização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 20 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 32.º
Obras de Urbanização
1
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
245,02 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por área do solo a urbanizar
364,47 €
1,20 €
454,76 €
820,43 €
2000
0,20 €
720,74 €
1
12 %
0 %
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
12
6,31 €
2
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela apresentação ou alteração da comunicação prévia
245,02 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por área do solo a urbanizar
310,25 €
1,20 €
407,97 €
719,42 €
2000
0,20 €
720,74 €
1
0 %
0 %
2.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
12
6,31 €
3
Prorrogação do prazo do licenciamento ou comunicação prévia de obras de urbanização (1.2. e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
148,79 €
7,06 €
265,70 €
421,55 €
12
26,30 €
335,60 €
1
20 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 32.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 32.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.2.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 32.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1 do mesmo artigo.
Remodelação de Terrenos
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 89 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 33.º
Remodelação de Terrenos
1
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença, alteração à licença ou renovação
81,52 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
190,41 €
0,40 €
244,36 €
435,17 €
500
0,67 €
435,45 €
1
0 %
0 %
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
3
6,31 €
2
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela apresentação da comunicação prévia
30,32 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
180,66 €
0,40 €
216,32 €
397,39 €
500
0,67 €
384,25 €
1
3 %
0 %
2.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
3
6,31 €
3
Prorrogação do prazo de licenciamento ou comunicação prévia para a execução de remodelação de terrenos (1.2 e 2.1):
3.1
Pela apresentação do pedido
26,30 €
3.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
148,79 €
7,06 €
265,70 €
421,55 €
3
6,31 €
45,23 €
1
89 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 33.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1. do artigo 33.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 2.2.2. do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2. do artigo 33.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1. do mesmo artigo.
Licença Parcial
Emissão de licença parcial - 100 % do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Obras Inacabadas
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado de 73 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 35.º
Obras inacabadas
1
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1
Pela apresentação do pedido
20,10 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas em função do prazo, por cada mês ou fração
96,06 €
0,00 €
116,89 €
212,95 €
6
6,31 €
57,96 €
1
73 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 35.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 do mesmo artigo.
Receção Provisória ou Definitiva de Obras de Urbanização
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 2 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 36.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização:
1.1
Pela apresentação do pedido
30,88 €
1.2
Pelo auto de receção
134,94 €
0,88 €
163,21 €
299,04 €
261,55 €
292,43 €
1
2 %
0 %
2.
Pela apresentação e apreciação do pedido de redução de caução
58,44 €
0,59 €
57,28 €
116,30 €
116,30 €
116,30 €
1
0 %
0 %
Ficha Técnica de Habitação
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 48 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 37.º
Ficha técnica de habitação
1
Depósito de ficha técnica de habitação, por cada
10,20 €
0,00 €
15,24 €
25,44 €
13,13 €
1
48 %
0 %
2
Emissão de segunda via - por cada
10,20 €
0,00 €
15,24 €
25,44 €
24,79 €
1
3 %
0 %
Utilização de Edifícios
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 5 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 38.º
Utilização de edifícios
1
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio:
1.1
Entrega de documentos
25,15 €
0,00 €
29,83 €
54,98 €
52,21 €
1
5 %
0 %
2
Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia:
2.1
Comunicação prévia com prazo
41,15 €
0,00 €
45,76 €
86,91 €
86,91 €
1
0 %
0 %
3
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico:
3.1
Comunicação prévia com prazo
51,35 €
0,20 €
65,11 €
116,66 €
116,66 €
1
0 %
0 %
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 65 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 39.º
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
1
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela apresentação do pedido de licença ou de alteração à licença
110,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
452,56 €
2,41 €
597,52 €
1 052,48 €
254,52 €
364,52 €
1
65 %
0 %
1.2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
452,56 €
2,41 €
597,52 €
1 052,48 €
451,47 €
561,47 €
1
47 %
0 %
2
Emissão de declaração de conformidade do funcionamento e a exploração das instalações:
2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
60,04 €
0,59 €
77,00 €
137,63 €
120,00 €
120,00 €
1
13 %
0 %
2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
60,04 €
0,59 €
77,00 €
137,63 €
120,00 €
120,00 €
1
13 %
0 %
3
Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município:
3.1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas:
3.1.1
Sujeitos a licenciamento não simplificado
163,14 €
1,18 €
192,20 €
356,51 €
356,51 €
356,51 €
1
0 %
0 %
3.1.2
Sujeitos a licenciamento simplificado :
3.1.2.1
Classe A1
163,14 €
1,18 €
192,20 €
356,51 €
356,51 €
356,51 €
1
0 %
0 %
3.1.2.2
Classe A2
163,14 €
1,18 €
192,20 €
356,51 €
356,51 €
356,51 €
1
0 %
0 %
3.1.2.3
Classe A3
163,14 €
1,18 €
192,20 €
356,51 €
356,51 €
356,51 €
1
0 %
0 %
4
Isenção de licenciamento:
4.1
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
35,44 €
0,00 €
42,74 €
78,18 €
78,18 €
78,18 €
1
0 %
0 %
5
Averbamentos dos processos:
28,44 €
0,00 €
36,42 €
64,86 €
64,86 €
64,86 €
1
0 %
0 %
6
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
6.1
Autorização de execução
60,69 €
0,00 €
65,71 €
126,40 €
126,40 €
126,40 €
1
0 %
0 %
6.2
Autorização de entrada em funcionamento
60,69 €
0,00 €
65,71 €
126,40 €
126,40 €
126,40 €
1
0 %
0 %
7
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
47,04 €
0,00 €
55,98 €
103,02 €
103,02 €
103,02 €
1
0 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 39.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 39.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.
Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 40.º
Instalações abastecedoras de carburantes de ar ou água
1
Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração
60,39 €
0,20 €
86,24 €
146,83 €
147,00 €
1
0 %
0 %
2
Bombas, aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar ou água, instalados ou abastecendo na via pública - cada, por ano ou fração
60,39 €
0,20 €
86,24 €
146,83 €
147,00 €
1
0 %
0 %
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas na Portaria n.º 1083/2008, de 24 de setembro, na sua redação atual, ou outra que lhe suceder.
Estabelecimentos de Alojamento Local
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 84 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 42.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1
Comunicação prévia com prazo para o acesso à atividade de alojamento local - com atendimento mediado
17,00 €
0,00 €
24,78 €
41,78 €
8,15 €
1
80 %
0 %
2
Vistoria para verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
206,69 €
1,77 €
234,35 €
442,81 €
72,59 €
1
84 %
0 %
Vistorias
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 88 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 43.º
Vistorias
1
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização
124,79 €
0,79 €
125,75 €
251,33 €
251,33 €
1
0 %
0 %
2
Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
2.1
Pela realização de vistoria
124,79 €
0,79 €
155,08 €
280,66 €
280,66 €
1
0 %
0 %
2.2
Pela realização de vistoria complementar
124,79 €
0,79 €
155,08 €
280,66 €
280,66 €
1
0 %
0 %
3
Auditoria de classificação
206,69 €
1,77 €
234,35 €
442,81 €
72,59 €
1
84 %
0 %
4
Auditoria de reclassificação
206,69 €
1,77 €
234,35 €
442,81 €
54,95 €
1
88 %
0 %
5
Outras vistorias
124,79 €
0,79 €
155,08 €
280,66 €
280,66 €
1
0 %
0 %
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 44.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
1
Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
86,04 €
0,20 €
112,08 €
198,32 €
198,32 €
1
0 %
0 %
2
Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
135,38 €
0,59 €
162,15 €
298,12 €
298,12 €
1
0 %
0 %
3
Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE
135,38 €
0,59 €
162,15 €
298,12 €
298,12 €
1
0 %
0 %
4
Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
86,04 €
0,20 €
112,08 €
198,32 €
198,32 €
1
0 %
0 %
Ocupação do espaço público por motivo de operações urbanísticas
Neste artigo, as taxas enquadram-se em dois tipos, Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva.
No que diz respeito à componente do tipo C, esta comporta o valor de amortização mensal por m2 do espaço público-alvo de ocupação. Para estimar este valor, foi dividido por 12 meses e por 20 anos médios de amortização do espaço público, o seu valor por m2, utilizando como referência o valor base dos prédios edificados (€/m2), que corresponde ao custo da construção (€/m2) publicado anualmente por portaria do Ministério das Finanças. A este subtotal, foi aplicado o coeficiente de localização para efeitos de simulação do cálculo do valor patrimonial tributário no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apurou-se que o custo da atividade pública local é na sua maioria superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 70 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 45.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1
Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas:
1.1
Pela apresentação do pedido
24,74 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Tapumes e outros resguardos, por ml ou fração
44,99 €
0,00 €
0,33 €
55,28 €
100,61 €
3,62
3,50 €
62,41 €
1
38 %
0 %
1.2.2
Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração
44,99 €
0,00 €
0,34 €
55,28 €
100,61 €
3,66
3,50 €
62,55 €
1
38 %
0 %
1.2.3
Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento
44,99 €
0,00 €
0,00 €
55,28 €
100,27 €
1
34,50 €
84,24 €
1
16 %
0 %
1.2.4
Bailéus e plataformas elevatórias, por m2 ou fração
44,99 €
0,00 €
0,32 €
55,28 €
100,60 €
3,51
3,50 €
62,03 €
1
38 %
0 %
1.2.5
Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade
44,99 €
0,00 €
0,00 €
55,28 €
100,27 €
1
34,50 €
84,24 €
1
16 %
0 %
1.2.6
Depósito de entulhos ou materiais em contentores de resíduos, por unidade
44,99 €
0,00 €
0,00 €
55,28 €
100,27 €
1
34,50 €
84,24 €
1
16 %
0 %
1.2.7
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2 ou fração de espaço público ocupado
44,99 €
0,00 €
0,32 €
55,28 €
100,60 €
3,51
3,50 €
62,03 €
1
38 %
0 %
1.2.8
Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores, por dia
5
5,00 €
1.2.9
Acresce ao montante referido nas alíneas anteriores a interrupção do trânsito em vias públicas, por dia:
1.2.9.1
Dias úteis
44,99 €
0,00 €
0,00 €
55,28 €
100,27 €
5
10,00 €
50,00 €
1
50 %
0 %
1.2.9.2
Sábados, domingos e feriados
44,99 €
0,00 €
0,00 €
55,28 €
100,27 €
2
15,00 €
30,00 €
1
70 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 45.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.8 do mesmo artigo.
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 79 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 46.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1
Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
229,59 €
0,60 €
281,61 €
511,81 €
109,00 €
1
79 %
0 %
2
Autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
229,59 €
0,60 €
281,61 €
511,81 €
501,00 €
1
2 %
0 %
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 47.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1
Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Pela apresentação da comunicação prévia para a instalação
237,50 €
1.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
1.2.1
Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento
229,54 €
0,60 €
285,51 €
515,65 €
15
12,50 €
515,00 €
1
0 %
0 %
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
6
15,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 47.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo.
Instalações periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é igual ao valor da taxa a cobrar.
