As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Presidente Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, ou Vereador do Pelouro com competência delegada, com recurso à legislação geral aplicável, nomeadamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 45.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018