- 1 -As dúvidas ou casos não especialmente previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador da área respetiva a quem tenham sido delegados os respetivos poderes.
- 2 -Aplicar-se-á, ainda toda a legislação em vigor que enquadre a matéria em causa.
Artigo 36.º
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019