Regulamento do Arquivo Municipal de Paredes
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regular prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, da mesma lei, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Âmbito de aplicação
Este Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo Municipal de Paredes, bem como os princípios e regras aplicáveis à gestão da documentação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços da Autarquia, no âmbito das suas atribuições e competências, independentemente do tipo de suporte ou formato, e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação, compreendendo ainda, a documentação adquirida, com comprovado valor para a história do Município com o objetivo de preservá-la e divulgá-la.
Dependência hierárquica
O Arquivo Municipal de Paredes depende hierarquicamente do Setor de Património Cultural, Biblioteca e Arquivo, sob o Pelouro de Vereação da Cultura.
Competências e atribuições
Ao Arquivo Municipal compete:
Horário
O horário de funcionamento do Arquivo Municipal ao público, será da parte da manhã das 9H00 às 12H00 e da parte da tarde das 14H00 às 16H30, em dias úteis, na Biblioteca Municipal de Paredes.
Transferência de documentação
Os diversos processos, finda a sua fase ativa, durante a qual é utilizada de uma forma regular, para fins administrativos, fiscais ou legais fixados na lei, devem ser remetidos pelos serviços produtores para o Arquivo Municipal, para ali se proceder à avaliação documental.
Formalidades da remessa
Condições de remessa
Aquisição
Sendo uma das funções do Arquivo Municipal a de preservar o tratamento e disponibilização de arquivos da região com valor patrimonial, o Município de Paredes, através do Arquivo, propõe-se desenvolver uma política por aquisição, depósito, doação, incorporação, permuta ou outra forma legal, de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a história do mesmo.
Formalidades
Condições
Tratamento arquivístico
O Arquivo Municipal deve proceder ao tratamento arquivístico da documentação, de forma a mantê-la em condições de consulta rápida e eficaz, elaborando para o efeito instrumentos de pesquisa considerados adequados e de acordo com as normas de descrição arquivística.
Avaliação documental
Seleção
Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada.
Eliminação
Processo de eliminação
Formalidades da eliminação
A eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
Competências
Compete ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação física da documentação em depósito, designadamente através das seguintes medidas:
Condições
Condições
A documentação solicitada pelos vários Serviços Municipais onde tenham lugar a anexação de documentos a processos de origem e que não tem reposição no Arquivo Municipal, deverão ser comunicados a este serviço.
Consulta de documento pelos serviços internos do Município de Paredes
Os pedidos de empréstimo de documentação, solicitados pelos Serviços Municipais, devem ser efetuados mediante documento próprio (Requisição Interna, disponível na aplicação SIGMA (Anexo 3), sem prejuízo das restrições impostas pelas disposições legais em vigor.
Consulta de reprodução de documento dos serviços internos do Município de Paredes
Os pedidos de reprodução de documentos, solicitados pelos serviços municipais, devem ser efetuados mediante documento próprio, sem prejuízo das restrições impostas pelas disposições legais em vigor.
Condições
A reprodução de documentos só é permitida se os documentos estiverem em boas condições de conservação.
Utilizadores externos do Município de Paredes
A documentação custodiada pelo Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais está acessível a todos os utilizadores, nacionais ou estrangeiros, mediante preenchimento de documento próprio disponível no site da Câmara Municipal de Paredes e/ou no Balcão Único da Câmara Municipal (Anexo 5) sem prejuízo das restrições impostas pelas disposições legais em vigor.
Condições de acessibilidade e comunicabilidade
Direitos
É direito do utilizador:
Deveres
É dever do utilizador:
Proibições
É expressamente proibido aos utilizadores na consulta do Arquivo Municipal na Biblioteca Municipal:
Utilizadores externos do Município de Paredes
Os pedidos de pesquisa de documentos ou determinada informação, solicitados por utilizadores externos, devem ser efetuados mediante documento próprio, sem prejuízo das restrições impostas pelas disposições legais em vigor.
Condições
Posteriormente à pesquisa, se o utilizador pretender ter acesso à documentação através da reprodução de documentos, aplica-se o disposto no artigo 33.º
Condições
Difusão
A difusão processa-se através de:
Condições de empréstimo
O empréstimo de documentos custodiados pelo Arquivo Municipal, para figurarem em exposições, dentro ou fora do país, obedece às normas estipuladas no Apenso II, do presente Regulamento.
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto sempre que se repute necessário para um mais correto e eficiente funcionamento do Arquivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e formulários anexos entram em vigor 15 dias úteis após a sua publicação, nos termos legais.
APENSO I
Regras de manuseamento da documentação na sala de leitura
Ajude a preservar os documentos!
A consulta da documentação deverá ser efetuada mediante presença de funcionário do Município.
APENSO II
Normas para o empréstimo de documentos para exposições
O empréstimo de documentos para exposições contribui para uma maior difusão dos fundos arquivísticos. A solicitação de documentos para exposições, pode causar perdas ou deteriorações irreparáveis. Por isso, devem tomar-se as medidas necessárias para evitar esses riscos, tais como:
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/85, de 14 de março, nos seus artigos 75.º, n.º 2, a) e 81.º, n.º 2, a);
Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
(ver documento original)
ANEXO 4
(ver documento original)
311937857