- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Miranda do Corvo.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária prevista no número anterior é toda a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito, assim como as entidades legalmente equiparadas a pessoa coletiva que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, esteja vinculada à obrigatoriedade de cumprir a prestação tributária devida ao Município de Miranda do Corvo, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Incluem-se no disposto no número anterior, o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado e das Autarquias Locais.
- 4 -Salvo disposição em contrário, quando sejam vários sujeitos passivos são todos solidariamente responsáveis pelo pagamento.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 23/06/2025
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