- 1 -As reuniões realizam-se no edifício dos Paços do Concelho ou por decisão do Presidente da Comissão em qualquer outro local do território municipal.
- 2 -A Comissão reúne ordinariamente, 3 vezes por ano, nos meses de abril, agosto e dezembro, podendo reunir, sempre que necessário, a título extraordinário.
- 3 -O Presidente convoca os seus membros por carta registada com aviso de receção com, pelo menos, cinco dias de antecedência ou por correio eletrónico com relatório de entrega e recibo de leitura.
Artigo 7.º — Local e Periodicidade das reuniões
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026