- 1 -A reprodução de documentos só é permitida se os documentos estiverem em boas condições de conservação.
- 2 -A reprodução de documentos, solicitadas por utilizadores externos, está sujeita ao pagamento das respetivas taxas de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Preços.
- 3 -As reproduções para fins de edição e exposição só podem ser efetuadas com a autorização do Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
Artigo 33.º — Condições
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019