- 1 -As avenças são atribuídas pelo período de um ano civil, renovando-se nos termos do artigo 31.º
- 2 -A avença tem de ser paga até ao penúltimo dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito, sendo cancelada após o decurso de dois meses sem pagamento.
Artigo 32.º — Validade das avenças em parques de estacionamento
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022