- 1 -Só serão admitidas inscrições durante o período de funcionamento da receção.
- 2 -Dentro dos horários previstos, os períodos de inscrições serão geridos pelos serviços da forma que melhor se adapte ao funcionamento do Parque.
- 3 -Só serão admitidas inscrições com instalação e ou montagem de material, enquanto as condições de visibilidade e segurança o permitirem e nunca depois das 21:00 horas.
- 4 -As inscrições deverão ser feitas por ordem de chegada. Caso se apresente alguém em evidente estado de gravidez, com deficiência física ou com algum problema de saúde tem preferência de entrada, desde que visivelmente comprovadas e fundamentadas com o respetivo documento médico.
- 5 -Quando o número de pessoas assim o aconselhe e de forma a auxiliar a ordenação dos potenciais utentes em espera, serão disponibilizadas senhas de vez, no exterior da receção, validadas com o carimbo do Parque, o número de senha e a hora e data da entrega.
- 6 -É exigido ao utente/campista a apresentação do livrete, do registo de propriedade e do seguro de qualquer veículo, mota, caravana, autocaravana, carro-cama e ou atrelado-tenda que pretenda registar, devendo os serviços de receção recusar a sua entrada caso algum destes documentos não seja apresentado.
- 7 -Quando a lotação estiver esgotada, as entradas serão condicionadas às saídas. Conforme haja uma diminuição de pessoas, assim serão permitidas as entradas. No entanto, nos casos de lotação esgotada, são permitidos averbamentos de familiares diretos, até ao limite máximo de lotação do respetivo equipamento (definido na tabela de preços), nas seguintes condições:
- a)Não é permitido o aumento de material de alojamento em situações de averbamento;
- b)O Parque possui uma zona reservada para cidadãos com reduzida capacidade motora e invisual, servida por balneários equipados com sanitários preparados para esta especificidade, que se localiza perto da porta principal, facilitando os acessos a estes utentes. Se a lotação estiver esgotada mas houver disponibilidade de lugares nessa zona, é permitida a entrada a cidadãos que se enquadrem nas capacidades anteriormente citadas.
- 8 -O direito de ocupação do terreno só se concretizará com a instalação efetiva e regulamentar do material inscrito.
- 9 -Os funcionários do Parque poderão indicar ou avaliar sobre onde e como poderá proceder-se à instalação de todo e qualquer material ou equipamento. Todo o material que se pretenda instalar deverá ser declarado antecipadamente, podendo em caso contrário ser ordenada a desmontagem definitiva ou posterior instalação noutro local.
- 10 -Qualquer material que não obedeça totalmente às regras previstas de instalação poderá ser removido definitivamente ou colocado noutro local.
- 11 -Todos os que desejam instalar residenciais/instalações complementares de alojamento devem, em primeiro lugar, requerer uma autorização do Presidente da Câmara, anexando uma cópia do registo de propriedade e do livrete das mesmas (contendo as características principais). Sendo o despacho afirmativo, deverá, posteriormente, contactar os serviços do Parque, de forma a ser designado um local de instalação. Estas disposições são consideradas sem prejuízo do estabelecido na lei em vigor e noutros artigos deste documento.
- 12 -Não é permitido aos utentes/campistas reservar lugar para acampamento.
- 13 -Os utentes/campistas têm que deixar as instalações até às
20:00 horas do dia comunicado para sair. Não o fazendo ser-lhes-á cobrada uma nova estada (entenda-se por deixar as instalações o facto de ter entregue o cartão de campista na receção).
Artigo 22.º — Inscrições
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018