- 1 -Compete à Divisão de Turismo e Fundos Estruturais, desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais; coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento; promover a cooperação com entidades públicas e privadas, na realização de ações inerentes ao desenvolvimento económico do Município; promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e/ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar; promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas; facilitar o relacionamento das empresas com o Município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas; fomentar o empreendedorismo e a valorização profissional, organizando e participando em eventos de promoção económica, prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia; promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais.
- 2 -A Unidade de Turismo e Fundos Estruturais coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)A Unidade de Desenvolvimento Termal;
- b)Parque Termal das Caldas do Moledo;
- c)Serviço de Apoio ao Associativismo;
- d)Loja Interativa de Turismo;
- e)Serviço de Elaboração de Candidaturas e Fundos Estruturais;
- f)Serviço de Promoção do Território, Feiras e Eventos.
Artigo 106.º — Divisão de Turismo e Fundos Estruturais
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