Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional.
Apurou-se que o custo da atividade pública local é inferior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município desincentiva esta atividade no máximo em 12 % do valor do custo. Este desincentivo suporta-se em razões de índole urbanística, pretendendo o município evitar as construções ilegais e consequente sobrecarga das infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias que carecem de manutenção e reforço.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 28.º
Legalização
1
Procedimento de legalização sem Obras:
1.1
Pela apresentação do pedido
230,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção:
1.2.1
Habitação
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
325
1,10 €
992,50 €
1
22 %
0 %
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
150
5,00 €
1 385,00 €
1
6 %
0 %
1.2.3
Indústria e armazéns
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 580,00 €
1
0 %
7 %
1.2.4
Turismo
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 580,00 €
1
0 %
7 %
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
526,26 €
2,41 €
684,53 €
1 213,19 €
60
4,50 €
905,00 €
1
25 %
0 %
1.2.6
Estufas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
100
3,50 €
985,00 €
1
23 %
0 %
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
2
200,00 €
1 230,00 €
1
4 %
0 %
1.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
200
2,50 €
1 135,00 €
1
11 %
0 %
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
7,00 €
700,00 €
1
45 %
0 %
1.2.10
Piscinas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
10,00 €
850,00 €
1
33 %
0 %
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 430,00 €
1
0 %
12 %
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 430,00 €
1
0 %
12 %
1.3
Acresce à alínea 1.2:
1.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras - por m2 ou fração
150
1,00 €
1.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
2,00 €
1.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
1,00 €
1.4
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.4.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
6
20,00 €
1.4.2
18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2
18
22,50 €
1.4.3
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
24
25,00 €
2
Procedimento de legalização com Obras:
2.1
Pela submissão do pedido
270,00 €
2.2
Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
325
1,10 €
777,50 €
1
39 %
0 %
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
150
5,00 €
1 170,00 €
1
21 %
0 %
2.2.3
Indústria e armazéns
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 170,00 €
1
21 %
0 %
2.2.4
Turismo
652,80 €
2,41 €
824,36 €
1 479,56 €
500
1,50 €
1 170,00 €
1
21 %
0 %
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
526,26 €
2,41 €
684,53 €
1 213,19 €
60
4,50 €
690,00 €
1
43 %
0 %
2.2.6
Estufas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
100
3,50 €
770,00 €
1
40 %
0 %
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
2
200,00 €
820,00 €
1
36 %
0 %
2.2.8
Demolição (não integrada noutro procedimento) - por m2 ou fração da área total da construção a demolir
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
200
2,50 €
920,00 €
1
28 %
0 %
2.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
7,00 €
770,00 €
1
40 %
0 %
2.2.10
Piscinas
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
50
10,00 €
920,00 €
1
28 %
0 %
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 020,00 €
1
20 %
0 %
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
556,56 €
2,41 €
716,79 €
1 275,75 €
400
1,50 €
1 020,00 €
1
20 %
0 %
2.3
Acresce à alínea 1.2:
2.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas, aplicável apenas a alterações sem outro tipo de obras- por m2 ou fração
150
1,00 €
2.3.2
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
2,00 €
2.3.3
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear ou fração
20
1,00 €
2.4
Acresce à alínea 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
6
25,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.2 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.3 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.4 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.5 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.6 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.7 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.8 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.9 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.10 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.1 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.11 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1.e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 1.2.12 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.4.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.1 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.2 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.3 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.4 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.5 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.6 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.7 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.8 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.9 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.10 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.11 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2.12 do artigo 28.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.4 do mesmo artigo.