- 1 -Os cabos de ligação à corrente elétrica são propriedade dos campistas. Têm de possuir as características de segurança e ter o comprimento suficiente para que não existam emendas entre os equipamentos e a ligação.
- 2 -Todas as ligações têm de estar protegidas por disjuntor limitador de potência. Em caso de sobrecarga de consumo, mau estado dos aparelhos ligados ou outras anomalias da responsabilidade do campista que provoquem disparo dos dispositivos de segurança (disjuntores) ou do fusível, a reparação só será efetuada, dentro do horário normal de trabalho, quando houver disponibilidade dos serviços municipais. Só nos casos de extremo perigo e que ponham em causa a segurança dos utentes a reparação será imediata.
Artigo 34.º — Eletricidade
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018