- 1 -São estabelecidas, nas ZEDL, áreas reservadas às operações de cargas e descargas.
- 2 -Estas áreas estão subordinadas às limitações horárias constantes na sinalização existente no local, aprovada pelo Município de Viseu.
Artigo 8.º — Operações de cargas e descargas
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022