Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Produção Agrícola nos Modos de Produção Integrada e Agricultura Biológica
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Encargos financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Arouca resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no Orçamento Municipal.
Condições de acesso
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as pessoas singulares ou coletivas, estas desde que microempresas (até 10 trabalhadores inclusive), que exerçam a atividade agrícola a título principal ou como atividade secundária, que explorem ou que se comprometam explorar, em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Instrução e Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de análise das candidaturas e a elaboração do respetivo relatório técnico, de onde conste a proposta das candidaturas a aprovar e a excluir, o(a) Presidente da Câmara Municipal apresenta proposta de aprovação à reunião de Câmara para decisão sobre as respetivas comparticipações financeiras.
Apoio Municipal
Pagamento dos apoios
Compromissos dos beneficiários do apoio municipal
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, por dívidas à Administração Pública, e à suspensão de ajudas por um período máximo de três anos.
Dúvidas e omissões
Compete ao Município de Arouca resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas de interpretação e omissões.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
317231643