Descrição
Total MOD
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 48.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1
Inspeções periódicas, extraordinárias e reinspeções, por cada
23,95 €
55,35 €
0,00 €
37,60 €
116,90 €
116,90 €
1
0 %
0 %
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 1 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 49.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
34,70 €
0,30 €
55,47 €
90,47 €
90,00 €
90,00 €
1
1 %
0 %
2
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
34,70 €
0,30 €
55,47 €
90,47 €
90,00 €
90,00 €
1
1 %
0 %
3
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
64,64 €
0,20 €
89,38 €
154,22 €
133,66 €
153,66 €
1
0 %
0 %
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
64,64 €
0,20 €
89,38 €
154,22 €
133,66 €
153,66 €
1
0 %
0 %
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
64,64 €
0,20 €
89,38 €
154,22 €
133,66 €
153,66 €
1
0 %
0 %
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
* O total da taxa da alínea 3.2.1 do artigo 49.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.2 do artigo 49.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.3 do artigo 49.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.2 do mesmo artigo.
Licenciamento da Atividade Industrial
Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre igual ao valor das taxas a cobrar.
Descrição
Total MOD
Máquinas/Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 50.º
Licenciamento da Atividade Industrial
1
Pela apresentação da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3
58,44 €
0,00 €
73,37 €
131,81 €
131,81 €
1
0 %
0 %
2
Pela realização de vistorias
139,93 €
0,59 €
164,71 €
305,23 €
305,23 €
1
0 %
0 %
3
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
123,83 €
0,20 €
148,59 €
272,62 €
272,62 €
1
0 %
0 %
4
Prestação do serviço de acesso mediado
10,20 €
0,00 €
14,87 €
25,07 €
25,07 €
1
0 %
0 %
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TMU
A Fundamentação Económico-Financeira das taxas destes artigos, como anteriormente referido, constam no Ponto 3.7.1 do presente relatório.
ANEXO III
Anexos ao Relatório de suporte à Fundamentação Económico-financeira de Taxas de Miranda do Corvo.
ANEXO 1
Matriz de cálculo do custo da mão de obra direta por categoria e minuto
Categoria
QTD
Remuneração base média/mês
Subs. refeição/ mês
Encargos entidade/mês
Custo total anual acumulado
Custo categoria/ min
Presidência
1
3 301,25 €
104,94 €
784,05 €
58 348,50 €
0,60 €
Vereação
3
2 641,00 €
104,94 €
627,24 €
46 909,67 €
0,49 €
Chefe de Divisão
3
2 645,28 €
104,94 €
615,29 €
46 802,35 €
0,48 €
Dirigente intermédio
2
2 275,84 €
104,94 €
520,94 €
40 309,17 €
0,42 €
Coordenador Técnico
1
1 163,82 €
104,94 €
273,38 €
21 275,16 €
0,22 €
Técnico Superior
29
1 570,56 €
104,94 €
364,84 €
28 249,98 €
0,29 €
Assistente Técnico
45
872,52 €
104,94 €
205,57 €
16 247,60 €
0,17 €
Assistente Operacional
90
747,31 €
104,94 €
176,29 €
14 084,81 €
0,15 €
ANEXO 2
Matriz Cálculo do Custo de uma Reunião do Órgão Executivo por Assunto
Descrição
Reunião de Câmara - inclui o valor do tempo médio que um processo demora a ser analisado numa Reunião de Câmara por minuto, tendo em consideração que:
- Em média a reunião dura cerca de 120 minutos;
- Em cada reunião são tratados cerca de 60 assuntos;
- Existem 3 vereadores a receber senhas de presença (69,50 €), tendo-se calculado o custo por minuto dividindo o valor da senha de presença pelos 120 min da reunião;
- Existe uma Coordenadora Técnica da Área Administrativa e Jurídica (DAF) com uma ocupação média de 60 minutos no apoio à preparação da Reunião de Câmara;
- Existe uma Assistente Técnica da Área Administrativa e Jurídica (DAF) com uma ocupação média de 3360 minutos, que executa as seguintes tarefas de suporte à reunião:
- Elaboração e comunicação da ordem de trabalhos;
- Preparação e elaboração da ata;
- Secretariar a reunião;
- Comunicação das deliberações;
- Listagem de presenças dos Vereadores da oposição.
QTD
Custo/Min
Custo/Assunto
Mão de Obra Direta
Presidência
1
0,600 €
1,20 €
QTD
Custo/Min
Custo/Assunto
Vereação
3
0,490 €
2,94 €
Vereadores oposição (só auferem as senhas de presença da reunião)
3
0,579 €
3,48 €
Coordenador Técnico
1
0,220 €
0,22 €
Assistente Técnico
1
0,170 €
9,52 €
MOD Reunião Câmara
17,36 €
Repartição de Custos Indiretos por Centro de Responsabilidade
Presidência
4
0,157 €
1,26 €
Área Administrativa e Jurídica (DAF)
2
0,056 €
3,19 €
Total Custos Indiretos
4,45 €
Custo total médio por assunto da reunião de câmara
21,80 €
ANEXO 3
Matriz de Apuramento dos Custos de Viaturas
Máquina/ Viatura
Depreciações
Pneus
Combustíveis
Manutenção
Seguros
Mão de obra
Total
Média mensal
Custos máquina ou viatura/ Min
Valor
Média mensal
Valor
Média mensal
Valor
Média mensal
Valor
Média mensal
Valor
Média mensal
Valor
Média mensal
0000000365 - Enceradora
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,20 €
2,18 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,20 €
2,18 €
0,00 €
0000004235 - Tractor Deutz Fahr 49-HT-80
294,28 €
24,52 €
0,00 €
0,00 €
2 522,53 €
210,21 €
643,40 €
53,62 €
52,69 €
4,39 €
0,00 €
0,00 €
3 512,90 €
292,74 €
0,04 €
0000004273 - Serra Circular de Mesa
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
22,63 €
1,89 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
22,63 €
1,89 €
0,00 €
0000007538 - Geofone escuta c/sino e bengala
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
172,20 €
14,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
172,20 €
14,35 €
0,00 €
0000007618 - Serra de Sabre c/bateria
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
110,23 €
9,19 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
110,23 €
9,19 €
0,00 €
0000007633 - Compressor Pistão 50 lt - Pintura
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0000007683 - Placa Vivbratória Vermelha N.º 4
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
107,46 €
8,96 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
107,46 €
8,96 €
0,00 €
0000007710 - Motopodadora de Vara Dolmar 4CC+4T - N.º2
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,08 €
0,42 €
29,26 €
2,44 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
34,34 €
2,86 €
0,00 €
0000007711 - Motopodadora de Vara Dolmar 4CC+4T - N.º3
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,53 €
0,13 €
10,00 €
0,83 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
11,53 €
0,96 €
0,00 €
0000007730 - Nissan Navarra 2,5 D22 - 34-JI-55
1 373,40 €
114,45 €
0,00 €
0,00 €
1 108,05 €
92,34 €
312,46 €
26,04 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
3 003,44 €
250,29 €
0,03 €
0000007767 - Desbrozadora Oleo Mac 753T
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
29,48 €
2,46 €
19,55 €
1,63 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
49,03 €
4,09 €
0,00 €
0000007814 - Corta Relva Vito n.º 7 (série 50206000084)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,61 €
0,47 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5,61 €
0,47 €
0,00 €
0000007815 - Corta Relva Vito n.º 8 (série 50206000008)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,15 €
1,26 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,15 €
1,26 €
0,00 €
0000007826 - Rebarbadora EWS 7-115
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,14 €
0,10 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,14 €
0,10 €
0,00 €
0000007887 - Renault Master 2,2 DCI 39-OD-52
1 697,40 €
141,45 €
0,00 €
0,00 €
797,02 €
66,42 €
324,91 €
27,08 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
3 028,86 €
252,41 €
0,03 €
0000007888 - Renault Master Mini Bus 12-36-ZD Transporte escola
1 449,96 €
120,83 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
176,49 €
14,71 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 626,45 €
135,54 €
0,02 €
0000008119 - Renault 66-67-ZA
947,16 €
78,93 €
271,08 €
22,59 €
872,44 €
72,70 €
465,60 €
38,80 €
351,80 €
29,32 €
0,00 €
0,00 €
2 908,08 €
242,34 €
0,03 €
0000008186 - Motoserra Tipo Dolmar PS 311 TH
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
6,79 €
0,57 €
2,47 €
0,21 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,26 €
0,77 €
0,00 €
0000008187 - Aspirador Urbano Glutton 2211 (elétrico)
1 444,68 €
120,39 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
249,60 €
20,80 €
143,10 €
11,93 €
0,00 €
0,00 €
1 837,38 €
153,12 €
0,02 €
0000008188 - Lavadora urbana elétrica, de condutor apeado
546,72 €
45,56 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
143,10 €
11,93 €
0,00 €
0,00 €
689,82 €
57,49 €
0,01 €
0000008189 - Varredora aspiradora elétrica
13 187,16 €
1 098,93 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
473,08 €
39,42 €
84,21 €
7,02 €
0,00 €
0,00 €
13 744,45 €
1 145,37 €
0,14 €
0000008190 - Mitsubishi Fuso com grua
5 229,00 €
435,75 €
291,29 €
24,27 €
2 243,65 €
186,97 €
2 326,29 €
193,86 €
380,22 €
31,69 €
0,00 €
0,00 €
10 470,45 €
872,54 €
0,11 €
0000008237 - Aparafusadora Bosh GSR 14,4 - 2 LI (azul) (n.º
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
22,91 €
1,91 €
6,91 €
0,58 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
29,82 €
2,49 €
0,00 €
0000008238 - Aparafusadora Bosh GSR 14,4 - 2 LI (azul) (N.º 5)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
28,16 €
2,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
28,16 €
2,35 €
0,00 €
0000008257 - Desbrozadora Sthil n.º 41
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
427,45 €
35,62 €
229,95 €
19,16 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
657,40 €
54,78 €
0,01 €
0000008258 - Desbrozadora Sthil n.º 42
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
314,16 €
26,18 €
195,33 €
16,28 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
509,49 €
42,46 €
0,01 €
0000008259 - Desbrozadora Sthil n.º 43
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
252,34 €
21,03 €
227,11 €
18,93 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
479,45 €
39,95 €
0,00 €
0000008268 - Renault 21-UJ-10
3 031,92 €
252,66 €
172,08 €
14,34 €
0,00 €
0,00 €
459,98 €
38,33 €
670,05 €
55,84 €
0,00 €
0,00 €
4 334,03 €
361,17 €
0,04 €
0000008275 - Serrote Fita PBS 300A
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
135,99 €
11,33 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
135,99 €
11,33 €
0,00 €
0000008276 - Motosserra Sthil MS 461 N.º 10 (n.º serie 184158859)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
35,60 €
2,97 €
8,94 €
0,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
44,54 €
3,71 €
0,00 €
0000008277 - Motosserra Sthil MS 461 N.º 11 (n.º serie 184158827)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
59,19 €
4,93 €
26,54 €
2,21 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
85,73 €
7,14 €
0,00 €
0000008337 - Corta sebes STIHL HS 45 c/ lamina de 6000mm
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
28,52 €
2,38 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
28,52 €
2,38 €
