- 1 -As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, deverão ser apresentadas, mediante preenchimento de formulário próprio, o qual será disponibilizado pelo Município de Arouca, a ser entregue nos Serviços, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Cartão de Pessoa Coletiva;
- b)Documento comprovativo da qualidade de titular da exploração agrícola, comprovada através de Certidão da Conservatória de Registo Predial, atualizada no que se refere às inscrições e descrições, Caderneta Predial atualizada ou Certidão matricial atualizada da Repartição de Finanças, contrato de arrendamento com evidências da sua apresentação junto da repartição de finanças, ou outros documentos pertinentes;
- c)Cópia do Sistema de Identificação Parcelar - IE e P3;
- d)Comprovativo de início de atividade;
- e)Comprovativo do NIB;
- f)Contrato de prestação de serviços com a entidade certificadora em vigor, nos casos em que o beneficiário pretende que a exploração seja submetida ao período de conversão, ou comprovativo de certificação concluída e válida, nos casos em que efetivamente a exploração esteja a produzir em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;
- g)Comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, devidamente atualizada;
- h)Outros documentos considerados essenciais para a instrução da candidatura.
- 2 -O prazo para a entrega das candidaturas é definido anualmente por despacho da(o) Presidente da Câmara, sendo publicitado através de avisos a afixar nos locais habituais.
Artigo 5.º — Instrução e Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024