- 1 -Se for encontrado no Parque qualquer material de campismo cujo proprietário seja desconhecido, ou que esteja instalado mas não ocupado pelos campistas, será recolhido e guardado pelos funcionários municipais.
- 2 -Os proprietários do referido material ao reclamá-lo terão que fazer prova da sua propriedade, sendo ainda responsáveis por todas as despesas provocadas, independentemente do pagamento das taxas de utilização devidas, que nunca serão inferiores ao valor de um mês de utilização, de acordo com a tabela de preços em vigor no momento da liquidação efetiva.
Artigo 37.º — Material desconhecido
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/01/2018