- 1 -O processo de formalização da intenção dos estudantes em frequentar a UC Prática de Ensino Supervisionada decorre no prazo definido para o efeito em cada ano letivo, e efetua-se através do preenchimento, pelos estudantes, de um formulário próprio, no qual obrigatoriamente indicam, por ordem de preferência, as Escolas Cooperantes onde pretendem realizar a prática de ensino, constantes na lista previamente divulgada pelo DeCA.
- 2 -A informação prestada pelos estudantes nos termos do número anterior não tem carácter vinculativo.
- 3 -No caso de as vagas disponibilizadas pela Escola Cooperante serem inferiores às escolhas apresentadas pelos estudantes, são aplicados sequencialmente os seguintes critérios de distribuição:
- a)Média aritmética ponderada das classificações obtidas no 1.º ano do curso;
- b)Menor número de unidades curriculares em atraso;
- c)Maior proximidade da residência do/da candidato/a em relação ao estabelecimento pretendido.
- 4 -Concluído o procedimento formal de distribuição dos estudantes inscritos, o DeCA envia aos Serviços de Gestão Académica a lista dos locais onde decorre a prática de ensino.
Artigo 8.º — Formalização da intenção de frequência da unidade curricular
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023