Regulamento de Organização dos Serviços da Freguesia de Arroios
Âmbito de aplicação
Objetivos Gerais
Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:
Princípios Gerais
Princípios de organização
Órgãos representativos
Assembleia de Freguesia de Arroios
Junta de Freguesia de Arroios
Unidades Orgânicas
Subunidades Orgânicas
a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o: Atendimento Geral e Arquivo;
a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;
a.3) Secção de Finanças e Património: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria, Compras e Contratação Pública, Gestão de Instalações e Frota;
a.4) Secção de Sistemas de Informação.
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Economia Local e Mercados;
b.3) Secção de Proteção Civil;
b.4) Secção de Bem-estar Animal.
c.1) Secção de Espaço Público: Mobilidade, Manutenção e Conservação do Espaço Público, Projetos;
c.2) Secção de Espaços Verdes e Ambiente;
c.3) Secção de Licenciamento.
d.1) Secção de Ação Social e Saúde;
d.2) Secção de Educação e Juventude;
d.3) Secção de Cultura e Bibliotecas: Promoção Cultural e Bibliotecas.
d.4) Secção de Desporto: Atividades Desportivas e Piscina.
Competências Comuns
Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia
Gabinete Jurídico
Cabe ao Gabinete Jurídico:
Orçamento Participativo
No âmbito do Orçamento Participativo é necessário:
Secção de Comunicação e Imagem
Cabe à Secção de Comunicação e Imagem:
Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira
Competências funcionais da Divisão de Ambiente Urbano
Competências funcionais da Divisão de Espaço Público
Competências funcionais da Divisão de Intervenção Social
Regulamentos internos
Para além das competências funcionais atrás enumeradas, o Executivo poderá elaborar outros regulamentos ou manuais em áreas onde se mostrem necessários, pormenorizando as respetivas tarefas e responsabilidades.
Competências Legais
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de quaisquer competências legais pelo Executivo ou por qualquer dos seus membros.
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal da autarquia é submetido anualmente pelo Executivo à Assembleia de Freguesia para aprovação, de acordo com a legislação em vigor.
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente Regulamento, do qual faz parte integrante o organograma constante no anexo I, são alterados os serviços, subunidades orgânicas e unidades orgânicas que integram a presente estrutura, os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências do Executivo, mediante deliberação do mesmo.
Lacunas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
10 de janeiro de 2020. - O Tesoureiro, Dr. André Gomes.
Organigrama Junta de Freguesia de Arroios
(ver documento original)
312918734