0,00 €
0000008357 - Iveco 02-UR-55
12 054,00 €
1 004,50 €
1 638,34 €
136,53 €
8 726,37 €
727,20 €
2 912,84 €
242,74 €
2 300,20 €
191,68 €
0,00 €
0,00 €
27 631,75 €
2 302,65 €
0,29 €
0000008358 - Podadora telescopica cilindrada 25,4 cc 4 tempos
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
98,70 €
8,23 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
98,70 €
8,23 €
0,00 €
0000008362 - Corta relva MR 55 HXF 8 (N.º 9)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
50,65 €
4,22 €
104,94 €
8,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
155,59 €
12,97 €
0,00 €
0000008363 - Corta relva MR 55 HXF 8 (N.º 10)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
76,14 €
6,35 €
189,03 €
15,75 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
265,17 €
22,10 €
0,00 €
0000008364 - Corta relva MR 55 HXF 8 (N.º 11)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
59,78 €
4,98 €
121,21 €
10,10 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
180,99 €
15,08 €
0,00 €
0000008376 - Capinadeira J Guimaraes
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
109,62 €
9,14 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
109,62 €
9,14 €
0,00 €
0000008514 - Volkswagen 44-VV-87
4 800,48 €
400,04 €
223,25 €
18,60 €
0,00 €
0,00 €
1 809,57 €
150,80 €
466,61 €
38,88 €
0,00 €
0,00 €
7 299,91 €
608,33 €
0,08 €
0000008633 - Desbrozadora STIHL (n.º 44)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
124,15 €
10,35 €
215,05 €
17,92 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
339,20 €
28,27 €
0,00 €
0000008634 - Desbrozadora STIHL (n.º 45)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
288,99 €
24,08 €
142,71 €
11,89 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
431,70 €
35,98 €
0,00 €
0000008635 - Desbrozadora STIHL (n.º 46)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
108,17 €
9,01 €
104,60 €
8,72 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
212,77 €
17,73 €
0,00 €
0000008660 - Mercedes Benz 33-ZE-55
7 062,72 €
588,56 €
719,72 €
59,98 €
4 353,24 €
362,77 €
1 798,54 €
149,88 €
1 788,38 €
149,03 €
0,00 €
0,00 €
15 722,60 €
1 310,22 €
0,16 €
0000008695 - Renault 27-ZL-59
5 049,76 €
420,81 €
881,73 €
73,48 €
2 972,46 €
247,71 €
1 858,67 €
154,89 €
421,69 €
35,14 €
0,00 €
0,00 €
11 184,31 €
932,03 €
0,12 €
0000008783 - Motopulverizador Honda 100 lts
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0000008784 - Soprador Oleo Mac n.º 10
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
7,36 €
0,61 €
30,05 €
2,50 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
37,41 €
3,12 €
0,00 €
0000008785 - Soprador Oleo Mac n.º 11
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
47,92 €
3,99 €
43,50 €
3,63 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
91,42 €
7,62 €
0,00 €
0000008827 - Renault 72-VD-11
4 151,28 €
345,94 €
123,23 €
10,27 €
629,07 €
52,42 €
318,69 €
26,56 €
891,04 €
74,25 €
0,00 €
0,00 €
6 113,31 €
509,44 €
0,06 €
0000009173 - Varredora Westermann
510,12 €
42,51 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
110,20 €
9,18 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
620,32 €
51,69 €
0,01 €
0000010629 - Renault AH-63-AZ
2 301,25 €
191,77 €
0,00 €
0,00 €
828,07 €
69,01 €
223,01 €
18,58 €
291,06 €
24,26 €
0,00 €
0,00 €
3 643,39 €
303,62 €
0,04 €
0000010630 - Toyota AG-07-NO
5 928,86 €
494,07 €
0,00 €
0,00 €
1 030,09 €
85,84 €
342,21 €
28,52 €
620,02 €
51,67 €
0,00 €
0,00 €
7 921,18 €
660,10 €
0,08 €
0000010726 - Renault AE-90-GG
8 257,92 €
688,16 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
47,35 €
3,95 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
8 305,27 €
692,11 €
0,09 €
0000010833 - Renault 55-07-RF
0,00 €
0,00 €
162,47 €
13,54 €
550,10 €
45,84 €
716,60 €
59,72 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 429,17 €
119,10 €
0,01 €
0000010942 - Toyota AI-75-QX
2 215,04 €
184,59 €
0,00 €
0,00 €
212,27 €
17,69 €
0,00 €
0,00 €
259,38 €
21,62 €
0,00 €
0,00 €
2 686,69 €
223,89 €
0,03 €
0000050006 - Máquina de soldar ref e-160tig pulse
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0000200707 - Estilhaçadora p/ Prevenção - Ano 2005
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
45,28 €
3,77 €
50,44 €
4,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
95,72 €
7,98 €
0,00 €
0001110101 - Motobomba a Diesel 2005
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
19,04 €
1,59 €
57,11 €
4,76 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
76,15 €
6,35 €
0,00 €
0001110105 - Motoserra de Cortar Pedra Stihl AVS (n.º 4)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
12,22 €
1,02 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
12,22 €
1,02 €
0,00 €
0001110108 - Rebarbadora BOSCH GWS 230
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
3,42 €
0,29 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
3,42 €
0,29 €
0,00 €
0001110110 - Berbequim-Martelo/2003 24W -DW 566 KC n.º 1
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
4,25 €
0,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
4,25 €
0,35 €
0,00 €
0001110115 - Gerador LEAD ref7510X
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
150,05 €
12,50 €
124,95 €
10,41 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
275,00 €
22,92 €
0,00 €
0001110117 - Rebarbadora DW 28401 230mm amarela
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
36,96 €
3,08 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
36,96 €
3,08 €
0,00 €
0001110118 - Martelo Dewalt D25900
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0001110119 - Moto Cultivadora Honda
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
6,79 €
0,57 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
6,79 €
0,57 €
0,00 €
0001110130 - Porta Paletes Nutol - 2004
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
319,80 €
26,65 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
319,80 €
26,65 €
0,00 €
0001110134 - Berbequim D25104K 680W/2005 - N.3
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,60 €
0,13 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,60 €
0,13 €
0,00 €
0001110142 - Braço Hidraulico Ferri - 2009
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2 316,90 €
193,08 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
2 316,90 €
193,08 €
0,02 €
0001110146 - Placa vibratória n.º 3 (calceteiros)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,50 €
1,29 €
71,25 €
5,94 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
86,75 €
7,23 €
0,00 €
0001110147 - Martelo Pneumático Bosh
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0001110151 - Corta Relva Viking n.º 5 (Inv 6154; Serie 432668660
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,55 €
0,80 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,55 €
0,80 €
0,00 €
0001110153 - Gerador Honda GX270 EC3600 - n.º 4 (2011)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
74,45 €
6,20 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
74,45 €
6,20 €
0,00 €
0001110154 - Corta Sebes elétrico Sthil HSE 81700 650 W (2011)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0001110156 - Berbequim/apar./martelo perf. n.º 4 - DW DCD995
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0001110158 - Motopodadora Hitachi Koki CS25EPB Serie 820009
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
74,65 €
6,22 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
74,65 €
6,22 €
0,00 €
0001110159 - Moto Bomba Dolmar MP335 - S. Águas NI 6893
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
18,84 €
1,57 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
18,84 €
1,57 €
0,00 €
0001110161 - Soprador Efco SA 3000 n.º 7 (n.º 5305146027)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,78 €
1,32 €
35,75 €
2,98 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
51,53 €
4,29 €
0,00 €
0001110162 - Soprador Efco SA 3000 N.º8
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,33 €
2,19 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,33 €
2,19 €
0,00 €
0111020101 - Retro JCB (591537) Normal n.º 1
64,09 €
5,34 €
1 116,96 €
93,08 €
2 768,41 €
230,70 €
2 018,51 €
168,21 €
133,39 €
11,12 €
0,00 €
0,00 €
6 101,36 €
508,45 €
0,06 €
0111020103 - Rectro JCB (921895) Nova n.º 3
0,00 €
0,00 €
1 514,87 €
126,24 €
4 139,02 €
344,92 €
2 079,66 €
173,31 €
133,39 €
11,12 €
0,00 €
0,00 €
7 866,94 €
655,58 €
0,08 €
0111020104 - Oek 404335
83,28 €
6,94 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
83,28 €
6,94 €
0,00 €
0111020107 - Cilindro Grande
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0111020109 - Empilhador - Toyota 72549
180,53 €
15,04 €
176,01 €
14,67 €
502,60 €
41,88 €
129,16 €
10,76 €
36,59 €
3,05 €
0,00 €
0,00 €
1 024,89 €
85,41 €
0,01 €
0111020110 - Trator Case 02-32-CF
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
52,69 €
4,39 €
0,00 €
0,00 €
52,69 €
4,39 €
0,00 €
0111020112 - Massey-Ferguson SJ-22-84
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0111020113 - Daino 4403582
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
74,27 €
6,19 €
298,16 €
24,85 €
133,39 €
11,12 €
0,00 €
0,00 €
505,82 €
42,15 €
0,01 €
0111020114 - Máquina Dumper c/ Pá Carregadora
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
143,61 €
11,97 €
1 068,23 €
89,02 €
84,21 €
7,02 €
0,00 €
0,00 €
1 296,05 €
108,00 €
0,01 €
0111020115 - Varredora Urbana
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
99,86 €
8,32 €
143,10 €
11,93 €
0,00 €
0,00 €
242,96 €
20,25 €
0,00 €
0111020116 - New Holland 30-87-TV
105,49 €
8,79 €
0,00 €
0,00 €
1 271,05 €
105,92 €
989,41 €
82,45 €
52,69 €
4,39 €
0,00 €
0,00 €
2 418,64 €
201,55 €
0,03 €
0111020118 - Motoniveladora Cat 120H
5 689,60 €
474,13 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
10,58 €
0,88 €
84,21 €
7,02 €
0,00 €
0,00 €
5 784,39 €
482,03 €
0,06 €
0111020202 - Mercedes Benz 48-51-HN
3 725,16 €
310,43 €
0,00 €
0,00 €
91,96 €
7,66 €
1 498,37 €
124,86 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
5 315,49 €
442,96 €
0,06 €
0111020204 - Bedford BZ-30-95
508,32 €
42,36 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
90,39 €
7,53 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
598,71 €
49,89 €
0,01 €
0111020206 - Mitsubishi Fuso 39-IF-55
2 796,69 €
233,06 €
0,00 €
0,00 €
4 716,52 €
393,04 €
2 238,69 €
186,56 €
380,22 €
31,69 €
0,00 €
0,00 €
10 132,12 €
844,34 €
0,10 €
0111020210 - Caetano 58-90-RA
3 233,63 €
269,47 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
144,91 €
12,08 €
1 045,87 €
87,16 €
0,00 €
0,00 €
4 424,41 €
368,70 €
0,05 €
0111020211 - Caetano 53-13-RE
912,89 €
76,07 €
638,22 €
53,19 €
1 882,37 €
156,86 €
1 991,60 €
165,97 €
1 045,87 €
87,16 €
0,00 €
0,00 €
6 470,95 €
539,25 €
0,07 €
0111020212 - Renault 38-88-UT
0,00 €
0,00 €
666,46 €
55,54 €
2 456,43 €
204,70 €
972,02 €
81,00 €
738,75 €
61,56 €
0,00 €
0,00 €
4 833,66 €
402,81 €
0,05 €
0111020213 - Iveco 66-OH-67 (RSU)
7 883,52 €
656,96 €
0,00 €
0,00 €
