- 1 -A obrigação tributária de pagamento das taxas extingue-se:
- a)Pelo pagamento;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do ato de liquidação da obrigação tributária;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição.
- 2 -A caducidade referida na alínea c) do número anterior ocorre se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de 4 (quatro) anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
- 3 -A prescrição referida na alínea d) do n.º 1 ocorre no prazo de 8 (oito) anos, a contar da data em que o facto tributário ocorreu, sem prejuízo das suspensões e interrupções legais deste prazo.
- 4 -A citação, a reclamação e a impugnação interrompem a prescrição.
Artigo 18.º — Extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 23/06/2025
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