- 1 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todos os interessados na utilização do Parque.
- 2 -A utilização do Parque terá como contrapartida o pagamento de um valor, definido na tabela de preços de utilização (anexo a este Regulamento e atualizado nos termos da Lei).
- 3 -O pagamento do valor pela utilização será feito antecipadamente, mesmo nos casos de renovação da utilização.
- 4 -Os preços mencionados no n.º 2 consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque.
- 5 -Não podem ser cobradas importâncias inferiores às de um dia de utilização.
- 6 -Os preços serão atualizados tendo em conta o Regulamento Geral de Taxas Municipais do Município de Vila Real de Santo António.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018