- 1 -O presente Regulamento e a respetiva Tabela anexa que dele faz parte integrante, estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a incidência, liquidação, cobrança, pagamento e outras formas de extinção de taxas na área do Município de Miranda do Corvo, as quais são devidas pela prestação concreta de um serviço público local, pela utilização privada de bens do domínio público e privado do Município, pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, quando tal, nos termos da lei, seja atribuição do Município, ou outras atividades previstas no presente Regulamento, na lei, ou noutros regulamentos em vigor no Município.
- 2 -O presente Regulamento estabelece ainda as isenções, reduções e agravamentos das taxas mencionadas no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025