- 1 -O acesso e a comunicabilidade à documentação do Arquivo Municipal atenderá sempre a critérios de confidencialidade, definidos internamente em conformidade com a lei.
- 2 -A consulta de documentos do Arquivo Municipal só é permitida mediante o preenchimento de um requerimento, disponível no site da Câmara Municipal de Paredes e/ou no Balcão Único da Câmara Municipal (Anexo 4) no qual constam os seguintes elementos:
- a)Identificação completa (nome, morada, email, telefone, idade, B.I ou C.C. e NIF);
- b)A documentação pretendida;
- c)Finalidade da consulta.
- 3 -A consulta direta dos documentos é efetuada exclusivamente nas instalações da Biblioteca Municipal, durante o horário de funcionamento do Arquivo Municipal, conforme no disposto do art. 5.º do Regulamento.
- 4 -A documentação só pode ser disponibilizada para consulta após o seu tratamento arquivístico.
- 5 -O direito de acesso à consulta direta dos originais será restringido sempre que a documentação se encontre em mau estado de conservação, e está sujeita a autorização do responsável hierárquico do serviço onde o setor de Arquivo Municipal se encontra integrado.
- 6 -Só é permitida ao leitor, a consulta simultânea até 3 documentos.
- 7 -Sempre que existirem cópias, as consultas devem ser feitas através das mesmas, preservando-se, deste modo, a integridade dos originais.
- 8 -A admissão à consulta é facultada a todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, podendo em casos excecionais e com autorização do responsável hierárquico do serviço onde o setor de Arquivo Municipal se encontra integrado, ser admitida a consulta a menores de 18 anos.
- 9 -Na consulta só é permitido a utilização de lápis de grafite, cadernos de apontamentos e computadores portáteis.
Artigo 27.º — Condições de acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019