Compete à Loja Interativa de Turismo:
- a)Delinear estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento turístico local;
- b)Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
- c)Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo e com demais organismos nacionais de fomento ao turismo;
- d)Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
- e)Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- f)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;
- g)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- h)Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;
- i)Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;
- j)Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;
- k)Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística para o concelho;
- l)Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacto turístico relevante;
- m)Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta turística local;
- n)Colaborar na captação de investimento de qualidade na sua área de atuação, de acordo com as características e potencialidades do concelho;
- o)Acompanhar a conceção, construção e gestão de equipamentos municipais de interesse turístico.