Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, são alterados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências do Executivo, mediante deliberação do mesmo.
Artigo 21.º — Criação e implementação dos órgãos e serviços
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020