13 938,90 €
1 161,58 €
9 922,15 €
826,85 €
363,52 €
30,29 €
0,00 €
0,00 €
32 108,09 €
2 675,67 €
0,33 €
0111020301 - Volkswagen 57-03-UR
453,56 €
37,80 €
0,00 €
0,00 €
695,36 €
57,95 €
467,70 €
38,98 €
175,90 €
14,66 €
0,00 €
0,00 €
1 792,52 €
149,38 €
0,02 €
0111020302 - Peugeot 22-19-OV
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0111020305 - Renault UC-28-04
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
151,89 €
12,66 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
151,89 €
12,66 €
0,00 €
0111020309 - Mitsubishi 08-64-QO
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 270,76 €
105,90 €
827,61 €
68,97 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
2 307,90 €
192,33 €
0,02 €
0111020310 - Mitsubishi 88-99-NM
690,47 €
57,54 €
754,22 €
62,85 €
4 963,94 €
413,66 €
2 471,56 €
205,96 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
9 089,72 €
757,48 €
0,09 €
0111020316 - Mitsubishi 10-00-ZE
1 348,10 €
112,34 €
725,21 €
60,43 €
4 418,31 €
368,19 €
1 611,61 €
134,30 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
8 312,76 €
692,73 €
0,09 €
0111020317 - Renault 54-33-XX
1 994,65 €
166,22 €
0,00 €
0,00 €
245,43 €
20,45 €
1 198,65 €
99,89 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
3 648,26 €
304,02 €
0,04 €
0111020318 - Ford 22-02-FI
614,36 €
51,20 €
282,70 €
23,56 €
741,37 €
61,78 €
1 120,73 €
93,39 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
2 968,69 €
247,39 €
0,03 €
0111020319 - Peugeot 58-42-ZV
1 333,49 €
111,12 €
0,00 €
0,00 €
917,33 €
76,44 €
246,16 €
20,51 €
187,95 €
15,66 €
0,00 €
0,00 €
2 684,93 €
223,74 €
0,03 €
0111020320 - Nissan 56-AD-64
1 796,16 €
149,68 €
0,00 €
0,00 €
1 068,70 €
89,06 €
1 315,56 €
109,63 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
4 389,95 €
365,83 €
0,05 €
0111020321 - Mitsubishi 95-19-QG
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
113,73 €
9,48 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
323,26 €
26,94 €
0,00 €
0111020322 - Renault 73-26-XC
0,00 €
0,00 €
233,09 €
19,42 €
1 597,26 €
133,11 €
920,18 €
76,68 €
187,95 €
15,66 €
0,00 €
0,00 €
2 938,48 €
244,87 €
0,03 €
0111020323 - Citroen 75-58-UV
571,95 €
47,66 €
0,00 €
0,00 €
913,57 €
76,13 €
952,83 €
79,40 €
187,95 €
15,66 €
0,00 €
0,00 €
2 626,30 €
218,86 €
0,03 €
0111020324 - Citroen 13-76-UQ
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
90,39 €
7,53 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
90,39 €
7,53 €
0,00 €
0111020325 - Nissan 97-AS-39
3 078,56 €
256,55 €
375,77 €
31,31 €
2 571,60 €
214,30 €
1 392,62 €
116,05 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
7 628,08 €
635,67 €
0,08 €
0111020326 - Nissan 56-38-XZ
703,29 €
58,61 €
0,00 €
0,00 €
1 502,35 €
125,20 €
821,21 €
68,43 €
187,95 €
15,66 €
0,00 €
0,00 €
3 214,80 €
267,90 €
0,03 €
0111020328 - Renault 49-AZ-19
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
329,08 €
27,42 €
510,69 €
42,56 €
187,95 €
15,66 €
0,00 €
0,00 €
1 027,72 €
85,64 €
0,01 €
0111020330 - Mitsubishi 35-EN-11
0,00 €
0,00 €
273,21 €
22,77 €
1 145,36 €
95,45 €
607,36 €
50,61 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
2 235,46 €
186,29 €
0,02 €
0111020331 - Peugeot 94-IE-24
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
556,26 €
46,36 €
215,41 €
17,95 €
175,90 €
14,66 €
0,00 €
0,00 €
947,57 €
78,96 €
0,01 €
0111020334 - Renault Master 20-MV-15 (cabine dupla)
2 439,24 €
203,27 €
0,00 €
0,00 €
2 503,64 €
208,64 €
1 419,57 €
118,30 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
6 571,98 €
547,66 €
0,07 €
0111020335 - Nissan Interstar Combi 2.5 (16 lugares) 05-GI-34
2 275,56 €
189,63 €
626,09 €
52,17 €
4 143,07 €
345,26 €
2 987,44 €
248,95 €
738,75 €
61,56 €
0,00 €
0,00 €
10 770,91 €
897,58 €
0,11 €
0111020336 - Mitsubishi Proteção Civil 66-JE-87
2 587,62 €
215,64 €
0,00 €
0,00 €
1 464,88 €
122,07 €
985,15 €
82,10 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
5 247,18 €
437,27 €
0,05 €
0111020401 - Yamaha 83-30-UA
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,28 €
1,27 €
47,05 €
3,92 €
66,11 €
5,51 €
0,00 €
0,00 €
128,44 €
10,70 €
0,00 €
0111020404 - Macal 41-28-JD
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
669,96 €
55,83 €
192,74 €
16,06 €
66,11 €
5,51 €
0,00 €
0,00 €
928,81 €
77,40 €
0,01 €
0111020502 - Herculano AV-3725
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,96 €
0,83 €
0,00 €
0,00 €
9,96 €
0,83 €
0,00 €
0111020503 - Herculano C-43223
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,96 €
0,83 €
0,00 €
0,00 €
9,96 €
0,83 €
0,00 €
0111020505 - Herculano AV-7587
722,62 €
60,22 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,72 €
0,14 €
9,96 €
0,83 €
0,00 €
0,00 €
734,30 €
61,19 €
0,01 €
0111020510 - Máquina de Lavar de Pressão N.º1 (Estaleiro)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
13,26 €
1,11 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
13,26 €
1,11 €
0,00 €
0111020519 - Desbrozadora Still Octávio Agris (n.º 16)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
4,25 €
0,35 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
4,25 €
0,35 €
0,00 €
0111020525 - Desbrozadora Stihl (n.º 11)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,82 €
2,24 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
26,82 €
2,24 €
0,00 €
0111020533 - Corta Relva Regal 36” - Parque Desportivo 2006
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
7,64 €
0,64 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
7,64 €
0,64 €
0,00 €
0111020534 - Máquina de cortar asfalto n.º 2
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
28,29 €
2,36 €
40,69 €
3,39 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
68,98 €
5,75 €
0,00 €
0111020535 - Máquina de cortar asfalto n.º 1
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
63,99 €
5,33 €
20,03 €
1,67 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
84,02 €
7,00 €
0,00 €
0111020538 - Betoneira miral 150l c/motor honda
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
38,43 €
3,20 €
2,86 €
0,24 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
41,29 €
3,44 €
0,00 €
0111020539 - Betoneira sirl 260 lts diesel c/ corda c/ rodas pn
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0111020543 - Placa vibratória - Mikasa
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
25,85 €
2,15 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
25,85 €
2,15 €
0,00 €
0111020571 - Desbrozadora Stihl 480 (N.º23)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
276,32 €
23,03 €
133,05 €
11,09 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
409,37 €
34,11 €
0,00 €
0111020575 - Desbrozadora Stihl FS 550 (n.º 26)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
10,91 €
0,91 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
10,91 €
0,91 €
0,00 €
0111020576 - Desbrozadora Stihl - FS 550 (N.º27)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
38,77 €
3,23 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
38,77 €
3,23 €
0,00 €
0111020577 - Desbrozadora Stihl FS 550 (n.º 28)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
15,88 €
1,32 €
66,55 €
5,55 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
82,43 €
6,87 €
0,00 €
0111020578 - Moto-Serra Stihl- MS 460 N.º8 Agris 04
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
6,80 €
0,57 €
2,66 €
0,22 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
9,46 €
0,79 €
0,00 €
0111020579 - Moto-Serra Stihl- MS 460 N.º9 Agris 05
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,96 €
0,16 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1,96 €
0,16 €
0,00 €
0111020580 - Desbrozadora Stihl FS 480 (n.º 30)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
85,23 €
7,10 €
96,50 €
8,04 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
181,73 €
15,14 €
0,00 €
0111020587 - Desbrozadora Still FS 550 (n.º sr 173771228) - n.º 33
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
48,48 €
4,04 €
123,62 €
10,30 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
172,10 €
14,34 €
0,00 €
0111020590 - Rachador Mod. RHDB15T - 15 ton
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
35,46 €
2,96 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
35,46 €
2,96 €
0,00 €
0111020592 - Soprador EFCO n.º 6 (5241386945)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
102,40 €
8,53 €
80,25 €
6,69 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
182,65 €
15,22 €
0,00 €
0111020594 - Desbrozadora OLEOMAC n.º 36 (1782264442)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
74,33 €
6,19 €
14,53 €
1,21 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
88,86 €
7,41 €
0,00 €
0111020598 - Soprador de costas EFCO n.º 9 (SA2062)
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
12,73 €
1,06 €
9,97 €
0,83 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
22,70 €
1,89 €
0,00 €
1110203320 - Renault Master - 3 Lugares - 80-BZ-54
0,00 €
0,00 €
0,00 €
0,00 €
1 078,95 €
89,91 €
1 257,31 €
104,78 €
209,53 €
17,46 €
0,00 €
0,00 €
2 545,79 €
212,15 €
0,03 €
9000000001 - Scania AF-97-AJ (recolha de RSU)
50 267,40 €
4 188,95 €
0,00 €
0,00 €
18 222,27 €
1 518,52 €
3 510,54 €
292,55 €
3 935,29 €
327,94 €
0,00 €
0,00 €
75 935,50 €
6 327,96 €
0,79 €
Totais
177 593,34 €
14 799,45 €
11 866,00 €
988,83 €
113 209,62 €
9 434,14 €
70 700,08 €
5 891,67 €
22 352,55 €
1 862,71 €
0,00 €
0,00 €
395 721,59 €
32 976,80 €
ANEXO 4
Matriz de Apuramento dos Custos Indiretos
Consideram-se custos indiretos aqueles que não são passíveis de identificação concreta com um processo ou um equipamento de utilização coletiva.
Tal como indicado no ponto 2. Pressupostos do Estudo e Condicionantes, o Município de Miranda do Corvo ainda não tem implementada uma contabilidade de gestão que permita identificar com maior rigor os custos de funcionamento das diversas unidades orgânicas, pelo que o apuramento dos custos foi todo considerado como sendo custos indiretos.
São exemplos destes o custo de atividades suporte como sejam as ligadas às áreas funcionais de contabilidade, compras e gestão de stocks, gestão de recursos humanos, património e gestão de sistemas de informação e outros custos não associados a qualquer centro de responsabilidade.
Assim, no presente estudo, foram considerados como custos indiretos os seguintes centros de custos:
Área de Recursos Humanos (DAF);
Área Financeira, Património e Aprovisionamento (DAF);
Gabinete Informático e Qualidade (GIQ).
Acresce referir que a imputação de custos indiretos dos centros de responsabilidade (centro de custo), na falta de critério mais consistente, e salvo melhor opinião, teve por base na expressão da fórmula de cálculo, a relação direta e proporcional dos custos indiretos com os tempos médios apurados, ou seja, dividiram-se os custos pelo número de funcionários existentes em cada um dos centros de responsabilidade (centro de custo) e, de seguida, pelo número de minutos médios que cada funcionário trabalha por ano.
