- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, compete à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António determinar o período de encerramento ou de suspensão de funcionamento do Parque.
- 2 -A decisão de encerramento ou de suspensão de funcionamento do Parque deve ser tornada pública nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º
Artigo 13.º — Competência para o encerramento e suspensão de funcionamento
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018