Regulamento da Comissão Municipal de Trânsito de Monforte.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, c) do n.º 1 do artigo 26.º, alínea k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a criação de uma Comissão Municipal de Trânsito, com composição e competências definidas nos artigos seguintes.
Comissão Municipal de Trânsito
Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Transito do Concelho de Monforte adiante designada por Comissão, órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Monforte.
Competências da Comissão Municipal de Trânsito
À Comissão compete:
Composição
Integram a Comissão:
Presidência
Local e Periodicidade das reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Atas das reuniões
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão tem a duração do mandato autárquico.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à Comissão é assegurado pelos serviços municipais.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Monforte, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
25 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.
320006407