Sintetizando, os custos indiretos são em primeiro lugar rateados proporcionalmente pelos minutos utilizados em determinado processo ou pelos minutos totais dos recursos humanos afetos aos equipamentos municipais onde são cobradas taxas. Com este procedimento, assume-se que a totalidade dos custos indiretos se reparte em função dos funcionários do Município e da sua contribuição nos processos ou funcionamento de equipamentos.
Designação da unidade orgânica
SIGLA UO
Custos com pessoal por unidade orgânica
Repartição dos outros custos a repartir em função dos custos com pessoal
C+D
Unidades orgânicas indiretas
Repartição dos custos das unid. orgânicas indiretas pelas unid. orgânicas diretas
Total de custos indiretos das unid. orgânicas diretas
Número de funcionários da unid orgânica
Custo indireto anual/Funcionário
Custo indiretos/Min
Custos comuns anual/Funcionário (apenas das unidades orgânicas indiretas)
Custo comuns/Min (apenas das unidades orgânicas indiretas)
Reunião de Câmara
RC
4,449 €
Presidência
PCM/VP
199 077,49 €
208 198,56 €
407 276,05 €
60 756,30 €
268 954,86 €
4
67 238,72 €
0,696 €
15 189,07 €
0,157 €
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
GAP
114 237,51 €
119 471,50 €
233 709,01 €
34 864,05 €
154 335,55 €
3
51 445,18 €
0,533 €
11 621,35 €
0,120 €
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
DIV - DAF
46 983,82 €
49 136,46 €
96 120,27 €
14 338,95 €
63 475,41 €
1
63 475,41 €
0,657 €
14 338,95 €
0,148 €
Área Administrativa e Jurídica (DAF)
ATEND
318 974,98 €
333 589,36 €
652 564,34 €
97 347,72 €
430 937,08 €
18
23 940,95 €
0,248 €
5 408,21 €
0,056 €
Área de Recursos Humanos (DAF)
113 924,92 €
119 144,58 €
233 069,50 €
233 069,50 €
0,00 €
0,00 €
5
0,00 €
0,000 €
0,00 €
0,000 €
Área Financeira, Património e Aprovisionamento (DAF)
184 336,24 €
192 781,92 €
377 118,16 €
377 118,16 €
0,00 €
0,00 €
8
0,00 €
0,000 €
0,00 €
0,000 €
Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP)
ECON
256 345,63 €
268 090,53 €
524 436,16 €
78 233,92 €
346 324,45 €
11
31 484,04 €
0,326 €
7 112,17 €
0,074 €
Divisão de Valorização Territorial (DVT)
46 983,82 €
49 136,46 €
96 120,27 €
14 338,95 €
63 475,41 €
1
63 475,41 €
0,657 €
14 338,95 €
0,148 €
Área de Cultura (DVT)
CULT
107 725,46 €
112 661,09 €
220 386,55 €
32 876,65 €
145 537,74 €
7
20 791,11 €
0,215 €
4 696,66 €
0,049 €
Área de Turismo (DVT)
39 277,46 €
41 077,02 €
80 354,48 €
11 987,06 €
53 064,08 €
2
26 532,04 €
0,275 €
5 993,53 €
0,062 €
Área de Desporto e Juventude (DVT)
DESP
96 109,08 €
100 512,48 €
196 621,55 €
29 331,45 €
129 843,93 €
6
21 640,65 €
0,224 €
4 888,58 €
0,051 €
Gabinete de Informática e Qualidade (GIQ)
108 280,09 €
113 241,12 €
221 521,21 €
221 521,21 €
0,00 €
0,00 €
5
0,00 €
0,000 €
0,00 €
0,000 €
Gabinete de Segurança e Proteção Civil (GSPC)
PCIVIL
36 665,57 €
38 345,46 €
75 011,03 €
11 189,93 €
49 535,40 €
1
49 535,40 €
0,513 €
11 189,93 €
0,116 €
Área de Educação e Formação Profissional (NDS)
292 450,18 €
305 849,28 €
598 299,46 €
89 252,64 €
395 101,92 €
20
19 755,10 €
0,205 €
4 462,63 €
0,046 €
Área de Ação Social (NDS)
SOC
65 109,18 €
68 092,27 €
133 201,45 €
19 870,62 €
87 962,89 €
3
29 320,96 €
0,304 €
6 623,54 €
0,069 €
Área de Saúde (NDS)
71 178,43 €
74 439,59 €
145 618,01 €
21 722,89 €
96 162,47 €
5
19 232,49 €
0,199 €
4 344,58 €
0,045 €
Núcleo de Gestão Urbana (NGU)
URB
230 678,32 €
241 247,23 €
471 925,55 €
70 400,53 €
311 647,76 €
10
31 164,78 €
0,323 €
7 040,05 €
0,073 €
Núcleo de Infraestruturas e Ambiente (NIA)
AMB
938 065,63 €
981 044,69 €
1 919 110,32 €
286 287,50 €
1 267 332,19 €
64
19 802,07 €
0,205 €
4 473,24 €
0,046 €
Totais
3 266 403,79 €
3 416 059,59 €
831 708,87 €
872 799,16 €
3 863 691,13 €
174
ANEXO 5
Apuramento dos Custos Totais Anuais das Piscinas Municipais
Piscina Municipal Coberta
Horário de funcionamento
Equipamento - piscina cobertas
Meses em funcionamento
Horário de funcionamento- equipamento
N.º dias anuais
Horas anuais
Horas diárias médias utilização livre
Horas diárias médias utilização sauna
11
Segunda-feira: 15:00-22:00
Terça-feira: 10:00-22:00
Quarta-feira: 10:00-22:00
Quinta-feira: 10:00-22:00
Sexta-feira: 10:00-22:00
Sábado: 10:00-13:00, 15:00-19:00
Domingo: 10:00-12:30
Feriados: 10:00-12:30
335
1800
5
3
Áreas
Área útil - equipamento 1 (m2)
Área total da área utilizada pelas piscinas cobertas
Área total da área utilizada pelas piscinas cobertas
Piscina de 25 metros
Tanque de aprendizagem
Sauna
391,00
312,5
62,5
16
6
Repartição dos custos de funcionamento anuais pelos vários equipamentos
Piscina de 25 metros
Tanque de aprendizagem
Sauna
79 %
14 %
7 %
Capacidade
Número máximo de utilizadores Sauna
4
CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO/LOTAÇÃO INSTANTÂNEA
ÁREA ÚTIL - EQUIPAMENTO 1 (M2)
ESPAÇO DE UTILIZAÇÃO (M2)
ESPAÇO DE APRENDIZAGEM (M2)
LOTAÇÃO INSTANTÂNEA (N.º UTILIZADORES)
CAPACIDADE DIÁRIA (N.º UTILIZADORES)
PISCINA DE 25 METROS
PISCINA DE 25 METROS
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINA 25 MTS
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
INCLUI A ÁREA DE PLANO DE ÁGUA DA PISCINA 25 MTS
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO”
CRITÉRIO TÉCNICO
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO” - Tendo em conta que 3 das 6 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem
CRITÉRIO TÉCNICO - Tendo em conta que 3 das 6 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO” - Tendo em conta que 3 das 6 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem
CRITÉRIO TÉCNICO - Tendo em conta que 3 das 6 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem
312,5
2
4
78
39
313
156
CAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO/LOTAÇÃO INSTANTÂNEA
ÁREA ÚTIL - EQUIPAMENTO 1 (M2)
ESPAÇO DE UTILIZAÇÃO (M2)
ESPAÇO DE APRENDIZAGEM (M2)
LOTAÇÃO INSTANTÂNEA (N.º UTILIZADORES)
CAPACIDADE DIÁRIA (N.º UTILIZADORES)
PISCINA DE APRENDIZAGEM
PISCINA DE APRENDIZAGEM
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELO TANQUE DE APRENDIZAGEM
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
INCLUI A ÁREA DE PLANO DE ÁGUA DA PISCINA APRENDIZAGEM
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO”
CRITÉRIO TÉCNICO
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO” - Tendo em conta que que metade do tanque é utilizado para utilização livre
CRITÉRIO TÉCNICO - Tendo em conta que que metade do tanque é utilizado para actividades de aprendizagem
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO” - Tendo em conta que que metade do tanque é utilizado para utilização livre
CRITÉRIO TÉCNICO - Tendo em conta que que metade do tanque é utilizado para actividades de aprendizagem
63
2
4
16
8
63
31
PISCINA DE 25 METROS
TANQUE DE APRENDIZAGEM
CAPACIDADE MÉDIA POR HORA (N.º UTILIZADORES)
CAPACIDADE MÉDIA POR HORA (N.º UTILIZADORES)
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO EM APRENDIZAGEM
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO” - Tendo em conta que 3 das 6 pistas são utilizadas para utilização livre ou cedências de espaços
CRITÉRIO TÉCNICO - Tendo em conta que 3 das 6 pistas são utilizadas para actividades de aprendizagem
CONSELHO NACIONAL DA QUALIDADE
DIRETIVA CNQ N.º 23/93
“A QUALIDADE NAS PISCINAS DE USO PÚBLICO” - Tendo em conta que metade do tanque é utilizado para utilização livre ou cedências de espaços
CRITÉRIO TÉCNICO - Tendo em conta que que metade do tanque é utilizado para actividades de aprendizagem
58
29
12
6
Custos comuns do equipamento - custos de funcionamento
N.º Ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Amortização
27 540,03 €
2
Eletricidade
30 012,65 €
3
Gás
57 951,00 €
4
Água
12 976,09 €
5
Limpeza e Higiene
9 700,67 €
6
Outros Custos
17 662,34 €
7
Custos com pessoal
92 214,79 €
8
Custos indiretos
24 966,88 €
9
Recolha de receita
1 319,98 €
Total de custos de funcionamento
274 344,43 €
CUSTOS ESPECÍFICOS DO EQUIPAMENTO - PISCINAS COBERTAS - ESCOLAS DE NATAÇÃO + AULAS DE GRUPO
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Custos com pessoal - Prestação de serviços
0,00 €
2
Custos indiretos
0,00 €
TOTAL DE CUSTOS DE ESPECÍFICOS - ESCOLAS DE NATAÇÃO + AULAS DE GRUPO
0,00 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Piscina 25 mts (Utilização livre - 3 pistas)
108 366,05 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Tanque de aprendizagem (utilização livre 1/2 tanque)
19 204,11 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Piscina 25 mts (Utilização colectiva - 3 pistas)/por pista
36 122,02 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Tanque de aprendizagem (utilização colectiva - 1/2 tanque)
