- 1 -As ZEDL podem ser geridas com recurso a parcómetros ou a outros sistemas automáticos de gestão de estacionamento equivalentes.
- 2 -O pagamento da taxa de estacionamento poderá ser efetuado por vários meios, designadamente:
- a)Em numerário;
- b)Com cartão magnético;
- c)Com recurso a outros sistemas tecnológicos devidamente aprovados pela Câmara Municipal de Viseu.
- 3 -As formas de pagamento são identificadas em cada zona pela sinalização colocada no local.
Artigo 5.º — Zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022