- 1 -A coordenação da UC Prática de Ensino Supervisionada compete à Direção do Curso de Mestrado em Ensino de Música, a quem incumbe:
- a)Planificar e coordenar a prática de ensino nas Escolas Cooperantes;
- b)Coordenar o processo de distribuição de estudantes pela Escolas Cooperantes e designar os Orientadores Científicos da Universidade de Aveiro.
- 2 -(Eliminado.)
- 3 -O acompanhamento e orientação da execução da UC Prática de Ensino Supervisionada observa o disposto no Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro em vigor.
- 4 -Os direitos e as obrigações dos intervenientes referidos nos números anteriores são estabelecidos de acordo com o artigo 5.º
Artigo 10.º — Coordenação e Acompanhamento
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023