Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 1 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Total dos custos
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 49.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
34,70 €
0,30 €
55,47 €
90,47 €
90,00 €
90,00 €
1
1 %
0 %
2
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
34,70 €
0,30 €
55,47 €
90,47 €
90,00 €
90,00 €
1
1 %
0 %
3
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela apresentação do pedido
20,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
64,64 €
0,20 €
89,38 €
154,22 €
133,66 €
153,66 €
1
0 %
0 %
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
64,64 €
0,20 €
89,38 €
154,22 €
133,66 €
153,66 €
1
0 %
0 %
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
64,64 €
0,20 €
89,38 €
154,22 €
133,66 €
153,66 €
1
0 %
0 %
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
* O total da taxa da alínea 3.2.1 do artigo 49.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.2 do artigo 49.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.2 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2.3 do artigo 49.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.2 do mesmo artigo.