O presente Regulamento e formulários anexos entram em vigor 15 dias úteis após a sua publicação, nos termos legais.
APENSO I
Regras de manuseamento da documentação na sala de leitura
Ajude a preservar os documentos!
- 1 -Manuseie qualquer documento com o máximo de cuidado. Seja particularmente cuidadoso com os documentos em mau estado de conservação e de grandes dimensões.
A consulta da documentação deverá ser efetuada mediante presença de funcionário do Município.
- 2 -Não humedeça os dedos para virar as folhas.
- 3 -Não se apoie nos documentos enquanto os lê.
- 4 -Não coloque livros abertos uns sobre os outros, pois força as encadernações.
- 5 -Não empilhe nem retire os documentos da sua ordem.
- 6 -Não escreva, decalque, sublinhe ou anote nos documentos.
- 7 -Utilize apenas lápis e folhas ou computador para os apontamentos durante a pesquisa.
- 8 -Alerte o técnico de serviço se detetar folhas dobradas, coladas ou rasgadas.
- 9 -Não dobre as folhas como forma de marcação.
APENSO II
Normas para o empréstimo de documentos para exposições
O empréstimo de documentos para exposições contribui para uma maior difusão dos fundos arquivísticos. A solicitação de documentos para exposições, pode causar perdas ou deteriorações irreparáveis. Por isso, devem tomar-se as medidas necessárias para evitar esses riscos, tais como:
- 1 -A entidade organizadora da exposição deve solicitar o empréstimo dos documentos que pretende, no mínimo, com um mês de antecedência. O empréstimo é efetuado mediante o preenchimento de um Pedido de Empréstimo de Documentos para Exposições, disponível no Balcão Único e no sítio de Web no Município de Paredes (Anexo 6), no qual constam os seguintes elementos:
- a)Identificação completa (nome da entidade, morada, email, telefone e NIF);
- b)A documentação pretendida;
- c)Finalidade do empréstimo.
- 2 -Os documentos só podem sair do Arquivo Municipal mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal, com informação prévia do responsável hierárquico do Arquivo Municipal, e sempre que se justificar, do Arquivo Distrital do Porto.
- 3 -Se por razões de ordem técnica ou material não for aconselhável a saída dos originais devem entregar-se reproduções, que são custeadas pela entidade organizadora da exposição.
- 4 -Todos os documentos emprestados, que durante o tempo em que estiverem fora e que se destinem a uma exposição em espaço físico não municipal, é obrigatório estarem protegidos por uma apólice de seguro contra todos os riscos, a cargo dos requerentes.
- 5 -O valor de cada documento é fixado pela Câmara Municipal de Paredes.
- 6 -A entidade organizadora da exposição deve efetuar o contrato de seguro contra todos os riscos, com uma seguradora da sua escolha, e só pode levantar os documentos mediante a entrega da apólice de seguro ou outro documento comprovativo.
- 7 -Não são emprestados documentos para exposição com duração superior a três meses, não contando para o efeito o período de montagem e o prazo de devolução.
- 8 -O Arquivo Municipal só entrega os documentos a pessoal devidamente credenciado e mediante a assinatura de um auto de entrega.
- 9 -Os encargos com o acondicionamento e transporte ficam a cargo do organizador da exposição.
- 10 -Não é permitida a reprodução dos documentos emprestados sem autorização prévia da Câmara Municipal de Paredes, segundo a legislação em vigor.
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/85, de 14 de março, nos seus artigos 75.º, n.º 2, a) e 81.º, n.º 2, a);
Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016
- 11 -O catálogo da exposição deve identificar a entidade detentora dos documentos, à qual devem ser enviados dois exemplares para serem guardados no Arquivo Municipal e Biblioteca Municipal.
- 12 -Concluída a exposição, os documentos devem ser devolvidos ao Arquivo Municipal e conferidos, a fim de se detetar qualquer anomalia.
(ver documento original)
ANEXO 4
(ver documento original)
311937857