19 204,11 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Piscina 25 mts (Escolas de Natação - 3 pistas)
108 366,05 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Tanque de aprendizagem (Escolas de Natação - 1/2 tanque)
19 204,11 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - Sauna
19 204,11 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração Base mensal
Subsídio de Refeição
Encargos da Entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 × 11 meses × × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
DESP
903,27 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
214,53 €
16 803,54 €
100 %
16 803,54 €
100 %
4 888,58 €
4 888,58 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
100 %
13 368,50 €
100 %
4 888,58 €
4 888,58 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
100 %
13 368,50 €
100 %
4 888,58 €
4 888,58 €
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
100 %
13 445,78 €
100 %
4 473,24 €
4 473,24 €
Técnico Superior
DESP
1 424,38 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
338,29 €
25 831,72 €
100 %
25 831,72 €
100 %
4 888,58 €
4 888,58 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
628,25 €
46 983,76 €
20 %
9 396,75 €
20 %
4 696,66 €
939,33 €
Totais anuais
92 214,79 €
Totais anuais
24 966,88 €
Unidade de medida de cobrança da taxa
ESCOLA DE NATAÇÃO (3 pistas piscina 25 mts)
ESCOLA DE NATAÇÃO (3 pistas piscina 25 mts)
ESCOLA DE NATAÇÃO (3 pistas piscina 25 mts)
ATIVIDADES AQUÁTICAS E ESCOLAS NATAÇÃO CRIANÇAS (metade do tanque de aprendizagem)
ATIVIDADES AQUÁTICAS E ESCOLAS NATAÇÃO CRIANÇAS (metade do tanque de aprendizagem)
ATIVIDADES AQUÁTICAS E ESCOLAS NATAÇÃO CRIANÇAS (metade do tanque de aprendizagem)
Mensalidade - 1x por semana
Mensalidade - 2x por semana
Mensalidade - 3x por semana
Mensalidade - 1x por semana
Mensalidade - 2x por semana
Mensalidade - 3x por semana
49,69 €
99,37 €
149,06 €
0,92 €
1,83 €
2,75 €
Unidade de medida de cobrança da taxa
CEDÊNCIAS DE ESPAÇOS (piscina 25 mts)
CEDÊNCIAS DE ESPAÇOS (1 pista piscina 25 mts)
CEDÊNCIAS DE ESPAÇOS (tanque aprendizagem)
UTILIZAÇÃO LIVRE
UTILIZAÇÃO LIVRE (piscinas interiores)
Por período de 1h
Por período de 1h
Por período de 1h
SAUNA - POR 45 MINUTOS
Por entrada de 1h
60,20 €
20,07 €
10,67 €
3,58 €
4,02 €
Piscina Municipal Descoberta da Quinta da Paiva
Horário de funcionamento
Equipamento - Piscina Municipal Descoberta da Quinta do Paiva
Meses EM funcionamento
Horário de funcionamento- Equipamento
N.º dias anuais
Horas anuais
Horas diárias médias - Utilização livre
3
De 25 junho (variável) até 11 de setembro (variável):
Das 10h às 13h e das 14h às 20h;
84
756
9
ÁREAS
ÁREA ÚTIL - EQUIPAMENTO (M2)
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINAS DESCOBERTAS
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINAS DESCOBERTAS
4825
Média de entradas por mês 2021
Crianças com idade entre 6 e 17 anos
4496
Utentes com idade entre os 17 e 60 anos
4694
Média de entradas por dia 2021
265
Custos comuns do equipamento - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
Custo anual médio
1
Amortização
14 111,93 €
2
Eletricidade
10 886,83 €
3
Água
2 659,60 €
4
Higiene e Limpeza
5 847,52 €
5
Outros custos
12 090,27 €
6
Custos com pessoal
60 084,83 €
7
Custos indiretos
14 133,72 €
8
Entrega de Receita
745,76 €
Total de custos de funcionamento
120 560,45 €
Custos comuns do equipamento - Fins de semana e feriados - Custos de funcionamento
N.º ordem
Descrição
custo anual médio
1
Total de custos de funcionamento sem custos com pessoal
60 475,62 €
2
Custos com pessoal - fins de semana e feriados
90 127,25 €
Total de custos de funcionamento
150 602,86 €
Custos comuns do equipamento - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 × 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Técnico Superior
DESP
1 424,38 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
338,29 €
25 831,72 €
35 %
9 041,10 €
35 %
4 888,58 €
1 711,00 €
Assistente Operacional
DESP
903,27 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
214,53 €
16 803,54 €
60 %
10 082,12 €
60 %
4 888,58 €
2 933,15 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
60 %
8 021,10 €
60 %
4 888,58 €
2 933,15 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
60 %
8 021,10 €
60 %
4 888,58 €
2 933,15 €
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
60 %
8 067,47 €
60 %
4 473,24 €
2 683,95 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
5,77 €
1 396,34 €
C.G.A.
123,75 %
3 273,53 €
84 259,68 €
20 %
16 851,94 €
20 %
4 696,66 €
939,33 €
Totais anuais
60 084,83 €
Totais anuais
14 133,72 €
Entrada nas piscinas - por dia
5,42 €
Entrada nas piscinas - por hora
0,60 €
Piscina Municipal Descoberta de Semide
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
EQUIPAMENTO - PISCINA MUNICIPAL DESCOBERTA DE SEMIDE
MESES EM FUNCIONAMENTO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO- EQUIPAMENTO
N.º DIAS ANUAIS
HORAS ANUAIS
HORAS DIÁRIAS MÉDIAS - UTILIZAÇÃO LIVRE
3
Todos os dias:
Das14h30 às 19h30
79
395
5
ÁREAS
ÁREA ÚTIL - EQUIPAMENTO (M2)
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINAS DESCOBERTAS
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINAS DESCOBERTAS
PISCINA
970,00
126
MÉDIA DE ENTRADAS POR MÊS 2021
Crianças com idade entre 6 e 17 anos
707
Utentes com idade entre os 17 e 60 anos
418
Utentes com idade superior a 60 anos
707
Média de Entradas Por dia
58
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - CUSTOS DE FUNCIONAMENTO
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
3 584,40 €
2
Água
670,36 €
3
Limpeza e Higiene
1 303,21 €
4
Amortização
7 533,97 €
5
Outros custos
5 540,72 €
6
Custos com pessoal
5 826,10 €
7
Custos indiretos
1 295,31 €
8
Entrega de Receita
697,12 €
Total de custos de funcionamento
26 451,18 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de Refeição
Encargos da Entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 × 11 meses × × 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
DESP
903,27 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
214,53 €
16 803,54 €
5 %
840,18 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
5 %
668,43 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
5 %
668,43 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
5 %
672,29 €
5 %
4 473,24 €
223,66 €
Técnico Superior
DESP
1 424,38 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
338,29 €
25 831,72 €
5 %
1 291,59 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
5,77 €
1 396,34 €
C.G.A.
123,75 %
3 273,53 €
84 259,68 €
2 %
1 685,19 €
2 %
4 696,66 €
93,93 €
Totais anuais
5 826,10 €
Totais anuais
1 295,31 €
Entrada nas piscinas - por meio dia
2,89 €
Entrada nas piscinas - por hora
0,58 €
Piscina Municipal Descoberta de Vila Nova
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
EQUIPAMENTO - PISCINA MUNICIPAL DESCOBERTA DE VILA NOVA
MESES EM FUNCIONAMENTO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO- EQUIPAMENTO
N.º DIAS ANUAIS
HORAS ANUAIS
HORAS DIÁRIAS MÉDIAS - UTILIZAÇÃO LIVRE
3
De 25 junho a 11 de setembro:
Das 14h30 às 19h30
79
395
5
ÁREAS
ÁREA ÚTIL - EQUIPAMENTO (M2)
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINAS DESCOBERTAS
ÁREA TOTAL DA ÁREA UTILIZADA PELAS PISCINAS DESCOBERTAS
PISCINA
600,00
100
MÉDIA DE ENTRADAS POR MÊS 2021
Crianças com idade entre 6 e 17 anos
490
Utentes com idade entre os 17 e 60 anos
447
Utentes com idade superior a 60 anos
490
Média de Entradas Por dia
45
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - CUSTOS DE FUNCIONAMENTO
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Amortização
3 010,20 €
2
Gás
306,02 €
3
Água
815,16 €
4
Outros custos
2 608,22 €
5
Custos com pessoal
5 826,10 €
6
Custos indiretos
1 295,31 €
7
Entrega de Receita
701,37 €
Total de custos de funcionamento
14 562,37 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração Base mensal
Subsídio de Refeição
Encargos da Entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Técnico Superior
DESP
1 424,38 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
338,29 €
25 831,72 €
5 %
1 291,59 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
DESP
903,27 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
214,53 €
16 803,54 €
5 %
840,18 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
5 %
668,43 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
5 %
668,43 €
5 %
4 888,58 €
244,43 €
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
5 %
672,29 €
5 %
4 473,24 €
223,66 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
5,77 €
1 396,34 €
C.G.A.
