- 1 -Compete à Unidade de Desenvolvimento Termal, desenvolver e implementar estratégias para o desenvolvimento e expansão do termalismo no Município; criar um sistema de gestão para as atividades termais, garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -A Unidade de Desenvolvimento Termal é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de divisão), compreende o serviço do Parque Termal das Caldas do Moledo.
Artigo 107.º — Unidade de Desenvolvimento Termal
Vigente desde: 22/01/2026
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