- 1 -A avaliação final da unidade curricular Prática de Ensino Supervisionada segue os procedimentos do Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro.
- 2 -A classificação final da UC Prática de Ensino Supervisionada resulta da média aritmética das avaliações, arredondada às unidades, dos elementos Desempenho do estudante estagiário na prática de ensino e Relatório Final de Estágio.
- 3 -A classificação do elemento Desempenho do estudante estagiário na prática de ensino resulta da avaliação, arredondada às décimas, atribuída pelos Orientadores Cooperantes e Científicos no final do estágio.
- 4 -A avaliação deste elemento tem uma validade máxima de cinco anos, sem prejuízo do regime legal e regulamentar de prescrição aplicáveis.
- 5 -Apenas são admitidos a provas de defesa do Relatório Final de Estágio os estudantes que obtenham a classificação mínima de 10 valores no elemento Desempenho do estudante estagiário na prática de ensino.
- 6 -A classificação final da UC Prática de Ensino Supervisionada é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 7 -A UC Prática de Ensino Supervisionada não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.
Artigo 11.º — Avaliação e Classificação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023