123,75 %
3 273,53 €
84 259,68 €
2 %
1 685,19 €
2 %
4 696,66 €
93,93 €
Totais anuais
5 826,10 €
Totais anuais
1 295,31 €
Entrada nas piscinas - por meio dia
2,04 €
Entrada nas piscinas - por hora
0,82 €
ANEXO 6
Apuramento dos Custos Totais Anuais do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Pavilhão Municipal de Miranda do Corvo, Pavilhão - Nave central, Salas adjacentes
MESES DE FUNCIONAMENTO
NÚMERO DE DIAS ANUAIS DISPONÍVEIS
TOTAL DE HORAS DISPONÍVEIS
2.ª a 6.ª feiras: Das 17h30 às 23h00
12
253
1391,5
ÁREAS (M2)
ÁREA TOTAL ÚTIL Pavilhão Municipal de Miranda do Corvo
ÁREA TOTAL ÚTIL Nave central
ÁREA TOTAL ÚTIL Salas adjacentes
1720
1150
570
N.º DE SALAS
SALAS ADJACENTES
3
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
9 193,03 €
2
Amortização
19 017,42 €
3
Gás
2 326,58 €
4
Água
621,99 €
5
Outros Custos
20 920,07 €
6
Custos com pessoal
43 146,27 €
7
Custos indiretos
12 820,53 €
8
Cedência
64,68 €
Total de custos de funcionamento
108 110,56 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Custos de funcionamento sem custos com pessoal
64 964,29 €
2
Custos com pessoal - fins de semana e feriados
64 719,41 €
Total de custos de funcionamento
129 683,70 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - DIAS ÚTEIS - NAVE CENTRAL
72 283,23 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - FINS DE SEMANA E FERIADOS - NAVE CENTRAL
86 707,12 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - DIAS ÚTEIS - SALAS ADJACENTES
35 827,34 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - FINS DE SEMANA E FERIADOS - SALAS ADJACENTES
42 976,57 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de Refeição
Encargos da Entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias uteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
DESP
903,27 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
214,53 €
16 803,54 €
30 %
5 041,06 €
30 %
4 888,58 €
1 466,57 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
30 %
4 010,55 €
30 %
4 888,58 €
1 466,57 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
30 %
4 010,55 €
30 %
4 888,58 €
1 466,57 €
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
30 %
4 033,73 €
30 %
4 473,24 €
1 341,97 €
Assistente Operacional
DESP
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
100 %
13 368,50 €
100 %
4 888,58 €
4 888,58 €
Técnico Superior
DESP
1 424,38 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
338,29 €
25 831,72 €
40 %
10 332,69 €
40 %
4 888,58 €
1 955,43 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
628,25 €
46 983,76 €
5 %
2 349,19 €
5 %
4 696,66 €
234,83 €
Totais anuais
43 146,27 €
Totais anuais
12 820,53 €
Dias Úteis até às 17h30
Dias Úteis após as 17h30, fins de semana e feriados
Ocupação do Pavilhão - Nave central - por hora ou fração
51,95 €
62,31 €
Ocupação das Salas adjacentes - por hora ou fração
8,58 €
10,30 €
ANEXO 7
Apuramento dos Custos Totais Anuais da Biblioteca Municipal
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Biblioteca Municipal
MESES EM FUNCIONAMENTO
N.º DE DIAS ANUAIS
N.º DE HORAS ANUAIS
Segunda a Sexta-feira: Das 9h às 18h;
Sábado: Das 9h30 às 13h e das 14h às 17h;
Encerra no mês de julho;
Durante o mês de agosto:
Encerra ao sábado e fecha às 17h30 nos restantes dias;
11
275
2361,5
ÁREAS (M2)
ÁREA TOTAL ÚTIL Biblioteca Municipal Miguel Torga
ÁREA TOTAL ÚTIL Sala Polivalente
979,00
71
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Amortização
6 129,20 €
2
Eletricidade
6 869,74 €
3
Água
125,76 €
4
Limpeza e Higiene
5 403,61 €
5
Outros Custos
3 696,03 €
6
Custos com pessoal
75 750,00 €
7
Custos indiretos
23 483,32 €
8
Cedência
58,25 €
Total de custos de funcionamento
121 515,91 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - DIAS ÚTEIS - SALA POLIVALENTE
36 454,77 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
CULT
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
100 %
13 445,78 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Assistente Técnico
CULT
903,27 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
214,53 €
16 803,54 €
100 %
16 803,54 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Assistente Técnico
CULT
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
100 %
13 445,78 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Assistente Técnico
CULT
1 007,49 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
239,28 €
18 609,12 €
100 %
18 609,12 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Assistente Técnico
CULT
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
100 %
13 445,78 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
628,25 €
46 983,76 €
5 %
2 349,19 €
5 %
4 696,66 €
234,83 €
Totais anuais
75 750,00 €
Totais anuais
23 483,32 €
Dias Úteis até às 17h30
Dias Úteis após as 17h30, fins de semana e feriados
Ocupação da Sala Polivalente - por hora ou fração
15,44 €
23,16 €
ANEXO 8
Apuramento dos Custos Totais Anuais da Casa das Artes
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Casa das Artes
MESES DE FUNCIONAMENTO
NÚMERO DE DIAS ANUAIS DISPONÍVEIS
TOTAL DE HORAS ANUAIS DISPONÍVEIS
Terça a sexta: Das 14h às 17h30;
Sábado: Das 14h30 às 18h;
Dias de espetáculo:
1h antes do horário do espetáculo;
12
261
914
ÁREAS (M2)
ÁREA TOTAL ÚTIL Casa das Artes
ÁREA TOTAL ÚTIL Sala de Espetáculos
ÁREA TOTAL ÚTIL Sala/Foyer de Exposições
ÁREA TOTAL ÚTIL Sala Multimédia
ÁREA TOTAL ÚTIL Cafetaria
688,70
500
82,7
26
80
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
6 240,72 €
2
Água
636,46 €
3
Limpeza e higiene
2 526,94 €
4
Amortizações
51 577,21 €
5
Outros Custos
34 764,95 €
6
Custos com pessoal
34 324,85 €
7
Custos indiretos
9 628,16 €
8
Cobrança de receita
1 005,45 €
9
Cedência
61,31 €
Total de custos de funcionamento
140 766,05 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - DIAS ÚTEIS - SALA DE ESPETÁCULOS
102 196,93 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - DIAS ÚTEIS - SALA/FOYER DE EXPOSIÇÕES
16 903,37 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias uteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
CULT
757,01 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
179,79 €
14 269,54 €
100 %
14 269,54 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Assistente Técnico
CULT
955,37 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
226,90 €
17 706,12 €
100 %
17 706,12 €
100 %
4 696,66 €
4 696,66 €
Chefe de Divisão
CULT
2 645,28 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
628,25 €
46 983,76 €
5 %
2 349,19 €
5 %
4 696,66 €
234,83 €
Totais anuais
34 324,85 €
Totais anuais
9 628,16 €
Dias úteis até às 17h30
Dias úteis após as 17h30, fins de semana e feriados
Ocupação da sala de espetáculos - por hora ou fração
111,87 €
167,81 €
Ocupação da sala/foyer de exposições - por hora ou fração
18,50 €
27,76 €
ANEXO 9
Apuramento dos Custos Totais Anuais do Auditório Paços do Concelho
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Paços do Concelho, Auditório
MESES DE FUNCIONAMENTO
NÚMERO DE DIAS ANUAIS DISPONÍVEIS
TOTAL DE HORAS ANUAIS DISPONÍVEIS
Mediante Reserva
12
52
364
ÁREAS (M2)
ÁREA TOTAL ÚTIL
Paços do Concelho
ÁREA TOTAL ÚTIL
Auditório
1067,25
102,1
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
6 041,45 €
2
Água
254,81 €
3
Limpeza e higiene
11 515,34 €
4
Amortizações
19 823,48 €
5
Outros Custos
679 512,53 €
6
Custos com pessoal
3 678,60 €
7
Custos indiretos
1 222,72 €
Total de custos de funcionamento
722 048,94 €
TOTAL DAS DESPESAS DE FUNCIONAMENTO - DIAS ÚTEIS - AUDITÓRIO
68 748,89 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Técnico
ATEND
872,52 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
207,22 €
16 270,75 €
23 %
3 678,60 €
23 %
5 408,21 €
1 222,72 €
Totais anuais
3 678,60 €
Totais anuais
1 222,72 €
Dias úteis até às 17h30
Dias úteis após as 17h30, fins de semana e feriados
Ocupação do Auditório - por hora ou fração
189,77 €
284,65 €
ANEXO 10
Apuramento dos Custos Totais Anuais do Mercado Municipal e Feiras
Mercado Municipal
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - MERCADO MUNICIPAL
DIAS DA SEMANA N.º MESES
N.º DIAS ANUAIS
Quarta-feira: Das 7h às 13h
12
50
ÁREAS MERCADO MUNICIPAL
ÁREA TOTAL
ÁREAS TOTAIS
LOJAS
BANCAS INDIFERENCIADAS
BANCAS DE PEIXE
BANCAS PEQUENOS PRODUTORES
LUGARES DE TERRADO INTERIOR FLORES E BARROS
466,7
83,55
189,5
129
14
51
ÁREAS MERCADO MUNICIPAL
ÁREAS MÉDIAS
LOJAS
BANCAS INDIFERENCIADAS
BANCAS DE PEIXE
BANCAS PEQUENOS PRODUTORES
LUGARES DE TERRADO INTERIOR FLORES E BARROS
8,36
3,06
10,75
1,10
17,00
MERCADO MUNICIPAL
QUANTIDADE
LOJAS
BANCAS INDIFERENCIADAS
BANCAS DE PEIXE
BANCAS PRODUTORES DIRETOS
LUGARES DE TERRADO INTERIOR FLORES E BARROS
10
62
12
15
3
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
6 697,69 €
2
Água
889,37 €
3
Serviço Limpeza
7 102,12 €
3
Amortização
42 016,04 €
4
Outros Custos
667,58 €
5
Custos com pessoal
11 244,41 €
6
Custos indiretos
3 234,19 €
7
Entrega de Receita
633,44 €
8
Arrematação
484,37 €
Total de custos de funcionamento
72 969,20 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - LOJAS
51 078,44 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - BANCAS INDIFERENCIADAS
14 593,84 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - BANCAS DE PEIXE
3 648,46 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - BANCAS PEQUENOS PRODUTORES
2 553,92 €
TOTAL DE CUSTOS DE FUNCIONAMENTO - LUGARES TERRADO INTERIORES
1 094,54 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao mercado
% Afetação de custos indiretos ao mercado
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
31 %
4 209,11 €
31 %
4 473,24 €
1 400,32 €
Assistente Técnico
URB
809,13 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
192,17 €
15 172,54 €
3 %
452,35 €
3 %
7 040,05 €
209,89 €
Assistente Operacional
AMB
809,13 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
192,17 €
15 172,54 €
31 %
4 749,66 €
31 %
4 473,24 €
1 400,32 €
Chefe de Divisão
AMB
2 049,71 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
486,81 €
36 665,62 €
5 %
1 833,28 €
5 %
4 473,24 €
223,66 €
Totais anuais
11 244,41 €
Totais anuais
3 234,19 €
CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO POR:
LOJAS - MÊS
425,65 €
BANCAS INDIFERENCIADAS - MÊS
19,62 €
BANCAS PEIXE - MÊS
25,34 €
BANCAS PEQUENOS PRODUTORES - DIA
3,41 €
LUGARES TERRADO INTERIORES - M2/Dia
0,43 €
Feira
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - FEIRA QUINZENAL
DIAS DA SEMANA
N.º MESES
N.º DIAS ANUAIS
Verão (abril a outubro): 08h00 às 18h00 Inverno (novembro a março): 08h00 às 17h00
12
24
ÁREAS FEIRA
TOTAL
ÁREAS TOTAIS
LUGARES DE TERRADO
3663,1
3663,12
ÁREAS FEIRA
TOTAL
ÁREAS MÉDIAS
LUGARES DE TERRADO
53,87
53,87
QUANTIDADES FEIRA
TOTAL
QUANTIDADES
LUGARES DE TERRADO
68
68
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
1 116,28 €
2
Água
148,23 €
3
Serviço Limpeza
1 183,69 €
3
Amortização
7 002,67 €
4
Outros Custos
667,58 €
5
Custos com pessoal
6 538,84 €
6
Custos indiretos
1 728,93 €
7
Entrega de Receita
304,05 €
8
Arrematação
484,37 €
Total de custos de funcionamento
19 174,64 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
AMB
709,46 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
168,50 €
13 445,78 €
16 %
2 104,56 €
16 %
4 473,24 €
700,16 €
Assistente Técnico
URB
809,13 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
192,17 €
15 172,54 €
1,5 %
226,17 €
1 %
7 040,05 €
104,94 €
Assistente Operacional
AMB
809,13 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
192,17 €
15 172,54 €
16 %
2 374,83 €
16 %
4 473,24 €
700,16 €
Chefe de Divisão
AMB
2 049,71 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
486,81 €
36 665,62 €
5 %
1 833,28 €
5 %
4 473,24 €
223,66 €
Totais anuais
6 538,84 €
Totais anuais
1 728,93 €
CUSTOS DE FUNCIONAMENTO DO MERCADO POR:
LUGARES TERRADO EXTERIORES - M2/DIA
0,22 €
ANEXO 11
Apuramento dos Custos Totais Anuais do Cemitério Municipal
ÁREAS
ÁREA TOTAL DO CEMITÉRIO (M2)
ÁREA TOTAL - Sepulturas temporárias (M2)
ÁREA TOTAL - Sepulturas Perpétuas (M2)
ÁREA TOTAL - Sepulturas Duplas (M2)
ÁREA TOTAL - Jazigos particulares (M2)
ÁREA TOTAL - Gavetões (M2)
ÁREA TOTAL - Ossários (M2)
ÁREA TOTAL - Columbários (M2)
1676,3
829,4
673,4
41,6
50
48,3
17,6
16
Número de serviços prestados em 2021
N.º Inumações
N.º Exumações
N.º Transladações
Sepulturas Temporárias
Sepulturas Perpétuas
Sepulturas Duplas
Jazigos Particulares
Gavetões
Ossários
Columbários
10
31
21
1
2
5
0
29
16
CAPACIDADE MÁXIMA
Inumações
Sepulturas Temporárias
Sepulturas Perpétuas
Sepulturas Duplas
Jazigos Particulares
Gavetões
Ossários
Columbário
638
518
32
10
28
44
40
Estimativa do custo do terreno do cemitério (aplicando a simulação do valor patrimonial tributário do site das Finanças)
Considerando que o valor da avaliação das Finanças corresponde em média a 80 % do valor de mercado
Valor do terreno/m2
Morada do cemitério
240 060,00 €
300 075,00 €
179,01 €
Alto do Calvário - Miranda do Corvo
Número de funcionários do cemitério
2
Número de minutos anuais de trabalho
96 600
Valor unitário (minutos)
Média anual
Média de minutos ocupados por inumação em Sepulturas temporárias
600
6 000
Média de minutos ocupados por inumação em Sepulturas perpétuas
600
18 600
Média de minutos ocupados por inumação em Sepulturas duplas
600
12 600
Média de minutos ocupados por inumação em Jazigos particulares
60
60
Média de minutos ocupados por inumação em Gavetões
60
120
Média de minutos ocupados por inumação em Ossários
60
300
Média de minutos ocupados por inumação em Columbários
60
0
Média de minutos ocupados por Exumações
600
0
Média de minutos ocupados por Transladações
660
19 140
Total de ocupação anual dos funcionários nestas tarefas
56 820
Número de minutos anuais de trabalho dos funcionários afetos à manutenção das infraestruturas do cemitério
39 780
0
Designação do equipamento
Áreas totais de ocupação (m2)
% face à área
Imputação dos custos funcionamento em % do total ocupado
Capacidade máxima
Custo unitário anual
Sepulturas Temporárias
829
49 %
17 515,13 €
638
27,45 €
Sepulturas Perpétuas
673
40 %
14 220,75 €
518
27,45 €
Sepulturas Duplas
42
2 %
878,50 €
32
27,45 €
Jazigos
50
3 %
1 055,89 €
10
105,59 €
Gavetões
48
3 %
1 019,99 €
28
36,43 €
Ossários
18
1 %
371,67 €
44
8,45 €
Columbários
16
1 %
337,89 €
40
8,45 €
1676
100 %
35 399,83 €
1 310
241,27 €
Tempo de uma geração - 30 anos - Sepulturas
Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura
1
27,45 €
2
28,14 €
3
28,84 €
4
29,56 €
5
30,30 €
6
31,06 €
7
31,84 €
8
32,63 €
9
33,45 €
10
34,29 €
11
35,14 €
12
36,02 €
13
36,92 €
14
37,84 €
15
38,79 €
16
39,76 €
17
40,75 €
18
41,77 €
19
42,82 €
20
43,89 €
21
44,99 €
22
46,11 €
23
47,26 €
24
48,44 €
25
49,66 €
26
50,90 €
27
52,17 €
28
53,47 €
29
54,81 €
30
56,18 €
Total
1 205,27 €
Tempo de uma geração - 30 anos - Jazigos
Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura
1
105,59 €
2
108,23 €
3
110,93 €
4
113,71 €
5
116,55 €
6
119,46 €
7
122,45 €
8
125,51 €
9
128,65 €
10
131,87 €
11
135,16 €
12
138,54 €
13
142,01 €
14
145,56 €
15
149,19 €
16
152,92 €
17
156,75 €
18
160,67 €
19
164,68 €
20
168,80 €
21
173,02 €
22
177,35 €
23
181,78 €
24
186,32 €
25
190,98 €
26
195,76 €
27
200,65 €
28
205,67 €
29
210,81 €
30
216,08 €
Total
4 635,65 €
Tempo de uma geração - 30 anos - Ossários
Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura
1
8,45 €
2
8,66 €
3
8,87 €
4
9,10 €
5
9,32 €
6
9,56 €
7
9,80 €
8
10,04 €
9
10,29 €
10
10,55 €
11
10,81 €
12
11,08 €
13
11,36 €
14
11,64 €
15
11,94 €
16
12,23 €
17
12,54 €
18
12,85 €
19
13,17 €
20
13,50 €
21
13,84 €
22
14,19 €
23
14,54 €
24
14,91 €
25
15,28 €
26
15,66 €
27
16,05 €
28
16,45 €
29
16,86 €
30
17,29 €
Total
370,85 €
Tempo de uma geração - 30 anos - Sepulturas Duplas
Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura
1
27,45 €
2
28,14 €
3
28,84 €
4
29,56 €
5
30,30 €
6
31,06 €
7
31,84 €
8
32,63 €
9
33,45 €
10
34,29 €
11
35,14 €
12
36,02 €
13
36,92 €
14
37,84 €
15
38,79 €
16
39,76 €
17
40,75 €
18
41,77 €
19
42,82 €
20
43,89 €
21
44,99 €
22
46,11 €
23
47,26 €
24
48,44 €
25
49,66 €
26
50,90 €
27
52,17 €
28
53,47 €
29
54,81 €
30
56,18 €
Total
1 205,27 €
Tempo de uma geração - 30 anos - Gavetões
Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura
1
36,43 €
2
37,34 €
3
38,27 €
4
39,23 €
5
40,21 €
6
41,22 €
7
42,25 €
8
43,30 €
9
44,38 €
10
45,49 €
11
46,63 €
12
47,80 €
13
48,99 €
14
50,22 €
15
51,47 €
16
52,76 €
17
54,08 €
18
55,43 €
19
56,82 €
20
58,24 €
21
59,69 €
22
61,18 €
23
62,71 €
24
64,28 €
25
65,89 €
26
67,54 €
27
69,22 €
28
70,95 €
29
72,73 €
30
74,55 €
Total
1 599,30 €
Tempo de uma geração - 30 anos - Columbários
Custo unitário anual de manutenção da infraestrutura
1
8,45 €
2
8,66 €
3
8,87 €
4
9,10 €
5
9,32 €
6
9,56 €
7
9,80 €
8
10,04 €
9
10,29 €
10
10,55 €
11
10,81 €
12
11,08 €
13
11,36 €
14
11,64 €
15
11,94 €
16
12,23 €
17
12,54 €
18
12,85 €
19
13,17 €
20
13,50 €
21
13,84 €
22
14,19 €
23
14,54 €
24
14,91 €
25
15,28 €
26
15,66 €
27
16,05 €
28
16,45 €
29
16,86 €
30
17,29 €
Total
353,57 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento Cemitério
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Água
154,51
2
Amortização
19 514,76
3
Outros Custos
27 925,42
4
Custos com pessoal
28 974,89
5
Custos indiretos
9 393,81
Total de custos de funcionamento
85 963,39
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
AMB
757,01 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
179,79 €
14 269,54 €
100 %
14 269,54 €
100 %
4 473,24 €
4 473,24 €
Assistente Operacional
AMB
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
100 %
13 368,50 €
100 %
4 473,24 €
4 473,24 €
Assistente Operacional
AMB
705,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
167,44 €
13 368,50 €
10 %
1 336,85 €
10 %
4 473,24 €
447,32 €
Totais anuais
28 974,89 €
Totais anuais
9 393,81 €
ANEXO 12
Apuramento dos Custos Totais do Centro de Recolha Oficial de Animais
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
EQUIPAMENTO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
MESES EM FUNCIONAMENTO
N.º DE DIAS ANUAIS
N.º DE HORAS ANUAIS
8h às 19h, 365 dias por ano
12
365
4015
ÁREAS (M2)
ÁREA TOTAL Centro de Recolha Oficial
ÁREA TOTAL ÚTIL Para animais entre 10 kg e 20 kg
412,38
266,3
CAPACIDADE MÁXIMA
Entre 10 kg e 20 kg
66
RAÇÃO (VALOR/DIA)
Entre 10 kg e 20 kg
0,04 €
CUSTOS COMUMS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Eletricidade
1 050,00 €
2
Água
869,28 €
3
Amortização
930,24 €
4
Alimentação
1 059,96 €
5
Medicamentos e artigos para a saúde
1 550,00 €
6
Prestação de serviço do veterinário
8 437,80 €
7
Outros Custos
10 316,13 €
8
Custos com pessoal
44 653,96 €
9
Custos indiretos
13 643,39 €
Total de custos de funcionamento
82 510,76 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
AMB
747,31 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
177,49 €
14 101,59 €
100 %
14 101,59 €
100 %
4 473,24 €
4 473,24 €
Assistente Operacional
AMB
747,31 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
177,49 €
14 101,59 €
100 %
14 101,59 €
100 %
4 473,24 €
4 473,24 €
Assistente Operacional
AMB
747,31 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
177,49 €
14 101,59 €
100 %
14 101,59 €
100 %
4 473,24 €
4 473,24 €
Chefe de Divisão
AMB
2 645,28 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
628,25 €
46 983,76 €
5 %
2 349,19 €
5 %
4 473,24 €
223,66 €
Totais anuais
44 653,96 €
Totais anuais
13 643,39 €
ANIMAIS ENTRE 10 kg E 20 KG - POR DIA
3,43 €
ANEXO 13
Apuramento dos Custos Totais do Parque de Autocaravanas
Horário de funcionamento
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Parque de Autocaravanas
MESES EM FUNCIONAMENTO
N.º DE DIAS ANUAIS
N.º DE HORAS ANUAIS
Aberto 24h
12
365
8760
ÁREAS
ÁREA TOTAL ÚTIL Parque de Autocaravanas
ÁREA TOTAL ÚTIL Lugares para Autocaravanas
575
150
QUANTIDADES
NÚMERO TOTAL DE LUGARES
12
CUSTOS UNITÁRIOS
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR M3
TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS POR M3
0,5283 €
0,72 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Custos de Funcionamento
N.º ORDEM
DESCRIÇÃO
CUSTO ANUAL MÉDIO
1
Custos com pessoal
111,85 €
2
Custos indiretos
2 285,70 €
3
Amortização anual do lugar de estacionamento (12,5 m2 a 665€/m2 de construção e tx amortização de 20 anos) * n.º lugares
4 987,50 €
4
Entrega de receita
265,20 €
Total de custos de funcionamento
7 650,25 €
CUSTOS COMUNS DO EQUIPAMENTO - Recursos Humanos
Categoria
Unidade Orgânica
Remuneração base mensal
Subsídio de refeição
Encargos da entidade
Custo anual
% Afetação ao complexo
% Afetação de custos indiretos ao complexo
Diário
Est anual (4,77 x 11 meses x 22 dias úteis)
Tipo
%
Valor mensal
Assistente Operacional
AMB
0,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
0,00 €
1 154,34 €
6 %
74,57 €
6 %
19 802,07 €
1 279,14 €
Assistente Técnico
URB
0,00 €
4,77 €
1 154,34 €
C.G.A.
23,75 %
0,00 €
1 154,34 €
3 %
37,28 €
3 %
31 164,78 €
1 006,56 €
Totais anuais
111,85 €
Totais anuais
2 285,70 €
Ocupação de estacionamento por Autocaravana - período de 24h
1,75 €
Ocupação de estacionamento por Autocaravana - período de 48h
3,49 €
Ocupação de estacionamento por Autocaravana - período de 72h
5,24 €
Uso da máquina autónoma de abastecimento de água - por cada 100L
0,05 €
Uso do ponto de descarga de águas residuais - por m3
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